Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA $[processo_vara]ª VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]
Processo: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos em epígrafe, ajuizado em face de $[parte_reu_nome_completo], por sua atual procuradora, que está subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência,
CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
interposto pelo réu, o que faz com as razões adiante discriminadas.
Termos em que,
Pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura].
Apelante: $[parte_reu_nome_completo]
Apelado: $[parte_autor_nome_completo]
Processo: $[processo_numero_cnj]
Origem: $[processo_vara]
CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO
Egrégio Tribunal,
Colenda Câmara,
Eméritos Julgadores
BREVE RESUMO DOS AUTOS
Trata-se de ação revisional do contrato bancário do veículo automotor Fiat Siena, julgada parcialmente procedente, declarando nula a cobrança da tarifa de “seguro prestamista”.
Inconformada com a r. sentença, a parte autora insurge com o presente recurso de apelação.
É a síntese do necessário.
DA MANUTANÇÃO DA R. SENTENÇA
Bem lançada a r. sentença.
Inegável que é ilegal a cobrança de taxa de registro do contrato, bem como das demais tarifas citadas acima, já que este encargo decorre da própria natureza do negócio da instituição financeira, estando embutido no preço dos juros cobrados.
Mesmo que prevista em contrato, essa cobrança é abusiva. O ônus não pode ser transferido ao consumidor em hipótese alguma, e a empresa deve oferecer uma forma de pagamento que não seja onerosa.
Ora o banco já recebe sua remuneração, os juros pelo capital emprestado. No entanto, criam diversas cobranças com a finalidade de aproveitar ao máximo a fragilidade dos consumidores.
Embora não se verifique, em princípio, ilegalidade na cláusula que prevê a cobrança de seguro destinado a suprir o pagamento de parcelas do financiamento em caso de desemprego ou dificuldade financeira transitória do financiado, a validade da cobrança do respectivo prêmio é condicionada à prova da efetiva contratação e à entrega da apólice de seguro ao financiado no momento (ou imediatamente após) a celebração do pacto.
No presente caso, o réu não se desincumbiu do ônus que lhe competia, posto que até o presente momento a parte ativa NÃO foi agraciada com o recebimento da apólice pertinente.
A jurisprudência é farta e uníssona nesse sentido:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REVISIONAL. DECISÃO. ART. 557 DO CPC. AGRAVO REGIMENTAL. REVISIONAL. TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. ABUSIVIDADE. 1.O decisum que reconheceu a abusividade da cobrança da tarifa de registro de contrato e do seguro de proteção financeira está em consonância com o entendimento deste egrégio Tribunal e do colendo S.T.J., não merecendo reparo. 2. Agravo interno desprovido” (TJDF, Agr. nº 201401100837021-Apel. Cível, Rel. Mario Zam Belmiro, j. 08/07/15, 2ª Turma Cível, DJE 13/07/15,p. 115)
DIREITO CIVIL. REVISÃO DE CONTRATO. REGISTRO DE CONTRATO. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. (...)II - Não há ilegalidade na cláusula…