Petição
EXMO. DR. JUIZ PRESIDENTE DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
Pje nº.: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nome_completo] e $[parte_autor_nome_completo], por sua procuradora “in fine” assinada, na reclamatória trabalhista que movem em face de $[parte_reu_razao_social], “in curso” perante essa Egr. Vara, vem, respeitosamente a presença do Ilustrado Juízo, apresentar seus
EMBARGOS À EXECUÇÃO
pelo que faculta o Artigo 884, “caput”, da CLT., pelos seguintes motivos e fundamentos;
I – DA TEMPESTIVIDADE
Os presentes Embargos à Execução são próprios, eis que opostos por advogada devidamente constituída nos autos, bem com tempestivos, eis que publicada a intimação na data de $[geral_data_generica] (quinta feira), iniciando a contagem do prazo em $[geral_data_generica] (sexta feira) e findado em $[geral_data_generica] (quinta feira), tendo sido efetuado o protocolo dentro do prazo de 5 (cinco) dias concedidos pela norma legal, devendo ser apreciado.
II – DO PREPARO
Os reclamantes foram beneficiados pela isenção das custas processuais, quando da homologação do acordo firmado pelas partes, ficando, assim, dispensados do depósito previsto em lei para interposição de recurso, para propositura de ação e para a prática de outros atos processuais inerentes ao exercício da ampla defesa e do contraditório, pelo que faculta o inciso VII, do artigo 98, do Código de Processo Civil.
III – DA CONTRADIÇÃO DA R. DECISÃO – CÁLCULO PERICIAIS EQUIVOCADOS – PROVA
O Douto Juiz Julgador, em sua decisão proferida no ID – $[geral_informacao_generica], aprovou a conta promovida pelo perito contábil (ID – $[geral_informacao_generica]), no valor de R$ $[geral_informacao_generica], considerando crédito incontroverso, o que data máxima vênia, haverá de ser retificada, uma vez que em desacordo com os comandos traçados nos acordos firmados pelos reclamantes, tendo o Ilustre Perito se equivocado em seus cálculos, pelos seguintes motivos e fundamentos;
Depreende-se dos Cálculos apresentados pelo i. Perito, bem como de seus esclarecimentos EQUÍVOCADOS:
1º) Informa o i. Perito em seus cálculos e esclarecimentos, que não existe no acordo firmado entre os reclamantes e reclamadas, a previsão, em caso de inadimplemento, de multa de 50%, enquanto que ele próprio transcreve o trecho do acordo onde consta a multa de 50% estipulada pelas partes, pois assim vejamos “in verbs”:
Conforme o Acordo entre as Partes, NÃO HÁ determinação de aplicação de multa de 50% sobre as parcelas vincendas. (Grifamos) O que contraria a alegação do Reclamante.
Enquanto que no item 3 do acordo firmado estabelece que:
“Em caso de inadimplemento deverá ser aplicada a multa de 50%, bem como acarretará a antecipação das parcelas vincendas”.
Contudo o i. Perito afirmar em seus cálculos e esclarecimentos que:
Os cálculos seguiram fielmente o Acordo firmado entre as Partes, em especial ao tópico 3 ID. 50b07e2 - Pág. 1, onde determina que:
“Em caso de inadimplemento deverá ser aplicada multa de 50%, …