Petição
MODELO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDA COM CONFISSÃO, NOVAÇÃO E OUTRAS AVENÇAS
DAS PARTES
Pelo presente instrumento particular de Repactuação de Dívida com Confissão, que entre si celebram, de um lado, na qualidade de CREDOR, e, de outro, na qualidade de DEVEDOR, as partes abaixo qualificadas:
- CREDOR: Nome, estado civil, profissão, portador(a) do RG nº $[geral_informacao_generica] e inscrito(a) no CPF sob nº $[geral_informacao_generica], residente e domiciliado(a) à $[geral_informacao_generica], doravante denominado(a) simplesmente CREDOR;
- DEVEDOR: Nome, estado civil, profissão, portador(a) do RG nº $[geral_informacao_generica] e inscrito(a) no CPF sob nº $[geral_informacao_generica], residente e domiciliado(a) à $[geral_informacao_generica], doravante denominado(a) simplesmente DEVEDOR.
O presente instrumento é celebrado em conformidade com as disposições legais aplicáveis, especialmente os Arts. 783, 784, inciso III, e 786, todos do Código de Processo Civil, e na melhor forma de direito, tendo as partes entre si justo e acordado o que segue.
CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO E RECONHECIMENTO DA DÍVIDA
Parágrafo primeiro: Pelo presente instrumento o DEVEDOR reconhece e confessa, em caráter irrevogável e irretratável, ser devedor do CREDOR da quantia certa e determinada originária de contrato/negócio jurídico celebrado em $[geral_data_generica], referente a empréstimo/fornecimento/serviço prestado, cujo saldo atualizado à data da repactuação perfaz o montante de R$ $[geral_informacao_generica] (valor principal e encargos até $[geral_data_generica]).
Parágrafo segundo: As partes declaram que a dívida ora reconhecida decorre de fatos concretos e existentes, sem vícios aparentes de validade, e que a presente repactuação tem por objetivo operacionalizar a quitação gradual do débito mediante as condições ora avençadas.
CLÁUSULA 2ª – DA CONFISSÃO, NOVAÇÃO E CONSEQUÊNCIAS
Parágrafo primeiro: O DEVEDOR confessa, desde já, a totalidade do débito identificado na Cláusula 1ª, comprometendo-se ao seu pagamento nos termos e prazos ajustados neste instrumento.
Parágrafo segundo: Mediante as prestações e garantias ora pactuadas, as partes convencionam expressamente a NOVAÇÃO do débito original, substituindo-se a obrigação primitiva por nova obrigação, nos termos do Art. 360 do Código Civil, extinguindo-se a obrigação anterior na medida em que a nova obrigação for adimplida.
Parágrafo terceiro: A novação ora operada não importa renúncia de direitos do CREDOR quanto à exigibilidade de garantias anteriormente constituídas, salvo disposição expressa em sentido contrário neste instrumento.
CLÁUSULA 3ª – DA FORMA, DO PRAZO E DO CRONOGRAMA DE PAGAMENTO
Parágrafo primeiro: O DEVEDOR obrigar-se-á a pagar ao CREDOR, a título de quitação da dívida confessada e novada, a quantia total de R$ $[geral_informacao_generica], em $[geral_informacao_generica] (número) parcelas mensais e sucessivas, vencendo a primeira em $[geral_data_generica] e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
Parágrafo segundo: Cada parcela será discriminada no Anexo I (Cronograma de Pagamento), que integra este instrumento para todos os fins — contendo número da parcela, valor nominal, vencimento e encargos incidentes.
Parágrafo terceiro: Em caso de necessidade de replanilhamento por erro material ou consentimento mútuo, as partes poderão ajustar o cronograma mediante termo aditivo escrito e assinado por ambos.
CLÁUSULA 4ª – DOS JUROS, CORREÇÃO MONETÁRIA E ENCARGOS
Parágrafo primeiro: Sobre as parcelas incidirão juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária, calculada com base no índice $[geral_informacao_generica] incidente desde a data do vencimento de cada parcela até o efetivo pagamento.
Parágrafo segundo: Além dos juros moratórios e da correção, poderão incidir multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela em atraso, sem prejuízo da cobrança de honorários advocatícios e custas em caso de cobrança judicial ou extrajudicial.
Parágrafo terceiro: O cálculo dos encargos será efetuado de forma pro rata temporis, considerando-se mês civil, e as partes aceitam expressamente os critérios de apuração descritos no Anexo II (Planilha de Encargos).
CLÁUSULA 5ª – DAS GARANTIAS
Parágrafo primeiro: Para garantir o cumprimento das obrigações ora assumidas, o DEVEDOR presta as seguintes garantias:
a) Aval prestado por $[geral_informacao_generica];
b) Penhor/hipoteca/sublinha (especificar) sobre o bem descrito em …