Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CIVIL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf].
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portadora do RG n° $[parte_autor_rg], inscrita no CPF sob o n° $[parte_autor_cpf], residente e domiciliada na $[parte_autor_endereco_completo], por sua advogada que esta subscreve, com escritório profissional na Avenida $[advogado_endereco], onde recebe intimações, vem, perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE CONCESSÃO DE ABONO DE PERMANÊNCIA
em face do $[parte_reu_endereco_completo], com endereço na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O artigo 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, doravante CRFB/88, em seus incisos XXXV, LV e LXXIV, garante o acesso à justiça a todo cidadão, prevendo a gratuidade dela para os hipossuficientes econômicos.
Nessa toada, o artigo 99 do CPC, em seu parágrafo terceiro, in verbis: presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural, sendo ressaltado, no parágrafo terceiro, primeira parte, do referido dispositivo legal, o juiz só poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que comprovem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade [...]. Tamanha é a relevância desse instituto que o juiz só poderá indeferi-lo após oportunizar que a parte comprove que preenche os requisitos pressupostos para obter a gratuidade da justiça, como preceitua a segunda parte do artigo 99, parágrafo terceiro do CPC.
Assim, a parte autora, desde já, solicita a concessão do benefício da Justiça Gratuita, com fulcro nos artigos 98, 99, § 4º c/c art. 105, “in fine”, do CPC, pois não tem condições de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declarações e documentos em anexo.
DOS FATOS
Em $[geral_data_generica] a parte autora ajuizou ação ordinária de averbação e concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, cumulada com indenização por danos materiais e morais contra o Município $[geral_informacao_generica] (vide processo sob o n° $[geral_informacao_generica]).
Na oportunidade, narrou que era servidora pública municipal por duas nomeações: na primeira nomeação – ½ turno (ano de $[geral_data_generica]), já estava aposentada desde o ano de $[geral_data_generica] na segunda nomeação – ½ turno (ano de $[geral_data_generica]), referente a Portaria $[geral_informacao_generica], ainda desempenhava suas funções de professora municipal. Discorreu que faria jus a aposentadoria especial do magistério desde $[geral_data_generica]. Relatou que, após requerer administrativamente o benefício, o Município, erroneamente, instaurou procedimento de sindicância para apurar o tempo de serviço no magistério, em razão de extravio de documentos. Discorreu sobre os danos morais sofridos. Ao final, foi postulada a averbação de tempo de magistério nos anos remanescentes, bem como tempo exercido perante o RGPS e a concessão do benefício de aposentadoria desde a data do requerimento, com o pagamento das parcelas vencidas.
O feito foi instruído, sobrevindo sentença de parcial procedência somente em $[geral_data_generica], conforme dispositivo que segue:
Isso posto, JULGO parcialmente procedente os pedidos, para fins de
(a) $[geral_informacao_generica]
(b) $[geral_informacao_generica]
No corpo da referida sentença (“fundamentação”), o Juízo pontuou que a parte autora preencheu os requisitos de idade e tempo de contribuição ainda na data do requerimento administrativo de aposentadoria. Ipsis litteris:
Considerando que, à época, ainda permanecia vinculada ao serviço público municipal, o Juízo entendeu que a autora não fazia jus ao recebimento das prestações pretéritas (de $[geral_data_generica] até $[geral_data_generica]), sob o …