Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara]ª VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca]/$[processo_uf].
Distribuição por dependência ao processo n°: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_qualificacao_completa], vem, por seu advogado abaixo assinado, à presença de Vossa Excelência, nos autos da reclamatória trabalhista que $[geral_informacao_generica] move em desfavor de $[geral_informacao_generica], interpor os presentes
EMBARGOS DE TERCEIRO
com pedido de imediata suspensão da execução, nos termos que seguem:
PRELIMINARMENTE
1. DO CABIMENTO DOS EMBARGOS DE TERCEIRO
Incontestável que o embargante não participou do processo originário, bem como não integrou o título executivo judicial do processo n° $[processo_numero_cnj], sendo terceiro legítimo para interpor os presentes Embargos, o qual é o remédio cabível e legal para atacar a situação que se apresenta.
A propósito, registra-se que a jurisprudência de nosso Tribunal Regional ratifica a ideia supra, senão vejamos:
“AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE. É parte legítima para a oposição de embargos de terceiro a empresa cuja inclusão no polo passivo da ação principal apenas ocorreu na fase de execução, não tendo integrado a lide originária, notadamente quando a ação tem por escopo demonstrar a inexistência de responsabilidade pelos créditos trabalhistas em execução. Entendimento majoritário desta Seção Especializada em Execução. Precedentes. Recurso parcialmente provido para determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento dos embargos de terceiro, assentada a legitimidade ativa ad causam da terceira embargante.(...)”. Acórdão - Processo 0001074-42.2013.5.04.0020 (AP), Data: 05/08/2014, Origem: 20ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Órgão julgador: Seção Especializada Em Execução, Redator: Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo. – grifo nosso –
“AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. A teor do artigo 1.046 do CPC, é parte legítima a sócia e/ou ex-sócia de empresa que passou a integrar o polo passivo na fase de execução, considerando que não participou da lide, tampouco dela foi parte. Agravo de petição interposto pela terceira-embargante que se dá provimento para, afastando a extinção do processo, determinar o regular prosseguimento dos embargos de terceiro opostos, com o exame do seu mérito.(...)”. Acórdão - Processo 0000006-02.2014.5.04.0124 (AP), Data: 31/03/2015, Origem: 4ª Vara do Trabalho de Rio Grande, Órgão julgador: Seção Especializada Em Execução, Redator: João Alfredo Borges Antunes De Miranda. – grifo nosso –
“AGRAVO DE PETIÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO. LEGITIMIDADE DE PARTE. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. Empresa não integrante do título executivo, contra a qual foi redirecionada a execução por ser participante de grupo econômico, possui legitimidade ativa para ajuizamento de embargos de terceiro, pelo qual questiona o próprio redirecionamento.” TRT da 04ª Região, SEÇÃO ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO, 0000161-51.2013.5.04.0023 AP, em 12/11/2013, Desembargador George Achutti – Relator. – grifo nosso –
“AGRAVO DE PETIÇÃO DA TERCEIRA EMBARGANTE. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE. Redirecionamento da Execução. Legitimidade Ativa. Não tendo a embargante figurado como devedora no título executivo judicial, o direcionamento da execução contra si não obsta a oposição de embargos de terceiro, pois a pretensão exposta na medida intentada vincula-se ao reconhecimento ou não de sua condição de terceira estranha à execução. Matéria a ser analisada desde já, na forma do art. 515, §3º, do CPC.(...)”. Acórdão - Processo 0091700-70.2005.5.04.0802 (AP), Data: 14/04/2015, Origem: 2ª Vara do Trabalho de Uruguaiana, Órgão julgador: Seção Especializada Em Execução, Redator: Lucia Ehrenbrink. – grifo nosso –
Diante disso, requer o embargante sejam os presentes Embargos de Terceiro recebidos e processados na forma da lei.
MÉRITO
1. DO RESUMO FÁTICO
Antes de mais nada, cumpre referir, resumidamente, a situação que ensejou a interposição dos presentes embargos.
Houve, no feito n° $[processo_numero_cnj], um acordo entre a empresa executada $[geral_informacao_generica] e o Reclamante, o qual não foi adimplido pela referida empresa.
Iniciou-se, então, a execução naqueles autos.
Poucos ou quase nenhum ato executório foram direcionados contra a empresa $[geral_informacao_generica] e, ato contínuo, todos os antigos sócios daquela PJ foram incluídos no pólo passivo daquela demanda, alguns posteriormente retirados.
Da mesma forma como ocorreu com a empresa $[geral_informacao_generica], poucos atos executórios foram articulados a fim de tentar quitar a execução junto aos sócios da ex empregadora Gres, real e única responsável pela execução, havendo, em continuação, o acatamento, por este MM. Juízo, da tese absurda de que a empresa constituída pelos filhos de um ex sócio da $[geral_informacao_generica], denominada $[geral_informacao_generica] (já regularmente baixada) cujos sócios eram este embargante e seu irmão, integrariam um suposto grupo econômico e deveriam responder solidariamente à execução do processo n° $[processo_numero_cnj].
E assim deu-se a inclusão, que ora se discute através dos presentes embargos, deste peticionário na execução daquele feito.
2. DA ILEGITIMIDADE DA PARTE
Insurge-se o embargante contra o redirecionamento da execução…