Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], já devidamente qualificada nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA que lhe move $[parte_reu_nome_completo], por sua advogada que esta subscreve, apresentar sua resposta em forma de
CONTESTAÇÃO
pelos seguintes fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS E FUNDAMENTOS
1 - DO PEDIDO SUCESSIVO – DO VÍNCULO DE EMPREGO COM A SEGUNDA RECLAMADA – DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA DA PRIMEIRA RECLAMADA
O reclamante desempenhava trabalho pessoal e subordinado somente a $[parte_reu_razao_social], já a reclamada $[parte_reu_razao_social], e o reclamante sempre exerceu o seu trabalho em prol da $[parte_reu_razao_social], e nunca da primeira reclamada em seu período de trabalho.
O contrato de trabalho com a segunda reclamada e reconhecido haja vista que esta tudo assinado desde sua carteira de trabalho, e não há aqui que se falar em subsidiariedade porque a segunda reclamada nunca faltou com o pagamento de suas verbas salarias, o que se comprova com os documentos acostados na contestação, em que todos os seus créditos trabalhistas foram pagos ate a mais.
Responsabilidade Solidária e Subsidiária
A responsabilidade subsidiária é aquela que pressupõe o exaurimento da obrigação de um outro devedor,dito principal, do qual este é um devedor, digamos, "reserva". Assim, havendo o exaurimento ou impossibiidade de pagamento por parte daquele "principal", responde o devedor subsidiário ("reserva"). Podemos citar como exemplo o fiador, cuja responsabilidade - se não renunciou expressamente a isto (chamado "benefício de ordem") - é acionada após a obrigação ou impossibilidade desta por parte do devedor afiançado.
Exemplo comum na área trabalhista de obrigação subsidiária é a das empresas que se utilizam de mão-de-obra terceirizada: não pagando os consectários trabalhistas a empresa terceirizada, responde por elas, subsidiariamente, a empresa tomadora do serviço -- isto é, aquela que diretamente se beneficiou do trabalho. Nesta, o credor deve acionar sempre os dois em conjunto, para que o subsidiário faça parte do título executivo. Ademais, é uma obrigação que pode ser presumida
Obrigação solidária, por sua vez, não é obrigação …