Direito Civil

Modelo de Inicial. Ação de Cobrança. Contrato Compra e Venda de Mercadorias | Adv.Virginia

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de cobrança por inadimplência em contrato de compra e venda de mercadorias, totalizando R$ 1.927,70. O autor requer a manutenção da negativação da devedora no SPC e a condenação ao pagamento da dívida, juros, e danos materiais de R$ 5.000,00, além das custas processuais.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]- $[processo_uf].

 

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_qualificacao_completa], por sua advogada “in fine” assinado, com os poderes que lhe conferem mandado incluso, vem respeitosamente perante Vossa  Excelência  para propor a seguinte:

 

AÇÃO DE COBRANÇA

 

em face do $[parte_reu_qualificacao_completa], com fulcro no art. 389, 407 e 481 do Código Civil seguintes:

 

DOS  FATOS

 

O demandante e a demandada firmaram contratos de compras e vendas de mercadorias nas datas contidas na tabela abaixo, totalizando o valor da dívida inicialmente em R$ 1.927,70 (hum mil novecentos e vinte e sete reais e setenta centavos) a ser pago parceladamente.

 

DATA DA COMPRA

Nº CONTRATO

Nº PRESTAÇÕES

VALOR DAS PARCELAS

VALOR TOTAL

09/02/2016

000254

06

162,00

970,00

15/06/2016

67949

09

60,00

595,10

25/06/2016

69120

05

74,70

362,70

 

Ocorre, no entanto, que a devedora além de inadimplente deste as datas das parcelas inadimplentes NUNCA compareceu a loja para dar uma justificativa plausível para sua inadimplência e não possui justificativa que possa motivar sua conduta.

 

Destarte, apesar das tentativas do demandante em perceber o valor das mercadorias vendidas, como já mencionado, desde 14/12/2016 incluiu no cadastro nacional de maus pagadores SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e mesmo com a inclusão NUNCA obteve da demandada nenhuma justificativa plausível para tentar solucionar sua inadimplência. 

 

Não obstante, sem  a negativação a mesma continuaria com a sua conduta delitiva no comércio local e nacional, sem honrar os compromissos e acordos pactuados. 

 

Não restando outra alternativa senão requerer a Vossa Excelência que DEFIRA A MANUTENÇÃO DA INCLUSÃO DA NEGATIVA DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE CLIENTES INADIMPLENTES para que a mesma não continue sua conduta delitiva. 

 

A legislação infraconstitucional é clara quando estabelecem no artigo 481 do Código Civil as prerrogativas no que tange ao domínio e entrega de coisas. 

 

Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro. 

 

A compra e venda, conforme artigo 481, do Código Civil Brasileiro de 2002 é uma forma de contrato bilateral, o qual requer declaração de vontade e obrigações para todas as partes: um se obriga a entrega da coisa, outra a efetuar o pagamento do preço avençado. 

 

Note-se que, no dia da realização do negócio jurídico, a devedora saiu do estabelecimento do demandante com as mercadorias referidas nos contratos de compra e venda nº (00254 / 67949 / 69120), restando a ela, somente, o dever imperativo de adimplir sua obrigação no contrato, qual seja, o pagamento das parcelas. 

 

Há, portanto, o direito do contestante à cobrança da dívida líquida, bruta e exigível no valor R$ …

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