Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRABALHO DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Proc.: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_razao_social], já qualificada nos autos da Reclamatória Trabalhista em epígrafe, a qual lhe é movida por $[parte_reu_nome_completo] vem, respeitosamente, por seu procurador abaixo firmado, apresentar
CONTESTAÇÃO
conforme os fatos e fundamentos que passa a expor:
PRELIMINARMENTE
Extinção da multa do art. 477 da CLT sem julgamento de mérito:
Conforme se verifica, o reclamante cita na petição inicial a multa do artigo 477 da CLT, mas não indicou o valor. Desta forma, merece que a respectiva multa seja julgada extinta sem apreciação do mérito, conforme comando do art. 840, §3 da CLT.
DA SÍNTESE DA PETIÇÃO INICIAL
O reclamante ajuíza ação trabalhista suscitando, em suma, ter laborado para a reclamada na função de monitor de alunos e logo mudando para a função de porteiro. Diz ainda, que foi admitido no dia 20.01.2016 a 11.08.2018, quando dispensado sem justa causa, ocasião em que recebia salário mensal de R$ 830,00.
Diz o reclamante que a jornada de trabalho exercida era de 8h diárias e 40h semanal. Aduz que sua jornada era das 06h40min às 12h de segunda à sexta na primeira função que exercia, mas que ao passar para porteiro começou a exercer a jornada das 06h40min às 12h e das 14h às 17h de segunda a sexta com uma hora de almoço.
Destarte o reclamante pleiteia direito a saldo salário de 22 dias, aviso prévio indenizado de 36 dias, feriados, 13º salário (proporcional e integral), férias, FGTS com multa de 40% e seguro desemprego..
Aduz que a reclamada deixou de efetuar o correto pagamento das parcelas resilitórias no prazo legal, postulando o pagamento da multa do artigo 477, § 8º da CLT e do seguro desemprego, com multa na carteira de trabalho pela não assinatura da CTPS do Reclamante.
Por último, requer a concessão da Justiça Gratuita e o pagamento de honorários de sucumbência em favor de seu patrono.
DA DEFESA DE MÉRITO
Realmente, o reclamante foi admitido no dia 20.01.2016 para trabalhar na função de monitor pedagógico na empresa reclamada, e alguns meses depois foi trabalhar na função de porteiro, tendo seu vinculo findado em 11.08.2018 onde foi demitido sem justa causa. No entanto, com relação às demais informações contidas na inicial, a reclamada não concorda, passando a contestá-las a seguir.
DA JORNADA DE TRABALHO
A reclamada CONTESTA a informação prestada pelo reclamante em sua petição inicial relativa a jornada de trabalho. Na verdade, a jornada de trabalho do reclamante sempre foi a de 6h40min ás 12h, com intervalo de 30 (trinta) minutos para repouso e alimentação, de segunda a sexta.
Portanto, a jornada sempre foi de 4h (quatro) horas diárias e 20h (vinte) semanais, não como alegados na petição inicial, sendo assim uma inverdade gritante. Destarte, seria impossível ele cumprir a jornada de 8h (oito) horas diárias e 40h (quarenta) semanais, já que o mesmo é concursado no município de Lavras da Mangabeira-CE no cargo de faxineiro com jornada de trabalho de 8h (oito) horas diárias e 40h (quarenta) semanais.
DO SALDO SALÁRIO
A reclamada CONTESTA a informação prestada pelo reclamante em sua petição inicial relativa ao saldo salário. Como dito no tópico acima, o reclamante não trabalhava as 8h diárias e 40h semanais, mas tão somente a metade, ou seja, 4h diárias e 20 semanais. Desta forma deveria receber o equivalente a meio salário mínimo, mas como é possível verificar através dos recibos de pagamento anexados a esta contestação, a reclamada pagava ao reclamante desde a sua admissão, valor superior a …