Direito de Família

Modelo de Ação de Regulamentação de Guarda Unilateral | 2025

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de Regulamentação de Guarda Unilateral pleiteia a modificação da guarda do menor ao genitor, devido a riscos à integridade física e psicológica da criança, decorrentes da conduta da genitora, incluindo alienação parental e uso de substâncias. Requer tutela de urgência e fixação de visitas supervisionadas.

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Sobre este documento

Petição

AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]

 

 

Resumo

 

1. MODIFICAÇÃO DE GUARDA UNILATERAL PARA O GENITOR EM CARÁTER DE URGÊNCIA

2. RISCO À INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DO MENOR

3. VIOLAÇÃO GRAVE AO DEVER DE CUIDADO POR PARTE DA GENITORA

4. PRÁTICA DE ALIENAÇÃO PARENTAL PELA GENITORA

5. USO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES PELA GENITORA

6. NECESSIDADE DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL PARA O REGIME DE VISITAS DA GENITORA

 

                                             

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do RG de nº $[parte_autor_rg] e inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seu procurador infra-assinado, com instrumento procuratório de mandato em anexo, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, apresentar a presente

 

AÇÃO DE GUARDA UNILATERAL C/C PEDIDO DE LIMINAR

 

com fulcro no Arts. 1583, § 1o, e 1.584, inciso II, ambos do Código Civil e Art. 227 da Constituição Federal, em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], portador do RG de nº $[parte_reu_rg] e inscrito no CPF sob o nº $[parte_reu_cpf], residente e domiciliada na $[parte_reu_endereco_completo], genitora e representante legal do menor impúbere e absolutamente incapaz, $[geral_nome_generico], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

 

 

I. DOS FATOS

 

O Requerente e a Requerida foram casados e, da referida união, nasceu o menor $[geral_nome_generico], conforme consta na certidão de nascimento em anexo.

 

Com a dissolução do matrimônio, foi determinada a guarda unilateral da criança em favor da genitora, ficando estabelecido, ainda, o direito de visitas ao genitor nos finais de semana e em $[geral_informacao_generica], bem como o pagamento de pensão alimentícia, a qual vem sendo regularmente adimplida pelo Requerente.

 

Ocorre que, recentemente, a Requerida passou a impor obstáculos ao convívio entre o genitor e a criança, dificultando ou mesmo impedindo que as visitas previamente estabelecidas fossem realizadas, sem apresentar justificativas plausíveis para tanto.

 

Tal conduta, além de violar o regime de visitas fixado judicialmente, revela indícios concretos de alienação parental, nos termos da Lei nº 12.318/2010, uma vez que interfere negativamente na formação psicológica da criança, promovendo o afastamento injustificado da figura paterna.

 

O menor, inclusive, passou a demonstrar sinais de insegurança, receio e distanciamento em relação ao genitor, o que reforça a suspeita de manipulação emocional por parte da genitora, gerando prejuízos relevantes à construção de seus vínculos afetivos.

 

Além disso, o Requerente tomou conhecimento, por meio de vizinhos e familiares, de que a genitora passou a fazer uso frequente de substâncias entorpecentes, situação que compromete de forma grave sua capacidade de exercer de maneira responsável e segura a guarda do menor.

 

Relatos indicam que a Requerida tem deixado o menor desacompanhado por longos períodos, inclusive em horários noturnos, expondo-o a risco concreto e imediato.

 

Essa situação revela completo descaso com o dever de vigilância e proteção, essencial ao regular exercício da guarda.

 

A criança, por diversas vezes, compareceu às visitas com sinais visíveis de negligência, como roupas sujas, fome aparente, odor corporal forte e queixas recorrentes de que não estaria sendo devidamente alimentado ou assistido.

 

Ademais, o Requerente verificou que itens básicos de higiene, vestuário e material escolar não estão sendo providenciados pela genitora, apesar de o mesmo continuar contribuindo financeiramente com pensão alimentícia regularmente.

 

Há, ainda, relatos de episódios de agressividade verbal e física por parte da Requerida, inclusive dirigidos ao menor, o que agrava ainda mais a situação de risco à qual a criança está exposta no ambiente materno.

