Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA JUÍZA DO TRABALHO DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca]/$[processo_uf].
Processo n.º: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, por intermédio de sua procuradora, documento em anexo, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 884, da CLT, opor
EMBARGOS À EXECUÇÃO/IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULOS HOMOLOGADOS
nos autos da Reclamação Trabalhista que move em face de $[parte_reu_razao_social], também já qualificada, pelos fundamentos de fato e de direito a seguir delineados.
I - DO CONTEXTO DA DEMANDA
Em breve síntese, a sentença publicada em $[geral_data_generica] determinou que a reclamada efetuasse o pagamento do débito conforme descrito no DISPOSITIVO DE SENTENÇA a seguir:
1. "DISPOSITIVO
Em face do exposto, decido, nos autos da Reclamatória Trabalhista movida por $[geral_informacao_generica] (Reclamante) move a presente Reclamação Trabalhista em face de $[geral_informacao_generica] (Reclamada), julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, nos termos da fundamentação, parte integrante deste dispositivo, inclusive quanto aos critérios de liquidação da sentença, para:
I. Pronunciar a prescrição e julgar extintas, com resolução de mérito, todas as pretensões autorais referentes a créditos anteriores a $[geral_data_generica], a teor do disposto no inciso IV, do artigo 487, II, do Código de Processo Civil - CPC;
II. Condenar a reclamada a pagar ao reclamante os seguintes títulos:
a. salário de julho/2017 e saldo de salário de agosto/2017 (8 dias);
b. diferenças salariais pelo período a partir de outubro/2016, decorrentes da incidência do reajuste convencional de 6% (seis por cento);
c. aviso prévio indenizado (48 dias); 13º salário proporcional (9/12); férias integrais simples + 1/3, relativas ao período aquisitivo 2015/2016; férias proporcionais + 1/3 (11/12);
d. parcelas mensais do FGTS relativas ao período contratual a partir de janeiro/2017 e multa de 40% (quarenta por cento) do saldo contratual do FGTS;
e. multa prevista no 477, §8º, da CLT;
f. multa prevista no 467, da CLT;
g. indenização adicional.
III. Condenar a reclamada a pagar aos advogados do reclamante honorários sucumbenciais, correspondentes a 10% (dez por cento) sobre o valor dos pedidos julgados procedentes.
Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita ao reclamante e à reclamada.
Correção monetária na forma do artigo 459, parágrafo 1º, da CLT e da Súmula nº. 381 do C. TST, inclusive no tocante ao FGTS (OJ 302 da SDI-1 do …