Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
PROCESSO: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], regularmente inscrita no CNPJ sob o nº $[parte_autor_cnpj], estabelecida na $[parte_autor_endereco_completo], devidamente representada por seus advogados que esta subscrevem, nos autos da Reclamação Trabalhista proposta por $[parte_reu_nome_completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar sua
CONTESTAÇÃO
aos termos da petição inicial, expondo e requerendo o quanto segue:
1. Síntese da Inicial
Alega a Reclamante ter sido admitida no quadro da Reclamada em $[geral_data_generica], sendo demitido sem justa causa em $[geral_data_generica], exercendo a função de balconista, percebendo como salário a quantia de R$ 506,00 (Quinhentos e seis reais).
Assevera também que fora dispensada sem justa causa e nem pré-aviso, que não recebeu seus direitos rescisórios, quando da sua demissão, e, em virtude de informações passadas pela empresa a respeito da sua pessoa, para uma outra empresa contratante, vem a juízo, requerer seus direitos.
A guisa destes fatos, pleiteia o recebimento das parcelas que alinha na inicial.
Todavia, “data vênia”, a questão está visivelmente mal colocada, uma vez que a pretensão na peça vestibular está completamente destituída de fundamentação fática ou jurídica, conforme será demonstrado e provado na época oportuna.
2. Das Preliminares
2.1 Da Inépcia da Inicial – Pedido Juridicamente impossível
De acordo com a inicial, o Reclamante pleiteia o recebimento de horas extras referentes aos domingos e feriados laborados.
O Reclamante não delimitou quais foram os domingos e feriados realmente trabalhados sem a devida contraprestação.
O fato do Reclamante laborar em todos os domingos e feriados sem especificar qual deles foram efetivamente trabalhados é muito vago, logo, o pedido supra mencionado está inepto.
Diante do exposto, requer se digne V. Exa. em julgar inepta a inicial, conforme os termos do artigo 295, parágrafo único, inciso III, e conseqüentemente a extinção do processo sem o julgamento do mérito nos termos do artigo 267, incisos I e IV ambos do Código de Processo Civil.
2.2 Carência de Ação – Impossibilidade Jurídica do Pedido
O autor narra que sofreu acidente de Trabalho na Reclamada durante o ano de 2008. Sem sequer relatar em que data, circunstâncias e quais as conseqüências sofridas em virtude do alegado sinistro. Entretanto não há qualquer fundamento para estas alegações.
De fato realmente ocorreu um acidente automobilístico com o caminhão, que na época era ‘0 km”, onde, as únicas conseqüências advindas, foram os prejuízos materiais ocasionados ao Reclamado, em virtude da imprudência do próprio Reclamante, que nada sofreu em conseqüência do mesmo, diga-se de passagem, escapou ileso do ocorrido.
O Reclamante também não juntou aos autos, qualquer documento que venha a corroborar com as suas alegações, sendo eles atestados médico, laudo, ou quaisquer outros documentos comprobatórios de que pelo menos uma unha sua, tenha sido machucada em decorrência do relatado acidente.
Assim sendo, requer se digne Vossa Excelência acolher o pedido de carência de ação, e impossibilidade jurídica do pedido, julgando extinto o processo sem julgamento do mérito, consoante determina o art. 267, incisos IV e VI do CPC.
3. Do Mérito
Contudo, caso sejam repelidas as questões prévias suscitadas, o que não espera a Reclamada, passa a contestar o mérito da presente, com os fundamentos expostos a seguir.
3.1 Do Contrato de Trabalho, Das Datas de Admissão, Função e Remuneração
Primeiramente, cumpre impugnar as assertivas lançadas na exordial pelo Reclamante com relação ao seu contrato de trabalho, por inverídicas, senão vejamos:
O Reclamante foi admitido pela Contestante em $[geral_data_generica], para exercer a função de Motorista, tendo sido dispensado sem justa causa em $[geral_data_generica], recebendo todos os consectários legais a que fazia jus e dentro do prazo legal previsto pelo art. 477 do Termo Consolidado.
As datas de admissão e demissão do Reclamante são aquelas apostas em suas CTPS pela empregadora. As suas funções também sempre foram aquelas constantes nos documentos que serão juntados pela primeira Reclamada.
Ademais, o Reclamante jamais recebeu comissões, gratificações ou qualquer outra quantia paga "por fora", ou ainda incentivos pecuniários de qualquer natureza, ajudas de custo, diárias, auxílio combustível, despesas de viagem, aluguel, muito menos tendo pactuado esse tipo de remuneração com a Reclamada.
Como empregado da Reclamada, sempre recebeu o salário fixo anotado em sua CTPS, correspondente ao piso de sua categoria, nada mais, inexistindo qualquer pacto ou promessa de pagamento de outros valores "por fora". Assim, recebia o salário no valor consignado em sua CTPS, nada mais.
Dessa forma, restam impugnadas todas as informações divergentes das acima prestadas, com relação ao contrato de trabalho do Reclamante.
Desse modo, improcede qualquer pretensão quanto a pagamento de quaisquer diferenças decorrentes de pagamento por diárias de viagem, ajudas de custo, etc, porquanto inexistentes, bem como a sua incorporação ao salário para quaisquer efeitos.
Assim, devem ser julgados improcedentes os pedidos correlatos, impugnando, de logo, qualquer documento que o Reclamante esteja pretendendo se apoiar para deferimento do seu pleito, vez que produzidos unilateralmente pelo obreiro e sem conhecimento prévio da Reclamada.
3.2 Das Horas Extras, Dobra dos Domingos e Feriados – Trabalho Externo e sem Fiscalização de Jornada – Art. 62 I da CLT
Data venia, inverídica a jornada laboral apontada pelo Reclamante. Ele jamais trabalhou nesse horário, nem em feriados e tampouco em horário legalmente definido como noturno. Como fora pré-estabelecido, o reclamante folgava todos os sábados.
O Autor, exercia só e exclusivamente a função de motorista da empresa, encarregado do transporte de hortifrútis, transportando-os da CEASA - Central de Abastecimento de Vitória, Estado do $[geral_informacao_generica].
O referido percurso, considerando-se a ida e a volta é composto de 710 km (setecentos e dez) quilômetros, sendo que o mesmo era pelo realizado pelo Reclamante em média duas vezes por semana.
Observa-se claramente em planilhas anexas, de diário de abastecimento do veículo cupons fiscais em anexo, que o condutor/reclamante, rodada em média 8.000 km por mês.
Sendo assim, o Reclamante, na condição de motorista do caminhão, saía da cidade de $[geral_informacao_generica], sempre aos domingo às 16:00 hs., horário este quando iniciava a sua jornada, chegando em Vitória às 21:00 h., local em que pernoitava. No dia seguinte, normalmente segunda-feira, se dirigia até a CEASA, que abre diariamente à partir das 06:30 hs. Onde aguardava até que o caminhão fosse carregado pela empresa fornecedora dos produtos.
Tal carregamento se completava normalmente em três horas, terminando sempre por volta das 10:00 horas da manhã, horário este em que o Reclamante se deslocava da capital capixaba, retornando à sua cidade de origem, $[geral_informacao_generica], gastando em média quatro horas no percurso.
Quando do seu retorno, entregava o caminhão, juntamente com a carga, para que a empresa e seus encarregados procedessem o necessário descarregamento, não participando o motorista em momento algum deste evento.
Nada obstante, o Reclamante, exercente da função alegada na exordial laborava …