Direito do Trabalho

[Modelo] de Contestação em Reclamatória Trabalhista | Proposta de Acordo e Verbas Rescisórias

Resumo com Inteligência Artificial

Modelo de contestação em reclamatória trabalhista onde a reclamada admite algumas verbas rescisórias devidas e propõe acordo. Refuta pedidos de horas extras e danos morais, alegando que a reclamante estava ciente das verbas a serem pagas. Requer a improcedência da ação.

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Sobre este documento

Petição

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DA comarca de $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por sua advogada que esta subscreve, com escritório na $[advogado_endereco] apresentar sua resposta em forma de

 

CONTESTAÇÃO

 

pelos seguintes fatos e fundamentos que passa a expor:

 

DAS NOTIFICAÇÕES E PUBLICAÇÕES

 

Requer a reclamada que as notificações e publicações pertinentes a este feito, sejam remetidas para a $[advogado_endereco], em nome de $[advogado_nome_completo], OAB $[advogado_oab], salvo aquelas que determinarem a presença da Reclamada, que no caso deverão também para ela remetida.

 

DA ADMISSÃO E DISPENSA

DO QUE ALEGA A RECLAMANTE

 

A Reclamante foi contratada no dia 02 de maio de 2008, para exercer a função de Atendente, percebendo como última e maior remuneração a importância de R$ 920,39 (novecentos e vinte e trinta e nove centavos).

 

Foi contratado para laborar no horário das 08:00h as 18:00h de segunda a sexta, com uma hora de intervalo intrajornada.

 

LAMENTÁVEL EQUIVOCO

 

Diversamente do que alega o reclamante, e através da CTPS que a mesma traz aos altos, e do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, todos em anexo, e com a devida assinatura do Reclamante, a sua admissão ocorreu no dia 12/03/2014, e sua dispensa no dia 16/10/2014, e o seu salario percebido e de 874,40 (oitocentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos)

 

Quanto ao Horário de trabalho era de 08:00 as 17:00 e não de 08:00 as 18:00, não fazia a reclamante hora extra.

 

DA INTEGRAÇÃO DO AVISO PRÉVIO

 

O valor a ser pago referente ao aviso prévio corresponde a importância de R$ 883,25 

 

SALDO DE SALÁRIO

 

E devido sim o valor referente ao saldo de salario no valor de R$ 466,35, conforme TRCT.

 

DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3

 

São devidas ao valor de R$ 515,23, + 1/3 196,28 + 1/12 de férias indenização no valor de R$ 73,60 conforme TRCT.

 

DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO 

 

São devidas ao valor de R$ 588,83 + o no valor de R$ 73,60 conforme TRCT;

DO FGTS + MULTA DE 40%

Valor devido referente à Multa de 40% - 475,43.

 

DA MULTA DO ART. 477

 

Assumimos a divida referente ao art. 477 no valor de 874,40.

 

DA MULTA DO ART. 467 

 

Estamos comparecendo em audiência para fazer o acordo trabalhista pagando as verbas rescisórias no valor de 2.399,16. + A MULTA DO ART. 477 no valor de 874,40.

 

DANO MORAL OU MATERIAL NA JUSTICA DO TRABALHO

 

A Reclamante estava em total contato com a Reclamada para receber as suas …

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