Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DO SISTEMA DE JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]- $[processo_uf].
$[parte_autor_qualificacao_completa], por sua advogada “in fine” assinado, com os poderes que lhe conferem mandado incluso, vem respeitosamente perante Vossa Excelência para propor a seguinte:
AÇÃO DE COBRANÇA
em face do $[parte_reu_qualificacao_completa], com fulcro no art. 389, 407 e 481 do Código Civil seguintes:
DOS FATOS
O demandante e a demandada firmaram contratos de compras e vendas de mercadorias nas datas contidas na tabela abaixo, totalizando o valor da dívida inicialmente em R$ 1.927,70 (hum mil novecentos e vinte e sete reais e setenta centavos) a ser pago parceladamente.
DATA DA COMPRA
Nº CONTRATO
Nº PRESTAÇÕES
VALOR DAS PARCELAS
VALOR TOTAL
09/02/2016
000254
06
162,00
970,00
15/06/2016
67949
09
60,00
595,10
25/06/2016
69120
05
74,70
362,70
Ocorre, no entanto, que a devedora além de inadimplente deste as datas das parcelas inadimplentes NUNCA compareceu a loja para dar uma justificativa plausível para sua inadimplência e não possui justificativa que possa motivar sua conduta.
Destarte, apesar das tentativas do demandante em perceber o valor das mercadorias vendidas, como já mencionado, desde 14/12/2016 incluiu no cadastro nacional de maus pagadores SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e mesmo com a inclusão NUNCA obteve da demandada nenhuma justificativa plausível para tentar solucionar sua inadimplência.
Não obstante, sem a negativação a mesma continuaria com a sua conduta delitiva no comércio local e nacional, sem honrar os compromissos e acordos pactuados.
Não restando outra alternativa senão requerer a Vossa Excelência que DEFIRA A MANUTENÇÃO DA INCLUSÃO DA NEGATIVA DO NOME DA AUTORA NO CADASTRO DE CLIENTES INADIMPLENTES para que a mesma não continue sua conduta delitiva.
A legislação infraconstitucional é clara quando estabelecem no artigo 481 do Código Civil as prerrogativas no que tange ao domínio e entrega de coisas.
Art. 481. Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro.
A compra e venda, conforme artigo 481, do Código Civil Brasileiro de 2002 é uma forma de contrato bilateral, o qual requer declaração de vontade e obrigações para todas as partes: um se obriga a entrega da coisa, outra a efetuar o pagamento do preço avençado.
Note-se que, no dia da realização do negócio jurídico, a devedora saiu do estabelecimento do demandante com as mercadorias referidas nos contratos de compra e venda nº (00254 / 67949 / 69120), restando a ela, somente, o dever imperativo de adimplir sua obrigação no contrato, qual seja, o pagamento das parcelas.
Há, portanto, o direito do contestante à cobrança da dívida líquida, bruta e exigível no valor R$ …