Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO $[processo_vara] VARA CÍVEL DE $[processo_comarca]/$[processo_uf]
Processo n.º: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado que esta subscreve propor:
CONTESTAÇÃO
nos autos da Ação de Cobrança ajuizada por $[parte_reu_razao_social], neste ato representada por seu sócio $[parte_reu_representante_nome_completo], já qualificada nos autos em epígrafe, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I - TEMPESTIVIDADE
O contestante tomou ciência da presente demanda ao realizar carga dos presentes autos em $[geral_data_generica]. Assim, o prazo para apresentar defesa começou a correr em $[geral_data_generica]. Considerando que os prazos foram suspensos nos dias $[geral_data_generica] (sexta-feira) devido ao feriado nacional (conforme ATO NORMATIVO nº 077/2018) e $[geral_data_generica], conforme ATO NORMATIVO nº 151/2018, observa-se que a presente defesa é tempestiva.
II – RESUMO DA DEMANDA
A empresa requerente é proprietária do imóvel situado na Avenida $[geral_informacao_generica], objeto de contrato de locação não residencial firmado em $[geral_data_generica] com a 1ª requerida (fls. 23/29).
O aludido contrato previa a contratação do imóvel para a implantação de uma loja pelo período de 36 meses, com aluguel estabelecido no valor de R$ $[geral_informacao_generica], no qual o peticionário assumiu a qualidade de fiador.
Aduz a Requerente que a 1ª Requerida descumpriu com o pactuado, quedando-se do pagamento dos alugueis referentes às competências de 02/2016 a 07/2016.
Em razão disso, fora assinado um termo de transação extrajudicial, no qual a 1ª requerida reconheceu expressamente o débito, comprometendo-se ao pagamento de 10 (dez) parcelas de R$ $[geral_informacao_generica], com vencimento da primeira parcela em $[geral_data_generica]. Este termo fora assinado pelo contestante, ainda na qualidade de fiador (fls. 30/31).
Ato contínuo, ciente dos atrasos experimentados no presente caso, e com receio de eventuais litígios, em $[geral_data_generica], o contestante notificou a empresa Requerente da sua exoneração da fiança objeto do contrato de aluguel mencionado alhures, nos termos do artigo 835 do Código Civil (documento 01 em anexo).
Não obstante isso, em função de novo inadimplemento por parte da 1ª requerida, fora firmado entre a empresa Requerente e a 1ª e 2ª Requeridas, Termo Particular de Rescisão Contratual, restando reconhecida nova dívida obrigando-se ao pagamento de 07 (sete) parcelas de R$ $[geral_informacao_generica], conforme fls. 32/33.
Frisa-se que este último termo fora pactuado após a ciência por parte da requerente da exoneração do contestante, bem como não fora assinado por ele razão pela qual em hipótese alguma pode ser considerado obrigado por esta dívida.
Sendo assim, colaciona a Requerente planilha com cálculo dos valores supostamente em atraso, perfazendo o montante de R$ $[geral_informacao_generica], fl. 22.
Todavia, como se demonstrará, o contestante definitivamente não é devedor da quantia total cobrada pelo Autor, bem como por força do benefício de ordem, à luz do artigo 827 do Código Civil, responde apenas subsidiariamente pelos débitos em questão.
III - DO MÉRITO
III.1 – DO EXCESSO DE COBRANÇA. VALORES COBRADOS APÓS A EXONERAÇÃO DA FIANÇA
Conforme elencado alhures, a ação de cobrança que se opera é proveniente do inadimplemento da 1ª Requerida de parcelas de dois contratos assinados junto à empresa Requerente (fls. 30/31 e 32/33), visando o parcelamento dos débitos provenientes da relação locatícia.
A memória de cálculo apresentada pela Requerente (fl. 22), elenca como débitos em atraso as parcelas nº 06 a 10 do Termo de Transação Extrajudicial (fls. 30/31), bem como parcelas de nº 03 a 07 do Termo de Rescisão Contratual ( fls. 32/33).
Ocorre que, conforme mencionado, o contestante exonerou-se da fiança concedida à 1ª Requerida em $[geral_data_generica], quando ocorreu a inequívoca ciência da parte Requerente, conforme documento colacionado a esta defesa que atesta o recebimento da correspondência pela colaboradora da empresa PROENG.
Art. 835. O fiador poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do credor.
Destarte, considerando que o Termo Particular de Rescisão Contratual foi assinado posteriormente a sessenta dias da ciência da exoneração do antigo fiador ($[geral_data_generica]), ora contestante, não há que se falar em obrigatoriedade por parte deste em relação a tais débitos. Razão pela qual, definitivamente, estes não compõem o seu saldo devedor em hipótese alguma.
Desta forma, mesmo diante da previsão contratual, que a fiança se encerraria na entrega das chaves, o direito do Fiador exercido nos termos do Art. 835 é plenamente válido, conforme reconhecido pelo STJ:
"(...) Com efeito, não há falar em nulidade da disposição contratual que prevê prorrogação da fiança, pois não admitir interpretação extensiva significa tão somente que o fiador responde, precisamente, por aquilo que declarou no instrumento da fiança. 5. Porém, independentemente das disposições contratuais, é reconhecida a faculdade do fiador de, no período de prorrogação contratual, promover notificação resilitória, nos moldes do disposto no CC 835. 6. Recurso especial não provido" (STJ, 2.ª Seção, REsp 1253411-CE, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 24.6.2015, DJUE 4.8.2015).
Trata-se de validade da lei sobre a contratual, como bem delineado pela doutrina:
"Se, entretanto, circunstâncias peculiares da execução do negócio evidenciam que há conluio entre credor e afiançado (...), não se pode impor ao fiador nenhum prejuízo, pena de mantê-lo refém de uma situação que lhe acarreta toda sorte de desarranjo. A cláusula que o proíbe de exonerar-se da fiança, até a entrega das chaves do imóvel locado, por exemplo, passa a assumir o caráter de condição puramente potestativa, sujeitando o fiador ao arbítrio do locador-garantido. Isto porque, se a obrigação do fiador só cessa quando a coisa …