Petição
EXMº(ª) SR (ª) JUIZ (ª) DA $[processo_vara] VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Citação por Correio (Art.246, inciso I da Lei 13.105/15)
Prioridade na tramitação do feito – Idoso (Art.71 da Lei 10.174/03)
Necessidade de reunião para o julgamento em conjunto com os Procs. Nº $[processo_numero_cnj] e $[processo_numero_cnj] (Art.55, §3º da Lei 13.105/15)
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo] e $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], propor, com arrimo no Art.550 e ss. da Lei 13.105/15
AÇÃO ORDINÁRIA (DESTITUIÇÃO, RESPONSABILIZAÇÃO E EXCLUSÃO DE SÓCIOS ADMINISTRADORES C/C INTERVENÇÃO JUDICIAL EM SOCIEDADE LIMITADA)
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o Nº $[parte_reu_cnpj], situada na $[parte_reu_endereco_completo], $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo] e $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], mediante os fundamentos factuais e jurídicos doravante delineados.
I - PREAMBULARMENTE
Requerem as autoras que V.Exª se digne em conceder-lhe os benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA na forma do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal c/c Art.98 e ss. da Lei 13.105/15, tendo em vista a ausência de recursos suficientes para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, motivo pelo qual pleiteiam a concessão da beneficie ora almejada bem como das demais isenções elencadas no §1º do Art.98 da Lei 13.105/15;
II – DOS FATOS (CAUSA DE PEDIR PRÓXIMA)
II.i. As autoras e os réus pessoas físicas são sócios-quotistas da pessoa jurídica demandada $[geral_informacao_generica], consoante se depreende do contrato social e alterações concernentes em anexo;
II.ii. Os réus pessoas são administradores da supradita sociedade, conforme se depreende do Item III da 19ª Alteração e Consolidação do Contrato Social adstrita à esta exordial, sendo que o réu $[geral_informacao_generica] também exerce a condução e a gerência do referido ente coletivo;
II.iii. Ocorre que não obstante titularizar tal múnus (no caso do segundo réu, em caráter dúplice – fático e jurídico, alteie-se), os demandados vem exarando uma série de atos que representam graves vilipêndios às disposições do contrato social, exasperando os direitos que lhe foram outorgados e perpetrando outros ilícitos conexos, quais sejam:
• II.iii.a) Retiradas de recursos da sociedade a título de “mútuo” sem deliberação coletiva prévia e sem posterior reposição, mais precisamente as de R$ $[geral_informacao_generica] e R$ 4$[geral_informacao_generica]; OK
• II.iii.b) Obtenção de dividendos (participação nos lucros) em patamar acima dos percentuais vaticinados no contrato social, chafurdando a repartição equitativa prevista em contrato; OK
• II.iii.c) Alienação de bem imóvel de titularidade da pessoa jurídica demandada sem prévia autorização/deliberação assemblear;
• II.iii.d) Retirada de recursos da sociedade (efetivada pela ré Maria Auxiliadora) na ordem de R$ $[geral_informacao_generica] sem prévia autorização/deliberação assemblear;
• II.iii.e) Não averbação de alteração contratual regularmente concluída com observância do quórum contratualmente estabelecido; OK
• II.iii.f) Colocação de bloqueio (“tranca”) obstando o …