Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
| Resumo |
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1. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS 2. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA 3. SATISFAÇÃO DO CRÉDITO CONFORME O INTERESSE DO EXEQUENTE – ART. 797 CPC 4. REALIZAÇÃO DE PENHORA ONLINE – ART. 854 CPC 5. NECESSIDADE DE PROCEDÊNCIA DA PRESENTE DEMANDA
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$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu procurador infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional situado na $[advogado_endereco], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência requerer o
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA
com fulcro no Art. 513, § 1º, 516, inciso II e 523, ambos do Código de Processo Civil, em face de $[parte_reu_nome_completo], também qualificado, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
I. DOS FATOS
Trata-se de Ação de $[geral_informacao_generica], ajuizada pelo Requerente, ora Exequente, em face do Requerido, ora Executado, na qual se buscou a devida reparação pelos prejuízos materiais sofridos em decorrência de conduta ilícita praticada por este último.
Conforme se extrai dos autos, no dia $[geral_data_generica], foi certificada a ocorrência do trânsito em julgado da sentença proferida por este Juízo, a qual julgou procedentes os pedidos formulados na exordial, condenando o Executado ao pagamento da quantia de R$ $[geral_informacao_generica], a título de indenização por danos materiais em favor do Exequente, nos termos expressamente consignados no decisum, conforme se verifica dos seguintes trechos:
- $[trecho_da_sentenca];
- $[trecho_da_sentenca];
- $[trecho_da_sentenca].
A condenação decorreu de acidente de trânsito causado pelo Executado, que, ao conduzir uma motocicleta, colidiu de forma acidental com o veículo de propriedade do Exequente, o qual se encontrava regularmente estacionado em frente à sua residência, no dia $[geral_data_generica].
Tal conduta ocasionou danos materiais devidamente comprovados nos autos, ensejando a responsabilização do Executado.
Ressalte-se que, apesar do regular trânsito em julgado da sentença e da clareza da obrigação imposta, o Executado não procedeu ao adimplemento voluntário da condenação no prazo legal, motivo pelo qual se mostra necessária a instauração da presente fase de cumprimento de sentença.
Diante disso, requer o Exequente seja dado regular prosseguimento ao cumprimento da sentença proferida em $[geral_data_generica], com a adoção das medidas legais cabíveis para assegurar a efetiva satisfação do direito reconhecido judicialmente.
II. DO DIREITO
A sentença proferida nos autos do processo nº $[processo_numero_cnj], da qual já se operou o trânsito em julgado, constitui título executivo judicial plenamente válido, líquido e exigível, apto a ensejar a instauração da fase de cumprimento de sentença, nos termos da legislação processual civil vigente.
Com efeito, dispõe o Art. 515, inciso I, do CPC:
Art. 515. São títulos executivos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os artigos previstos neste Título:
I - as decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer, de não fazer ou de entregar coisa;
No caso em apreço, a decisão judicial reconheceu expressamente a obrigação do Executado de pagar ao Exequente a quantia de R$ $[geral_informacao_generica], a título de indenização por danos materiais, obrigação esta que permanece inadimplida até o presente momento, legitimando o início do cumprimento definitivo da sentença.
Tratando-se de condenação em quantia certa, o procedimento aplicável é aquele previsto no Art. 523 do CPC, cuja redação estabelece:
Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
Dessa forma, impõe-se a intimação do Executado para que cumpra voluntariamente a obrigação que lhe foi imposta, na forma do Art. 513, § 2º, do CPC, sob pena de adoção das medidas executivas cabíveis.
Em observância ao disposto no Art. 524 do CPC, o Exequente apresenta a respectiva memória discriminada e atualizada do débito, contendo a evolução do valor devido, com a incidência de correção monetária e juros legais, nos termos do Art. 389, parágrafo único, e do Art. 406, § 1º, ambos do CC, conforme planilha abaixo discriminada:
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PLANILHA DE DÉBITOS |
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Data de atualização dos valores: $[geral_informacao_generica] |
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Indexador utilizado: $[geral_informacao_generica] |
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Descrição |
$[geral_informacao_generica] |
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Data |
$[geral_informacao_generica] |
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Valor |
R$ XXXXXXXXX |
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Valor Atualizado |
R$ XXXXXXXXX |
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Juros Compensatórios Legais |
$[geral_informacao_generica] |
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Total |
$[geral_informacao_generica] |
Não havendo o pagamento espontâneo no prazo legal, autoriza-se, desde logo, a adoção de medidas constritivas, inclusive com a expedição de mandado de penhora e avaliação de bens do Executado, a fim de garantir a efetividade da tutela jurisdicional.
Nesse sentido, visando à máxima efetividade da execução e à satisfação do crédito do Exequente, conforme preceitua o Art. 797 do CPC, requer-se a utilização do sistema Sisbajud, por meio da funcionalidade denominada “teimosinha”, mecanismo que permite a reiteração automática de ordens de bloqueio de ativos financeiros, otimizando o trâmite processual e conferindo maior efetividade às decisões judiciais, nos termos do Art. 854 do CPC.
O referido dispositivo autoriza a constrição de valores por meio de sistema eletrônico, a requerimento do Exequente e sem a prévia ciência do Executado, possibilitando, uma vez localizados ativos financeiros, a conversão da indisponibilidade em penhora e a posterior transferência dos valores para conta judicial, conforme disposto no Art. 854, § 5º, do CPC.
Ressalte-se, ainda, que a penhora de dinheiro possui prioridade legal, nos termos do Art. 835 do CPC, independentemente de estar o numerário em espécie, em depósito bancário ou aplicado em instituição financeira.
O entendimento jurisprudencial atualmente consolidado nos tribunais pátrios alinha-se de forma inequívoca ao raciocínio ora desenvolvido, prestigiando a tese sustentada, conforme se passa a demonstrar a seguir:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA ELETRÔNICA. SISTEMA SISBAJUD. REITERAÇÃO AUTOMÁTICA ("TEIMOSINHA"). POSSIBILIDADE. DECORRÊNCIA DE PRAZO RAZOÁVEL. EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu a renovação da penhora de ativos financeiros via SISBAJUD na modalidade “Teimosinha”. O agravante sustenta que a medida é necessária para garantir a efetividade da execução, uma vez que já decorreu lapso temporal razoável desde a última tentativa de bloqueio.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se, diante do decurso de tempo razoável desde a última tentativa de penhora, é cabível a reiteração automática de ordens de bloqueio no SISBAJUD, mediante a ferramenta “Teimosinha”, como meio legítimo e eficaz para a satisfação do crédito exequendo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A execução se realiza no interesse do credor (art. 797 do CPC), sendo legítima a adoção de medidas que viabilizem a efetividade da penhora e a satisfação do crédito.
4. A ferramenta “Teimosinha” do SISBAJUD permite a reiteração automática de ordens de bloqueio, evitando sucessivos pedidos judiciais e ampliando as chances de localização de ativos financeiros do devedor.
5. Não há previsão legal que limite a renovação de pedidos de diligência para localização de bens do devedor, tampouco que condicione a nova tentativa de bloqueio ao esgotamento de outras medidas executivas.
6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal reconhece a razoabilidade da reiteração da penhora eletrônica quando houver indícios de alteração na situação patrimonial do devedor ou decurso de tempo suficiente desde a última consulta.
7. No caso concreto, verificou-se que a última tentativa de penhora pelo SISBAJUD ocorreu há tempo razoável, justificando nova diligência para evitar prejuízos à efetividade da execução.
8. Considerando …