Petição
MODELO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE CASA PARCELADA
DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular de COMPRA E VENDA DE IMÓVEL PARCELADO, de um lado e de outro, como VENDEDOR e COMPRADOR, respectivamente, as partes abaixo identificadas e qualificadas:
- VENDEDOR: Nome, estado civil, profissão, portador(a) do RG nº $[geral_informacao_generica] e inscrito(a) no CPF sob nº $[geral_informacao_generica], residente e domiciliado(a) à $[geral_informacao_generica], doravante denominado(a) simplesmente VENDEDOR;
- COMPRADOR: Nome, estado civil, profissão, portador(a) do RG nº $[geral_informacao_generica] e inscrito(a) no CPF sob nº $[geral_informacao_generica], residente e domiciliado(a) à $[geral_informacao_generica], doravante denominado(a) simplesmente COMPRADOR.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e contratado o presente instrumento particular de Compra e Venda de Imóvel Parcelado, que se regerá pelas disposições dos Art. 481 e seguintes do Código Civil, bem como pelas demais normas legais aplicáveis à espécie, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas, as quais mutuamente aceitam e outorgam, por estarem em pleno acordo.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a compra e venda de um imóvel, descrito e caracterizado abaixo, que será transferido pelo VENDEDOR ao COMPRADOR, nos termos e condições estabelecidos neste instrumento.
Parágrafo primeiro: O presente contrato tem por objeto a compra e venda de um imóvel residencial (casa), que o VENDEDOR promete vender ao COMPRADOR, mediante pagamento parcelado, nas condições aqui estabelecidas.
Parágrafo segundo: O imóvel está localizado à Rua $[geral_informacao_generica], CEP $[geral_informacao_generica], na cidade de $[geral_informacao_generica], Estado de $[geral_informacao_generica].
Parágrafo terceiro: O imóvel possui área total de $[geral_informacao_generica] m², devidamente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de $[geral_informacao_generica], sob a matrícula nº $[geral_informacao_generica].
Parágrafo quarto: Integram o presente contrato, como anexos, o memorial descritivo, a planta do imóvel, o georreferenciamento e as fotografias do estado atual do bem, assinados por profissional legalmente habilitado.
Parágrafo quinto: O VENDEDOR declara que o imóvel se encontra livre e desembaraçado de quaisquer ônus reais, ações, hipotecas, penhoras ou restrições judiciais, conforme certidões negativas anexas.
CLÁUSULA 2ª – DO PREÇO
Parágrafo primeiro: O preço certo e ajustado da presente venda é de R$ $[geral_informacao_generica], que o COMPRADOR se obriga a pagar ao VENDEDOR na forma parcelada.
Parágrafo segundo: O valor acima foi livremente pactuado entre as partes, considerando o estado de conservação, localização e características do imóvel.
CLÁUSULA 3ª – DA FORMA DE PAGAMENTO
Parágrafo primeiro: O pagamento será realizado mediante entrada no valor de R$ $[geral_informacao_generica], paga na data de assinatura deste contrato, em $[geral_data_generica].
Parágrafo segundo: O saldo remanescente, no valor de R$ $[geral_informacao_generica], será pago em $[geral_informacao_generica] parcelas mensais e sucessivas de R$ $[geral_informacao_generica] cada.
Parágrafo terceiro: As parcelas vencerão todo dia $[geral_informacao_generica] de cada mês, iniciando-se em $[geral_data_generica].
Parágrafo quarto: O pagamento será efetuado mediante $[geral_informacao_generica], considerando-se quitada a parcela apenas após a efetiva compensação.
CLÁUSULA 4ª – DA POSSE E USO DO IMÓVEL
Parágrafo primeiro: A posse direta do imóvel será transmitida ao COMPRADOR em $[geral_data_generica], independentemente da quitação integral do preço.
Parágrafo segundo: A partir da posse, o COMPRADOR será responsável pela conservação do imóvel, bem como por quaisquer danos causados por uso indevido.
CLÁSULA 5ª – DOS TRIBUTOS, TAXAS E ENCARGOS
Parágrafo primeiro: A partir da data da posse, o COMPRADOR assume integral responsabilidade pelo pagamento de IPTU, taxas municipais, consumo de água, energia elétrica e demais encargos incidentes sobre o imóvel.
Parágrafo segundo: Eventuais débitos anteriores à posse permanecerão sob responsabilidade exclusiva do VENDEDOR.
CLÁUSULA 6ª – DA ESCRITURA DEFINITIVA E REGISTRO
Parágrafo primeiro: A escritura pública definitiva de compra e venda será outorgada pelo VENDEDOR ao COMPRADOR após a quitação integral do preço.
Parágrafo segundo: As despesas com escritura e registro correrão por conta do COMPRADOR, salvo disposição diversa acordada entre as partes.
CLÁUSULA 7ª – DO INADIMPLEMENTO
Parágrafo primeiro: O atraso no pagamento de qualquer parcela acarretará multa moratória de $[geral_informacao_generica]%, acrescida de juros de mora de $[geral_informacao_generica]% ao mês.
Parágrafo segundo: O atraso superior a $[geral_informacao_generica] dias autoriza o VENDEDOR a considerar rescindido o contrato, mediante notificação por escrito.
CLÁUSULA 8ª – DA CLÁUSULA RESOLUTIVA
Parágrafo primeiro: Em caso de inadimplemento de qualquer parcela pelo COMPRADOR, nos termos da Cláusula 3ª, o VENDEDOR deverá …