Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por sua Advogada que esta subscreve (mandato incluso), nos autos do processo que lhe move $[parte_reu_nome_completo] e $[parte_reu_nome_completo], representados por sua genitora, $[parte_reu_representante_nome_completo], vem à presença de Vossa Excelência oferecer
Contestação
nos termos a seguir articulados:
I – DOS FATOS
Declara a autora, que o alimentante deixou suas filhas em total desamparo e em situação precária, e que a mesma é sozinha, não tendo condições suficientes para prover a mantença dos menores, e nem de prestar o auxílio devido.
A autora aduz que o alimentante estaria em atraso com suas obrigações alimentícias no valor total de R$ 25.815,07 (vinte e cinco mil e oitocentos e quinze reais e sete centavos)
II – DO MÉRITO
Os fatos narrados na exordial não são verdadeiros.
O réu sempre contribuiu para o sustento de suas filhas, seja em espécie, seja por gênero, comprando bens que as autoras precisavam.
Contudo, no final do ano de 2017, a genitora contraiu novo matrimônio, passando a coabitar com seu novo cônjuge, suas filhas e os dois filhos de seu cônjuge.
Nesta época, ficou acordado verbalmente entre os genitores que, a pensão diminuiria para o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais.
O contestante, acreditando na boa-fé da genitora, não homologou tal acordo.
Contudo, no ano de 2018, cumpriu o acordado verbalmente, ou seja, depositou todos os meses rigorosamente o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais mensais), conforme tabela em anexo.
Por outro giro, conforme consta na tabela (Fls. 4), no ano de 2019, fora cobrado o valor correto acordado pelas partes verbalmente, qual seja, 500,00 reais mensais.
Por fim, na homologação do divórcio (fls. 28 a 35), não fora estipulado em caso de desemprego, o valor da pensão.
Contudo, o executado está um longo período desempregado (documento em anexo), acreditando na boa – fé da exequente, que ambos teriam entrado em um acordo verbalmente.
II.a - DO VALOR CORRETO DO DÉBITO
Considerando a premissa acima relatada, deve se observar que, os cálculos apresentados pela exequente encontram – se errados.
Com efeito, foram feitos cálculos do debito do ano de 2018, valores estes INDEVIDOS, tendo em vista que foi verbalmente acordado o valor de R$ 500,00 reais e que foram devidamente pagos, ou seja, ao invés de fazer os cálculos do valor verbalmente acordados entre as partes, a exequente, de má-fé, usou indevidamente como parâmetro a homologação judicial. Não obstante, no …