Petição
AO JUÍZO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
Processo n.º $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], já qualificada nos autos da presente AÇÃO MONITÓRIA que move em face de $[parte_reu_razao_social], em atenção ao ato ordinatório de fls. 170/172 publicado em $[geral_data_generica], vem apresentar
IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS MONITÓRIOS
pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
I – Síntese dos embargos
A requerida foi citada para apresentar embargos monitórios.
Em sua defesa, a requerida não contestou que mantinha um contrato de prestação de serviços com a requerente e está em débitos com oa pagamentos.
Destarte, a requerida alegou que a requerente pleiteia receber valor maior do que lhe é devido. Isso porque efetuou alguns pagamentos e glosas que não foram contabilizados pela requerente no momento de propositura desta demanda.
A requerida sustenta que, se o juízo deferir o pagamento da integralidade dos valores pleiteados pela requerente, causará um enriquecimento ilícito da parte autora.
Por fim, invoca o princípio da boa-fé contratual, pleiteando pela anulação de eventual cláusula do termo assinado entre as partes que acarrete desequilíbrio para um dos lados.
A requerida pleiteia pelo acolhimento dos embargos monitórios para que, no mérito, seja esta demanda julgada improcedente.
II – Do mérito
a) Da divergência dos valores
A requerida, em sua defesa, não questiona a validade dos contratos firmados. Em nenhum momento, negou a existência da dívida com a requerente. Ateve-se apenas a alegar divergência nos valores pretendidos.
Apesar da alegação, a requerida não apresentou demonstrativo detalhado com o débito que entende por devido.
É, portanto, inequívoco que o contrato firmado entre as partes é válido e que a requerida deve valores à requerente que até o momento não foram pagos.
O art. 702, §2ºe 3º do CPC estabelece que, quando o requerido alegar divergência nos valores pretendidos pela requerente e os efetivamente devidos, deve declarar imediatamente o valor devido e apresentar tabela de cálculo atualizada. Na sua falta, o juízo deve deixar de analisar a alegação de excesso.
Nesse sentido, jurisprudência recente deste tribunal:
6500345155 - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. INOCORRÊNCIA. Dialeticidade recursal observada. Razões recursais que se mostraram aptas a impugnar os fundamentos da sentença. NULIDADE DA SENTENÇA RECORRIDA POR SER EXTRA PETITA E POR CERCEAMENTO DE DEFESA. Não apreciação das alegações de nulidade. Aplicação do princípio da primazia do julgamento de mérito (arts. 282, § 2º e 488 do CPC). AÇÃO MONITÓRIA. EMBARGOS MONITÓRIOS ACOLHIDOS. REFORMA. Ação monitória ajuizada com base em cópias de notas fiscais, de contrato de cessão de crédito e respectivos borderôs, de notificações e de mensagens eletrônicas trocadas com a devedora. Prova documental que se mostrou suficiente para amparar o acolhimento do pedido monitório dos apelantes. Embargos monitórios amparados em alegações relativas a aspectos meramente formais. Citação da devedora que supre eventual ausência de notificação da cessão de crédito. E-mails nos quais há inequívoco reconhecimento da apelada Quality (devedora) da existência da obrigação. Menção expressa às notas fiscais juntadas com a petição inicial. Apelada que não negou peremptoriamente a …