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Contrato de novação de dívida entre credor e devedor, estabelecendo pagamento de R$ 48.000,00 em 21 parcelas. O acordo visa extinguir demanda judicial, com cláusulas de inadimplência e foro determinado, garantindo direitos e obrigações das partes.
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Entrar em contatoUm contrato de novação de dívida é um acordo legal que extingue uma obrigação anterior e a substitui por uma nova obrigação. Isso é feito mediante concessões mútuas entre as partes envolvidas, conforme definido no Código Civil Brasileiro.
PROCESSO: $[processo_numero_cnj]- CARTORIO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL
Pelo presente instrumento particular de Novação de Dívida, e na melhor forma de direito, de um lado $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo],e $[parte_autor_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita ao CNPJ sob o n°. $[parte_autor_cnpj], sito $[parte_autor_endereco_completo] representada por seu procurador, $[parte_autor_representante_nome_completo], ao CPF sob o n°.$[parte_autor_representante_cpf], de outro lado $[parte_reu_razao_social], $[parte_reu_cnpj], pessoa jurídica de direito privado, com sede $[parte_reu_endereco_completo] representado por seu sócio $[parte_reu_representante_nome_completo], inscrito no CPF/MF: $[parte_reu_representante_cpf], aqui denominado simplesmente Devedor, resolvem mediante concessões mútuas, novar e confessar débitos abaixo especificados, nos termos e condições a seguir pactuados, consubstanciado no art. 360 e seguintes do Código Civil Brasileiro, visando garantir direitos e obrigações de ambas as partes:
Pelas partes presentes, no intuito de extinguir a demanda judicial a que se refere este acordo, evidenciada no cabeçalho deste instrumento, numerados o procedimento judicial e a apelação, e respectivas instancias, onde ambos figuram nos polos, realizar-se em caráter irrevogável e irretratável, obrigando se as partes por si, seus herdeiros ou sucessores a cumprir o presente TERMO DE NOVAÇAO DE DIVIDA, EM REFERENCIA DO TERMO DE ACORDO JUDICIAL FIRMADIO EM 30/03/2016,m mediante as clausulas e condições abaixo:
O Devedor declara e se confessa devedor, nesta data, da importância de R$ 48.000,00, referente ao saldo remanescente do acordo extrajudicial firmado em 30/03/2016, referente a 21 parcelas, sendo uma entrada no valor de 8.000,00 que sera pago em 24/04/2017, bem como as demais parcelas a serem pagas todo o dia 25 do mês subsequente, em 20 (vinte) parcelas iguais, no valor de 2.000,00 dando-se inicio a primeira parcela em 25/05/2017, que será pago através de deposito em conta indicada pela credora, qual seja, Banco $[geral_informacao_generica], Agencia $[geral_informacao_generica] – CONTA CORRENTE $[geral_informacao_generica], cessionário, beneficiário e favorecido $[geral_informacao_generica] (CNPJ/MF: $[geral_informacao_generica]7).
O Devedor declara, confessa os débitos na cláusula primeira deste contrato, reconhecendo-os como dívidas líquida e certa, sabendo que o descumprimento, leva a execução nos termos do artigo 585, inciso II, do Código de Processo Civil.
O Credor, pretendendo reaver o seu crédito, compromete-se a parcelar o valor desta dívida, devidamente corrigido com a respectiva atualização Monetária, a contar do vencimento apontado na Cláusula Primeira deste instrumento, o Devedor, por sua vez, aceita a presente novação, obrigando-se a efetuar os pagamentos nas condições e formas avançadas na Cláusula Quarta deste instrumento.
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Na novação de dívida, as partes envolvidas concordam em extinguir a dívida existente, substituindo-a por uma nova dívida ou obrigação. No contexto de um acordo extrajudicial, isso é feito sem a intervenção do Judiciário, por meio de um contrato formal entre as partes.
Para que a novação de dívida seja válida, é necessário um acordo entre as partes envolvidas e a substituição da dívida anterior por uma nova obrigação. Além disso, a novação deve ser feita de forma clara e inequívoca, respeitando as condições acordadas no contrato.
Caso ocorra inadimplência, o contrato de novação de dívida estabelece que todas as parcelas vincendas serão consideradas vencidas automaticamente. O saldo devedor será exigido com correção monetária, juros moratórios, multa e despesas de cobrança, conforme estipulado no contrato.
Após o cumprimento total do contrato de novação de dívida, as obrigações entre as partes são consideradas encerradas. O devedor pode solicitar judicialmente a baixa dos processos relacionados, desde que apresente os comprovantes de pagamento.
O foro competente para resolver eventuais disputas ou omissões decorrentes do contrato de novação de dívida é o da cidade escolhida pelas partes, conforme estipulado na cláusula específica do contrato.
Um contrato de novação de dívida deve incluir a confissão da dívida, as condições de pagamento, as penalidades por inadimplência, a irrevogabilidade do acordo, e o foro competente para resolver disputas. Além disso, deve ser assinado por ambas as partes e por testemunhas.
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