Petição
MM. JUÍZO DA VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], endereço eletrônico $[geral_informacao_generica], vem, por seu advogado in fine assinado (procuração anexa – doc. 01),propor a presente
AÇÃO DE DIVÓRCIO C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA, OFERTA DE ALIMENTOS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], todos residente e domiciliados na $[parte_reu_endereco_completo], titular do endereço eletrônico $[geral_informacao_generica], com espeque nos fundamentos fáticos/jurídicos doravante delineados:
I| DA SINOPSE FÁTICA (CAUSA PETENDI)
Autor e ré contraíram núpcias em $[geral_data_generica], tendo selecionado como regime regente do acervo patrimonial o da comunhão parcial de bens (vide documento 03). Do vínculo matrimonial foram gerados os menos impúberes $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica] (documentos 4 e 5)
No mês de Setembro de 2021, sobreveio o limiar de insuportabilidade inviabilizando a continuidade da vida em comunhão, fato este que ensejou, por conseguinte, a separação de fato dos divorciandos cessando, desde então, os deveres maritais/uxórios.
Contudo, muito embora tal cenário tenha sido no plano fático, os divorciandos não alcançaram um denominador comum quanto aos termos da dissolução da sociedade conjugal, sem olvidar ainda que foi gerada prole durante o vínculo matrimonial, panorama o que recruta invariavelmente a intervenção da atividade jurisdicional.
II| DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO
II.1|DA NECESSIDADE DE DECRETAÇÃO IMEDIATA DO DIVÓRCIO – PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA
Considerando os termos do Art.226, §6º da Constituição Federal e Art. 1571, inciso IV da Lei 10.406/02, o divórcio foi galgado à categoria de direito potestativo cujo exercício é facultado a qualquer dos cônjuges. Consequentemente, existente o ânimo de um deles em dissolver a sociedade conjugal, a decretação do divórcio em caráter liminar é medida que haja vista inexistir qualquer condicionante normativa ou fática ao exercício de tal potestade.
II.2|DO ACERVO PATRIMONIAL E CONSEQUENTE PARTILHA DOS BENS COMUNICÁVEIS
Considerando que o regime de comunhão parcial de bens foi o selecionado como regente do acervo patrimonial constituído durante a existência do vínculo matrimonial, são bens comunicáveis a serem partilhados, nos termos do Art.1658 do Código Civil:
1º)Ágio alusivo ao contrato de mútuo (financiamento) para aquisição do imóvel (apartamento) com número de porta 602, situado no Edifício $[geral_informacao_generica], Bloco A, Condomínio $[geral_informacao_generica], Avenida $[geral_informacao_generica], 379, bairro $[geral_informacao_generica], CEP $[geral_informacao_generica], nesta cidade, ágio este que por sua vez equivale ao montante de R$ $[geral_informacao_generica].
Cumpre salientar neste aspecto que os divorciandos ultimaram, na constância da sociedade conjugal, contrato de promessa de compra e venda para aquisição do supradito bem de raiz cujo preço respectivo remontou ao importe de R$ $[geral_informacao_generica], sendo que deste montante, R$ $[geral_informacao_generica] já foram adimplidos a título de arras (sinal), sobejando portanto um saldo de R$ $[geral_informacao_generica], que por seu turno foi objeto de mútuo (financiamento) contraído pelo divorciando com o respectiva credor fiduciário, saldo este no qual 26 (vinte e seis) parcelas totalizando o importe de R$ $[geral_informacao_generica] já foram quitadas, subsistindo deste modo um saldo devedor que corresponde ao importe atualizado de $[geral_informacao_generica].
Contudo, inobstante a separação de fato do casal ter ocorrido no mês de Setembro/2021, conforme alhures reportado, tem-se que até a presente data as prestações obrigacionais alusivas à alienação fiduciária em garantia (financiamento), além das contribuições condominiais e tributos incidentes sobre o imóvel, vem sendo adimplidas exclusivamente pelo requerente, que ainda suporta o pagamento do aluguel do imóvel em que reside (documento 08) bem com as necessidades basilares recrutadas por seus filhos, alteie-se.