 

O comportamento da genitora é incompatível com o princípio do melhor interesse do menor e compromete sua integridade física, emocional e psicológica.

 

Diante da gravidade dos fatos narrados e do risco iminente à integridade do menor, o Requerente, ciente da responsabilidade que lhe compete e com o único intuito de resguardar o bem-estar de seu filho, pleiteia a concessão da guarda unilateral em seu favor, conforme será exposto na fundamentação jurídica que segue, requerendo inclusive, em caráter incidental, a concessão de tutela provisória de urgência antecipada, para que a guarda unilateral seja desde já deferida em seu favor.

 

 

 

II. DO DIREITO

 

A) DA MODIFICAÇÃ0O/INVERSÃO DE GUARDA UNILATERAL

 

A guarda dos filhos, conforme disciplina o Art. 1.583 do Código Civil, visa assegurar à criança ou adolescente condições adequadas ao seu desenvolvimento integral, priorizando sempre o princípio do melhor interesse do menor, princípio este consagrado não apenas na legislação infraconstitucional, como também na própria Constituição Federal, no seu Art. 227, e pelo Art. 4º da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

 

No presente caso, a genitora, atualmente detentora da guarda unilateral, passou a apresentar condutas gravemente incompatíveis com o exercício regular do poder familiar, colocando em risco direto a integridade física, psíquica e emocional do menor, não cumprindo com suas obrigações referentes ao exercício do poder familiar estabelecido no Art. 1.634 do Código Civil.

 

Conforme demonstrado nos autos, há relatos e indícios consistentes de negligência, uso de entorpecentes, abandono do menor em períodos noturnos, ausência de cuidados básicos e episódios de agressividade, circunstâncias essas que, em conjunto, configuram clara violação ao dever de cuidado, zelo e proteção inerente ao exercício da guarda.

 

Dessa forma, requer o genitor que a guarda do menor passe a ser exercida de forma unilateral em seu favor, nos termos dos Arts. 1583, § 1º e 1.584, inciso II, ambos do Código Civil, a fim de assegurar-lhe as condições necessárias para exercer com responsabilidade o poder familiar, garantindo ao filho um ambiente seguro, estável e propício ao seu pleno desenvolvimento, sem prejuízo do convívio saudável com a genitora, nos limites que este Juízo entender adequados.

 

Nesse sentido, a previsão legal do Art. 1.584, § 5º, do Código Civil, determina que que:

 

Art. 1.584.  A guarda, unilateral ou compartilhada, poderá ser:

(...)

§ 5º Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda a pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade

 

 

Além disso, vale destacar que a pretensão do Requerente de exercer a guarda unilateral não visa excluir a participação materna na vida do menor, mas sim proteger a criança de um ambiente comprovadamente prejudicial, até que se reúnam condições seguras para eventual reavaliação dessa convivência.

 

A modificação de guarda, portanto, não representa uma ruptura dos vínculos parentais, mas sim um mecanismo de proteção, previsto em lei, para salvaguardar o bem-estar da criança em situações de risco.

 

A jurisprudência majoritária atual, de forma pacífica, adota entendimento que reforça o pedido do Requerente, vejamos:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C AÇÃO DE GUARDA, ALIMENTOS E VISITAS. FIXADA GUARDA PROVISÓRIA AO GENITOR. PRETENSÃO DE GUARDA UNILATERAL À GENITORA, DESCABIMENTO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. A solução da questão da guarda merece a devida cautela, devendo ser observada preponderância de resguardo do interesse dos menores e a devida proteção. Hipótese em que existente laudo social a indicar que a guarda do filho menor está sendo exercida pelo genitor, que dispõe de condições sociais e financeiras favoráveis ao exercício do encargo, nada tendo sido identificado que desabone a sua conduta como pai, ao passo que há notícia de que a genitora estaria usando drogas, negligenciando com a guarda do filho. Assim, deve ser mantida a guarda unilateral ao genitor até que venham aos autos maiores elementos, o que se dará durante a instrução probatória, a verificar qual regime de guarda melhor atende aos interesses das crianças. Precedentes do TJRS. Agravo de instrumento desprovido

(Agravo De Instrumento, N° …

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