Direito Previdenciário

[Modelo] de Embargos de Declaração | Suprimento de Omissão e Produção de Prova Pericial

Resumo com Inteligência Artificial

Embargos de declaração visando suprir omissão em decisão judicial sobre produção de prova pericial. Requer a delimitação de períodos para a perícia e apreciação de documentos, buscando reforma da decisão anterior.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA $[PROCESSO_VARA] VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Autos nº. $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos em epígrafe, vem, com a devida vênia, à presença de V. Exa., por intermédio de seu Procurador infra assinado, com fulcro no art. 1.022 e seguintes, do Código de Processo Civil, opor

 

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM EFEITOS INFRINGENTES

 

contra a decisão anexada no ID. $[geral_informacao_generica], proferida por este juízo, a fim de que haja por bem Vossa Excelência corrigir o erro material e suprir a omissão existente, cuja declaração se requer, como de direito.

 

1 – PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

DO CABIMENTO DOS EMBARGOS

 

Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, são cabíveis embargos de declaração nas seguintes hipóteses:

 

Art. 1.022.  Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:

I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;

II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;

III - corrigir erro material.

 

Com efeito, a decisão anexada no ID. 979649226 padece dos vícios de omissão, conforme será delineado abaixo. 

 

DA TEMPESTIVIDADE

 

O art. 1.023 do Código de Processo Civil, estabelece que o prazo para a interposição dos embargos declaratórios é de 5 (cinco) dias.

 

In casu, o início da contagem do prazo para interposição do recurso se iniciou aos 04/04/2022 (segunda-feira). Nesse sentido, o prazo de 5 (cinco) dias, para a interposição dos embargos declaratórios será finalizado 11/04/2022 (sexta-feira).

 

DO PREPARO

 

Conforme disposição expressa do artigo 1.023 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração estão dispensados de preparo.

 

Destarte, atendidos os pressupostos dos embargos declaratórios, porque cabíveis, tempestivos e devidamente dispensados do preparo, estes devem ser acolhidos. 

 

2 – DA OMISSÃO

 

Segundo o artigo 1.022, II, primeiro, do Código de Processo Civil, cabem embargos de declaração contra decisão judicial para o fim de suprir omissão de ponto ou questão sobre a …

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