Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DA comarca de $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por sua advogada que esta subscreve, com escritório na $[advogado_endereco] apresentar sua resposta em forma de
CONTESTAÇÃO
pelos seguintes fatos e fundamentos que passa a expor:
DAS NOTIFICAÇÕES E PUBLICAÇÕES
Requer a reclamada que as notificações e publicações pertinentes a este feito, sejam remetidas para a $[advogado_endereco], em nome de $[advogado_nome_completo], OAB $[advogado_oab], salvo aquelas que determinarem a presença da Reclamada, que no caso deverão também para ela remetida.
DA ADMISSÃO E DISPENSA
DO QUE ALEGA A RECLAMANTE
A Reclamante foi contratada no dia 02 de maio de 2008, para exercer a função de Atendente, percebendo como última e maior remuneração a importância de R$ 920,39 (novecentos e vinte e trinta e nove centavos).
Foi contratado para laborar no horário das 08:00h as 18:00h de segunda a sexta, com uma hora de intervalo intrajornada.
LAMENTÁVEL EQUIVOCO
Diversamente do que alega o reclamante, e através da CTPS que a mesma traz aos altos, e do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, todos em anexo, e com a devida assinatura do Reclamante, a sua admissão ocorreu no dia 12/03/2014, e sua dispensa no dia 16/10/2014, e o seu salario percebido e de 874,40 (oitocentos e setenta e quatro reais e quarenta centavos)
Quanto ao Horário de trabalho era de 08:00 as 17:00 e não de 08:00 as 18:00, não fazia a reclamante hora extra.
DA INTEGRAÇÃO DO AVISO PRÉVIO
O valor a ser pago referente ao aviso prévio corresponde a importância de R$ 883,25
SALDO DE SALÁRIO
E devido sim o valor referente ao saldo de salario no valor de R$ 466,35, conforme TRCT.
DAS FÉRIAS PROPORCIONAIS + 1/3
São devidas ao valor de R$ 515,23, + 1/3 196,28 + 1/12 de férias indenização no valor de R$ 73,60 conforme TRCT.
DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
São devidas ao valor de R$ 588,83 + o no valor de R$ 73,60 conforme TRCT;
DO FGTS + MULTA DE 40%
Valor devido referente à Multa de 40% - 475,43.
DA MULTA DO ART. 477
Assumimos a divida referente ao art. 477 no valor de 874,40.
DA MULTA DO ART. 467
Estamos comparecendo em audiência para fazer o acordo trabalhista pagando as verbas rescisórias no valor de 2.399,16. + A MULTA DO ART. 477 no valor de 874,40.
DANO MORAL OU MATERIAL NA JUSTICA DO TRABALHO
A Reclamante estava em total contato com a Reclamada para receber as suas …