Contudo, considerando a modalidade de regime de regente do acervo patrimonial, tais prestações obrigacionais devem ser rateadas de forma equitativa pelos divorciandos até sobrevir a completa quitação ou a assunção respectiva por terceiros interessados. Para corroborar tal silogismo, traz-se à lume o aresto abaixo transcrito:
DIVÓRCIO – CASAMENTO CELEBRADO SOB O REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - PARTILHA – IMÓVEL ADQUIRIDO MEDIANTE FINANCIAMENTO BANCÁRIO – DIREITOS DECORRENTES DO CONTRATO PARTILHADOS À RAZÃO DE 50% PARA CADA CÔNJUGE – OBRIGAÇÃO DE AMBOS DE ARCAR COM O PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES
– DETERMINAÇÃO DE QUE A OBRIGAÇÃO DE PAGAR AS PARCELAS INCUMBE À AUTORA, PORQUE ELA VEM ARCANDO COM ESTE ENCARGO DESDE A SEPARAÇÃO DE FATO – DEVER DE O EX-MARIDO RESTITUIR-LHE 50% DO QUE PAGOU, COM ACRÉSCIMO DE CORREÇÃO MONETÁRIA – OBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 1. 660, INCISO i, DO CC – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO
(TJ-SP - AC: 10011622020178260486 SP 1001162-20.2017.8.26.0486, Relator: Theodureto Camargo, Data de Julgamento: 19/02/2021, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/02/2021)
Outrossim, tendo em mente ainda tal linha de intelecção, o requerente tem o direito de ser ressarcido (indenizado) em virtude de ter pago exclusivamente as parcelas do contrato de alienação fiduciária contraído, as contribuições condominiais e os tributos incidentes sobre o imóvel desde a data da separação de fato até que surja um terceiro interessado na aquisição do imóvel, e consequentemente, seja celebrado um novo contrato de promessa de compra e venda ou cessão contratual com a consequente assunção do débito alusiva à alienação fiduciária em garantia e, o imóvel seja desocupado de modo que a posse direta seja transferida para este terceiro, ou seja, que este seja imitido nesta posse.
Neste escopo, muito embora seja possível aos divorciandos ajustar que somente um dos dois irá imitir-se na posse direta do imóvel e consequentemente adimplir o saldo devedor do contrato de alienação fiduciária em garantia, indenizando ao mesmo tempo o outro pela fração que este (a) outro (a) pagou do financiamento, ou mesmo que ambos permanecerão como devedores solidários do financiamento até a completa quitação do saldo remanescente, tem-se que no caso em altercação tanto o requerente quanto a requerida não possuem tais desígnios, motivo pelo qual faz-se necessário que seja proferido mandamento judicial autorizando/permitindo a celebração de novo contrato de promessa de compra e venda ou de cessão contratual com terceiro interessado - com a consequente assunção do débito referente à alienação fiduciária em garantia - de modo que, com a ultimação do novo contrato/cessão/assunção, possam ser viabilizadas:
a) A quitação do saldo devedor do contrato de alienação fiduciária em garantia com o credor fiduciário ou, se for o caso, o refinanciamento do mesmo.
b) O depósito em juízo para fins cautelares, do valor sugerido de R$ $[geral_informacao_generica] com vistas garantir o futuro ressarcimento (indenização) do requerente em virtude de ter pago exclusivamente as parcelas do contrato de alienação fiduciária contraído, as contribuições condominiais e os tributos incidentes sobre o imóvel desde a data da separação de fato do casal.
2º) Bens móveis que guarnecem o supradito imóvel e que perfazem o valor estimado de R$ $[geral_informacao_generica].
3º) Ativos financeiros (ações na bolsa de valores) que perfazem o total de R$ $[geral_informacao_generica], conforme se depreende do extrato atinente (documento 09).
4º) Valor estimado de R$ …