Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação Declaratória de Inexistência de Débito | Cartão de Crédito Não Solicitado

Resumo com Inteligência Artificial

Ação declaratória de inexistência de débito e danos morais por cartão de crédito não solicitado. Autor, surpreso com débito, nunca requisitou cartão. Fundamenta pedido em violação ao CDC e solicita gratuidade, citação do réu, inversão do ônus da prova e pagamento de danos morais.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

 

em face $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no $[parte_reu_cnpj], com sede na $[parte_reu_endereco_completo], com base nos fatos e fundamentos a seguir expostos.

 

I - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 

 

Inicialmente, o autor afirma que não possui condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos da Lei 1.060/50 e arts. 98 e 99, do CPC.

         

II - DA PRIORIDADE NO TRÂMITE PROCESSUAL

 

Conforme documentos pessoais do autor anexados à Inicial, este conta hoje com 68 anos de idade, fazendo, por isso, jus ao benefício da prioridade na tramitação de procedimentos judiciais, nos termos do art. 1.048, inciso I do Código de Processo Civil e art. 71 do Estatuto do Idoso.            

 

III - DOS FATOS 

 

O Sr. $[parte_autor_nome_completo] foi surpreendido com a existência de cartão de crédito ativo em seu nome – $[geral_informacao_generica] nº $[geral_informacao_generica], e um débito existente no mesmo no valor de R$ 1.442,21 (HUM MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E VINTE E UM CENTAVOS), debitado pelo Banco $[geral_informacao_generica], em 26/09/2020. 

 

Entretanto o autor NUNCA solicitou qualquer cartão, nem tampouco utiliza os serviços do requerido nesse sentido, de modo que, não efetuou o desbloqueio e nem pretende utilizá-lo em seu nome.

 

Não restou alternativa ao autor, que não a busca pela tutela jurisdicional, através da causídica postulante in fine assinado.

 

IV – DO DIREITO

 

Temos violada a regra geral de formação dos contratos, prevista no art. 104 e ss. do Código Civil. Não houve qualquer precaução do Banco Requerido ao realizar contrato e prestação de serviço não solicitado. A instituição financeira sequer adotou as devidas cautelas para analisar uma possível documentação fornecida para a contratação do empréstimo, agindo de forma imprudente, senão negligente. E pior, um cartão ativo, provavelmente utilizado por terceiros de má-fé, fazendo débitos em nome do autor.

 

Não vem dos tempos hodiernos as táticas as instituições bancárias para angariar cada vez mais lucros, em detrimento dos consumidores. Analogicamente, como efeito de comparação para adoção dessas táticas:

 

Com relação às tarifas bancárias, as mesmas vêm crescendo continuamente. De acordo com a DIEESE, em 2017, a arrecadação de tarifas dos cinco maiores bancos (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa econômica Federal, Itaú e Unibanco) foi de R$ 59,6 bilhões de reais .

 

No caso em comento, o requerida incorre em descumprimento à lei consumerista e à boa-fé, no sentido de enviar cartão de crédito sem solicitar ao consumidor, aproveitando da fragilidade deste, e criminalmente acessando dados sigilosos.

 

Não há dúvida de que a relação jurídica entre as partes é uma relação de consumo, envolvendo, de um lado, o consumidor (Requerente) e o fornecedor do produto (Requerido). Desta forma, a controvérsia instaurada nestes autos terá que ser decidida à luz das disposições do Código de Defesa do Consumidor, especialmente do disposto em seu art. 6º, VIII:

 

 Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

(...)

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

 

O Código de Defesa do Consumidor, representando uma atualização do direito vigente e procurando amenizar a diferença de forças existentes entre polos processuais onde se tem num ponto, o consumidor, como figura vulnerável, noutro, o fornecedor, como detentor dos meios de prova que são muitas vezes buscados pelo primeiro, e às quais este possui acesso, adotou teoria moderna onde se admite a inversão do ônus da prova justamente em face desta problemática.

 

Havendo uma relação onde está caracterizada a vulnerabilidade entre as partes, como de fato há, este deve ser agraciado com as normas atinentes na Lei nº 8.078-90, principalmente no que tange aos direitos básicos do consumidor, e a letra da Lei é clara.

 

No caso em tela, tanto a verossimilhança das alegações do Requerente quanto sua hipossuficiência são cristalinas. A primeira é demonstrada pela inexistência de relação jurídica entre as partes, sendo que o envio do cartão foi completamente ilegal. Já a hipossuficiência do consumidor, com muito mais razão, eis que fica à mercê da empresa ré que tinha acesso a todos os seus dados, e tomou uma prática completamente abusiva.

 

DOS DANOS MORAIS. IN IPSA. ENVIO DE ARTÃO DE CRÉDITO SEM AUTORIZAÇÃO

 

O Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou sobre este tipo de situação através da Súmula 532 que diz:

 

“Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa” – súmula 532, STJ.

 

 Sabemos que as súmulas são o resumo do entendimento …

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