Petição
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA $[PROCESSO_VARA] REGIÃO
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, interpor a presente
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
Interposto contra decisão que rescindiu a sentença, nos termos que passa a expor.
Requer-se, assim, o recebimento das contrarrazões apresentadas, conforme dispõe o Art. 900 da CLT, sendo, ao mérito, negado provimento ao recurso ordinário.
XXXXXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.
Nestes termos, pede deferimento.
ADVOGADO
OAB/XX XXX.XXX
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]
RECORRIDO: $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL]
ORIGEM: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]
- DA SÍNTESE DO PROCESSO
O Autor, ora Recorrido, foi dispensando por justa causa em $[geral_data_generica] pelo Réu, ora Recorrente, vindo a ajuizar reclamação trabalhista buscando o adimplemento das verbas não pagas em $[geral_data_generica].
Dentre outros pedidos, requereu o pagamento de férias em atraso.
Por ocasião da sentença rescindida, os referidos pedidos foram julgados improcedentes em sua integralidade, com os seguintes fundamentos:
- Falta Grave $[geral_informacao_generica] – afasta o direito ao pagamento de qualquer crédito trabalhista;
- $[geral_informacao_generica].
A decisão transitou em julgado em $[geral_data_generica], sendo então protocolada a presente ação rescisória, cujo fundamento está no Art. 836 da CLT e Art. 966, inc. V do CPC, que assim dispõem:
Art. 836. É vedado aos órgãos da Justiça do Trabalho conhecer de questões já decididas, excetuados os casos expressamente previstos neste Título e a ação rescisória, que será admitida na forma do disposto no Capítulo IV do Título IX da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil, sujeita ao depósito prévio de 20% (vinte por cento) do valor da causa, salvo prova de miserabilidade jurídica do autor.
Parágrafo único. A execução da decisão proferida em ação rescisória far-se-á nos próprios autos da ação que lhe deu origem, e será instruída com o acórdão da rescisória e a respectiva certidão de trânsito em julgado.
CPC – Art. 966. A decisão de mérito, transitada em julgado, pode ser rescindida quando:
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V - violar manifestamente norma jurídica;
A legitimidade do Autor decorre …