Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca], ESTADO DE $[processo_estado].
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seu advogado, $[advogado_nome_completo], OAB/SP $[advogado_oab], com escritório comercial localizado em $[advogado_endereco], vem a presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
pelo que expõe e requer a Vossa Excelência o seguinte.
I) DA AÇÃO PROPOSTA
O Ministério Público Estadual, na pessoa da Promotora de Justiça, aforou a presente Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra a ré e outros, alegando em suma, que supostamente a mesma praticou condutas consideradas ímprobas.
Segundo a narrativa, a ré violou o artigo 9° caput da lei 8429/1992, que em suma corresponde ao enriquecimento ilícito.
Também consta na narrativa que violou princípios constitucionais da Administração Pública, em especial o da legalidade, impessoalidade, e eficiência.
Além do mais, alega que fora frustrado a licitude do procedimento licitatório, como incurso no artigo 10 inciso VIII da lei 8429/1992.
Alega que além de ter sido fraudado o procedimento licitatório, o serviço contratado não fora realizado.
Requer, por fim, a declaração de nulidade do contrato celebrado, e como conseqüência, o ressarcimento do valor que fora dispersado pelo município no valor de R$ $[geral_informacao_generica], com juros e correção monetária desde a época do desembolso. Além disso, a condenação nas penas do artigo 12, incisos, I, II, III da lei n°8.429/1992.
Em síntese, os requerimentos da promotoria são sustentados pelas seguintes narrações que constam na peça acusatória: Que a empresa $[geral_informacao_generica] fora contratada para prestar o serviço de cadastramento habitacional, tendo empenhado e pago a ela a quantia de R$ $[geral_informacao_generica], sem a realização de licitação e sem a efetiva prestação do serviço. Que todos os réus envolvidos, inclusive $[geral_informacao_generica], simularam uma pesquisa de mercado para a contratação da empresa $[geral_informacao_generica]. Que $[geral_informacao_generica] apontou o valor que deveria constar no orçamento. Que o valor foi pago por meio de cheque, da Caixa Econômica Federal, nominal à empresa $[geral_informacao_generica]. Que embora o cheque fosse nominal, fora descontado em nome da empresa $[geral_informacao_generica]. Que a empresa $[geral_informacao_generica] foi contratada sem que fosse realizado uma pesquisa efetiva de mercado que permitisse uma competição entre empresa, a fim de que proporcionasse a obtenção da melhor proposta para a administração. Que a empresa $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], e seus respectivos representantes, se enriqueceram ilicitamente à custa do erário, na forma do artigo 9°, caput, da lei de improbidade administrativa.
É a síntese dos fatos.
II) DA DEFESA DE MÉRITO
II.1) DA PESQUISA DE MERCADO
Consta nas alegações acusatórias que foi forjada uma pesquisa de mercado, “consultado-se” o preço com as seguintes empresas: $[geral_informacao_generica]; $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica].
Primeiramente esclarecemos que não houve nenhum forjamento em relação à pesquisa de mercado, e conforme constatado no próprio documento juntado pelo membro do ministério público, nada de ilegal consta. Até mesmo porque esse tipo de pesquisa passa por diversos setores, e se encontra tudo devidamente registrado.
Além do mais, pelo tipo de serviço que se pretendia na época, era plenamente possível não fazer a pesquisa de mercado, e contratar direitamente, dispensando qualquer burocracia, pois o valor de R$ $[geral_informacao_generica], é um valor muito baixo em relação à dimensão e possibilidade do município, e por isso, a lei abre a possibilidade de contratação direta. Portanto, excelência, não há nada de ímprobo na conduta dos antigos agentes públicos e a empresa outrora contratada.
II.2) DA LICITAÇÃO DISPENSÁVEL
A promotoria alega que houve fraude no procedimento licitatório, pois alega que precisaria ter aberto oportunidade a outras empresas.
A promotoria não alega qual deveria ser o procedimento correto, uma vez que existem várias modalidades de licitação. Vejamos o artigo 23 da lei 8666/1993:
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, …