Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem com a devida vênia perante V. Exa., por meio de seu procurador subscrito propor a
Ação Revisional - Correção Monetária do FGTS
contra CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira inscrita sob o CNPJ de n° $[parte_reu_cnpj], sediada $[parte_reu_endereco_completo], pelos seguintes fatos e fundamentos.
RESUMO DA DEMANDA
DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA
► Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS)
► Índice de correção monetária aplicado: TR
► Índice aplicável não garante reajuste
► Substituição do índice
►Tema 810 STF
Tutela provisória
Justiça gratuita
Prioridade idoso
Doença grave
CONTAS PASSÍVEIS DE REVISÃO
EMPRESACONTA FGTSINÍCIOFIMVALOR
1 $[geral_informacao_generica] JAN-99 MAR-03 R$ 3.278,79
2 $[geral_informacao_generica]FEV-05 MAR-09 R$ 968,79
3 $[geral_informacao_generica]SET-03 ATUAL R$ 9.641,33
TOTALR$ 13.888,91
1. PRELIMINARMENTE
1.1. DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, afirma a parte autora que não tem condições de arcar com eventual ônus processual sem prejuízo do seu sustento próprio e de sua família. Assim, faz uso da declaração de hipossuficiência, bem como apresenta seus comprovantes de rendimentos, ora carreados, a fim de sustentar o pedido para a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Portanto, desde já, a parte autora pugna pelo deferimento do benefício da Justiça Gratuita, cujo qual detém a condição de ser beneficiária.
1.2. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Posto que a lide versa sobre correção monetária dos depósitos de FGTS, sobressai irrefutável a legitimidade passiva e exclusiva da Caixa Econômica Federal, conforme precedentes do STJ, senão vejamos:
AÇÃO RESCISÓRIA. ADMINISTRATIVO. FGTS. CORREÇÃO DOS SALDOS DAS CONTAS VINCULADAS. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TEMA JÁ PACIFICADO NO STJ. PROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. A matéria referente à correção monetária das contas vinculadas ao FGTS, em razão das diferenças de expurgos inflacionários, foi decidida pela Primeira Seção deste Superior Tribunal, no REsp n. 1.111.201 - PE e no REsp n. 1.112.520 - PE, de relatoria do Exmo. Min. Benedito Gonçalves, ambos submetidos ao regime do art.543-C do CPC e da Resolução n. 8/08 do STJ, que tratam dos recursos representativos da controvérsia, publicados no DJe de 4.3.2010. (...) 3. Quanto às demais preliminares alegadas, devidamente prequestionadas, esta Corte tem o entendimento no sentido de que, nas demandas que tratam da atualização monetária dos saldos das contas vinculadas do FGTS, a legitimidade passiva ad causam é exclusiva da Caixa Econômica Federal, por ser gestora do Fundo, com a exclusão da União e dos bancos depositários (Súmula 249/STJ). (AR 1.962/SC, julgado em 08/02/2012, DJe 27/02/2012) (grifamos)
Ainda nesse sentido a Súmula 249 do Superior Tribunal de Justiça: “A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrar processo em que se discute correção monetária do FGTS”. Assim, a presente ação se dirige exclusivamente contra a Caixa Econômica Federal, conforme pacificamente definido pela jurisprudência pátria.
1.3. DA PRESCRIÇÃO
No que tange ao prazo prescricional, já está amplamente assentado na doutrina e jurisprudência, que em relação ao pleito de correção monetária do FGTS, a prescrição é trintenária. Neste sentido, decisão do STJ:
FGTS. CORREÇÃO DOS SALDOS DAS CONTAS VINCULADAS. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. TEMA JÁ JULGADO PELO REGIME DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO N. 8/08 DO STJ, QUE TRATAM DOS RECURSOS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. (...) 4. Outrossim, não deve prevalecer a interpretação da recorrente quanto à ocorrência de prescrição quinquenal, pois este Tribunal já decidiu que é trintenária a prescrição para cobrança de correção monetária de contas vinculadas ao FGTS, nos termos das Súmula 210/STJ: "A ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescreve em (30) trinta anos". (...) (REsp 1150446 RJ 2009/0143136-0, Julgamento: 10/08/2010, SEGUNDA TURMA, DJe 10/09/2010) (grifamos)
Assim, a ação ora proposta não está alcançada pela prescrição trintenária, conforme se demonstrará adiante.
2. DA SÍNTESE FÁTICA
A parte autora, desde tenra data, exerceu atividade laboral formalizada em sua CTPS. Tal circunstância consubstanciou o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) desde, pelo menos, 1999.
Ocorre que, desde 1999, o FGTS não está sendo corrigido adequadamente, devido a aplicação da TR (Taxa Referencial) sob seus saldos. Isso porque, a TR não faz a correção monetária do saldo do fundo capaz de acompanhar o índice inflacionário, que é garantia oferecida pelas Leis nº 5.107/66 e nº. 8.036/90, art. 9º alínea N, II.
Vale reafirmar que as contas do FGTS devem ser atualizadas, mensalmente, com juros de 3% ao ano mais correção monetária que acompanhe o índice inflacionário da nossa economia, hoje compreendido pelo índice IGP-M ou IPCA.
Do contrário, a inobservância de tal preceito, infere prejuízos econômicos aos trabalhadores que detém saldos junto à conta de FGTS, pois o valor destes saldos, cujo qual o empregado pode dispor apenas sob determinadas circunstâncias, é corroído pelo índice inflacionário que vem aumentando vertiginosamente.
Conforme extratos analíticos do FGTS que ora se anexa, parte autora possui depósitos efetuados, pelo menos desde 1999, que sofreram, e vêm sofrendo, correção pela TR (Taxa Referencial).
Sendo assim, a parte autora vem sofrendo prejuízo, o qual deve ser estancado pelo Poder Judiciário. O prejuízo referido vem apurado pela planilha anexa, que o próprio TRF4 disponibiliza aos jurisdicionados para que possam aferir os eventuais danos incorridos pela aplicação da TR em comparação ao índice IGP-M ou IPCA.
3. DO DIREITO
A Taxa Referencial (TR) é o índice de correção monetária atualmente aplicado sob os saldos do FGTS, nos termos do Art. 13 da Lei 8.036/1990 e Art. 17 da Lei 8.177/91. Ocorre que a TR não tem promovido a devida atualização do saldo existente na conta do autor, uma vez que se encontra em patamar muito inferior àqueles utilizados para indicação do percentual de inflação, como é o caso do IPCA ou do INPC.
A TR não pode ser considerada como índice capaz de corrigir a variação inflacionária da moeda, não servindo, portanto, como índice de correção monetá…