Petição
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PERMUTA DE IMÓVEL RURAL E URBANO COM TORNA
Que entre si celebram, de um lado, como primeiros permutantes $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg] e sua esposa $[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], casados sob o regime da Comunhão Universal de Bens, residentes e domiciliados na $[parte_autor_endereco_completo]; e de outro lado, como segundos permutantes: $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], e $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], casados sob o regime da Comunhão Parcial de Bens, após o advento da Lei n.º 6.515/77, residentes e domiciliados na Rua $[parte_reu_endereco_completo]; os quais possuem, entre si, justo e convencionado, em caráter irretratável e irrevogável, o quanto segue:
CLÁUSULA I - DA DECLARAÇÃO DE PROPRIEDADE DOS BENS PERMUTADOS
Parágrafo primeiro: Os PERMUTANTES, qualificados no preâmbulo, se declaram, sob as penas da lei, legítimos possuidores e proprietários dos imóveis aqui por eles transmitidos, nos moldes do artigo 1.228 do Código Civil pátrio;
Parágrafo segundo: As partes declaram que os bens dados em permuta neste instrumento não são, e nem nunca foram, objetos de vendas pretéritas, por instrumento público ou particular.
Parágrafo terceiro: Os segundos permutantes, pelo presente, declaram ter ciência que será feita a averbação de uma nova servidão de passagem para chegar a chácara objeto deste contrato, esclarecendo, desde já, que o primeiro permutante será o responsável por documentar essa nova servidão de passagem.
CLÁUSULA II - DO OBJETO DO CONTRATO
Parágrafo primeiro: Os PRIMEIROS PERMUTANTES são legítimos senhores, proprietários e possuidores, do seguinte imóveis rural:
I – GLEBA DE TERRA A, localizado no Município de $[geral_informacao_generica], o imóvel inicia junto ao vértice 3A segue até o vértice 1B, no rumo de $[geral_informacao_generica], na extensão de 89.4585 m, confrontando com $[geral_informacao_generica] e s/m, por divisa com Cerca; do vértice 1B segue em direção até o vértice 2A no rumo $[geral_informacao_generica], em uma distância de 429.091 m, confrontando com a área desmembrada (Gleba “B”), por divisa com Cerca; do vértice 2A segue em direção até o vértice 3 no rumo $[geral_informacao_generica], em uma distância de 85.241 m, confrontando com $[geral_informacao_generica], por divisa com Cerca; finalmente do vértice 3 segue em direção até o vértice 3A, (início da descrição), no rumo $[geral_informacao_generica], em uma distância de 429.701 m, confrontando com $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], por divisa com Cerca, com área total de 3,6250 hectares. Imóvel cadastrado junto ao INCRA sob n.º $[geral_informacao_generica]. Imóvel assentado na Matrícula n.º $[geral_informacao_generica], do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de $[geral_informacao_generica].
Parágrafo segundo: OS SEGUNDOS PERMUTANTES são legítimos senhores, proprietários e possuidores do seguinte imóvel:
I – Parte ideal (A) do LOTE 1G DA QUADRA 3A, localizado na $[geral_informacao_generica], distando 40,80 metros da Rua Tavares, na cidade de ASPÁSIA, comarca de $[geral_informacao_generica], sem benfeitorias, medindo 7,20 metros de frente para a $[geral_informacao_generica], 42,00 metros do lado direito, 42,00 metros do lado esquerdo e 7,20 metros nos fundos, perfazendo a área total de 302,40 metros quadrados. Imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal de $[geral_informacao_generica], sob n.º $[geral_informacao_generica]. Imóvel este devidamente assentado na Matrícula n.º $[geral_informacao_generica], do Oficial do Registro de Imóveis da Comarca de $[geral_informacao_generica].
Parágrafo terceiro: O lote 1G, matrícula $[geral_informacao_generica] será desmembrado e o segundo permutante se compromete a entregar a escritura da parte ideal objeto deste contrato ao primeiro permutante, em seu nome ou em nome de terceiro indicado por ele.
CLÁUSULA III – DA PERMUTA
Parágrafo único: Os primeiros e segundos permutantes, pelo presente instrumento, se comprometem, por si, seus herdeiros e sucessores, a entregarem uns aos outros, reciprocamente, os imóveis que ora lhes pertenciam, descritos neste instrumento.
CLÁUSULA IV - DO PREÇO E DA TORNA
Parágrafo único: Tendo em vista o maior do imóvel dado em permuta pela primeira permuta, resta aos segundos permutantes a obrigação de pagamento da torna no valor de R$ $[geral_informacao_generica], pagos na assinatura deste contrato, por transferência bancária no banco Santander, agência $[geral_informacao_generica], conta corrente nº. $[geral_informacao_generica], de titularidade do primeiro permutante.
CLÁUSULA V – IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE
Parágrafo único: O presente contrato é gravado com as cláusulas de IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE, sendo a permuta dos bens feita “ad corpus”, ou seja, no estado que se encontra;
CLÁUSULA VI – DA POSSE
Parágrafo primeiro: Tanto os PRIMEIROS PERMUTANTES, quanto os SEGUNDOS PERMUTANTES, entrarão na posse dos bens que doravante passam a pertencer-lhes em ato contínuo à assinatura do presente;
Parágrafo segundo: As posses, assim que transmitidas, deverão ser livres e desembaraçadas de quaisquer obstáculos aos seus exercícios diretos pelos permutantes ou terceiros por eles indicados.
Parágrafo terceiro: É atribuição de cada um dos permutantes somar seus tempos de posse, exercidos sobre os imóveis que doravante passam a pertencer-lhes, ao tempo de posse de seus antecessores, para efeitos de prescrição aquisitiva, nos moldes do artigo 1.207 do Código Civil.
Parágrafo quarto: Cada permutante obriga-se a adotar, incontinenti, desde a data da assunção na posse, às suas expensas e responsabilidade, todas as medidas administrativas pertinentes junto às repartições ou órgãos públicos, além das de caráter policial e/ou judicial cabíveis em casos de eventual turbação, esbulho, violência, crimes ambientais e …