Direito Civil

Modelo de Contestação. Ação de Cobrança. Fiador. Litigância de Má-fé. Reconvenção | Adv.Verônica

Resumo com Inteligência Artificial

Contestação em Ação de Cobrança de Fiador, alegando litigância de má-fé por cobranças indevidas e requerendo reconvenção por danos morais e retirada de nome do Serasa. Alega que não houve anuência à renovação do contrato e que a dívida cobrada é superior à real.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo número: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados,  apresentar

 

CONTESTAÇÃO

 

à ação de despejo cumulada com cobrança que lhe move $[parte_autor_nome_completo] representado por $[parte_reu_nome_completo] ambos já devidamente qualificados, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

 

1. DA REALIDADE DOS FATOS

 

Alega o autor que é credor do total de R$$[geral_informacao_generica] referente a aluguéis vencidos desde $[geral_informacao_generica], bem como encargos em atraso desde $[geral_informacao_generica].

 

Ademais, Excelência, a requerida era fiadora da primeira requerida no contrato de fls. 16-22 que teve prazo de duração certo e determinado, qual seja, de $[geral_data_generica] a $[geral_data_generica], conforme Cláusula 04 do referido instrumento:

 

$[geral_informacao_generica]

 

Ainda, é necessário verificar que o mesmo instrumento prevê que a renovação deveria se dar de forma EXPRESSA obrigatoriamente, conforme Cláusula 10:

 

$[geral_informacao_generica]

 

Não obstante, Excelência, a Cláusula 13 é absolutamente nula a medida que faz referência a uma Cláusula 9a que sequer existe no instrumento pactuado entre as partes:

 

 $[geral_informacao_generica]

 

Novamente, o contrato prevê que o fiador fica obrigado até a entrega das chaves na Cláusula acima (Cláusula 13), absolutamente nula e confusa, salvo melhor juízo, lembrando sempre que a efetiva entrega das chaves deveria se dar em $[geral_data_generica] E, CASO CONTRÁRIO, DEVERIA SER FEITA A RENOVAÇÃO EXPRESSA DO CONTRATO CONFORME CLÁUSULA 10 DO INSTRUMENTO PACTUADO ENTRE AS PARTES!

 

Esgotada a análise contratual o que resta evidente é que não há nos autos QUALQUER evidência de que a contestante tenha anuído com qualquer renovação contratual que deveria se dar de forma EXPRESSA conforme previsão contratual.

 

Ora, Excelência, se a fiadora assume um compromisso em um contrato de aluguel com prazo determinado e cláusulas determinadas, deve ter como garantia inclusive que as todas as disposições contratuais serão cumpridas, inclusive as que se referem à possível renovação do contrato de locação.

 

Infelizmente a contestante não é dotada de poderes sobrenaturais para saber que o contrato continuou vigendo sem sua anuência, mesmo com a cláusula de prazo determinado e a cláusula que determina a renovação EXPRESSA, de forma que também não pode ser responsabilizada por sua não-responsabilidade.

 

Não obstante, é importante ressaltar que conforme contestação da primeira requerida, à fls. 32-40, há inadimplência apenas em relação aos aluguéis dos meses de $[geral_informacao_generica], sendo que todo o restante foi devidamente pago.

 

2. DA RELAÇÃO DE CONSUMO

 

Trata-se a relação havida entre as partes de nítida relação de consumo e isto pode se constatar pelo contrato – de adesão - de aluguel firmado entre os litigantes que foi elaborado pela imobiliária VILLAGE, que é inclusive quem representa o autor nesta demanda.

 

O contrato contém o timbre da referida imobiliária, sendo que todas as negociações havidas entre as partes sempre se deu por intermédio destes, assim evidente a relação de consumo que norteia o negócio.

 

3. DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

 

Como se pode verificar através dos documentos que acompanham a contestação da primeira requerida, o autor age de absolutamente má-fé porque cobra da requerida valores que excedem sua real dívida e inclusive porque lhe cobra ainda valores que já recebeu!!!

 

Ainda, há que se falar novamente que por sua própria desídia é que se viu desamparado de um fiador para este contrato de aluguel e agora quer dar o famoso jeitinho brasileiro e encaixar a contestante nesta lide que é parte absolutamente ilegítima.

 

Ora, Excelência, se o autor elabora um contrato de adesão e não se dá conta de suas próprias cláusulas como pode cobrar um terceiro que não faz parte da demanda?

 

Entende-se, em linhas gerais, que assédio desta natureza consiste no exercício abusivo de faculdades processuais, da própria garantia da ampla defesa e do contraditório, pois, a atuação da parte não tem a finalidade de fazer prevalecer um direito que se acredita existente, apesar da dificuldade em demonstrá-lo em juízo, nem se cuida de construção de teses sobre assuntos em relação aos quais …

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