Petição
MERITÍSSIMO(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA VARA DE ACIDENTE DO TRABALHO DE $[processo_estado]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao],$[parte_autor_rg],$[parte_autor_cpf],$[parte_autor_endereco_completo], vem, por seus advogados constituídos, conforme instrumento de procuração anexo, os quais deverão receber todos os avisos e notificações, propor a
APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE
Contra $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito público, com endereço na Rua $[parte_reu_endereco_completo], pelo que passa a expor para ao final requerer:
O Autor é empregado da empresa $[geral_informacao_generica], desde $[geral_data_generica], exercendo a atividade de $[geral_informacao_generica].
Sofreu o autor acidente de motocicleta no dia $[geral_data_generica], durante férias laborais, por instinto ao tentar se defender quebrou o antebraço, com fratura da ulna proximal esquerda.
Se fez necessário realização de intervenção cirúrgica.
Após período afastado ao retornar ao labor e realizar atividades recebida por superiores, tropeçou ao carregar balde, sofrendo nova queda, no qual quebrou o mesmo braço do acidente anterior.
O novo acidente ocorreu em $[geral_data_generica], sendo submetido a cirurgia para colocação de fixador externo e depois a osteossíntese da ulna com ressecção da cabeça do rádio.
Em razão do acidente ter ocorrido durante o labor, foi emitido CAT.
Até a presente data está a perceber auxilio previdenciário, haja vista, ter sofrido sofrer diversas complicações, as quais o deixaram com hipotrofia moderada de antebraço, deformidade em antebraço e limitação moderada para pronosupinação e flexo extensão de cotovelo.
Possui laudo médico informando sua incapacidade ao labor, encontrando-se o segurado, total e permanentemente incapaz para o trabalho.
Dados da Incapacidade
O Autor desempenha de forma habitual suas atividades de ajudante em empresa metalúrgica, tendo sofrido acidente ao retornar de afastamento médico no qual havia quebrado membro e necessitado de intervenção cirúrgica para recuperação.
O acidente sofrido nas dependências da empregadora deixaram o autor com hipotrofia moderada de antebraço, deformidade em antebraço e limitação moderada para pronosupinação e flexo extensão de cotovelo.
Com base no exame médico anexo, o segurado está em incapacidade laborativa permanente.
Cabe citar que em razão de acidente laboral de contrato anterior o autor possui sequelas em seu braço direito.
O Autor sobre com sequelas e deformidades em ambos membros superiores, não estando apto para o desempenho de sua atividade habitual.
Cabe destacar que mesmo após tratamento fitoterápico o autor apresenta sequelas definitivas com limitação funcional, sendo sugerida aposentadoria pelo especialista que lhe atendeu.
Possui o segurado mazelas consideradas irreversíveis, de forma que não há cura.
Por conta da doença, não lhe foi aconselhado retomar a atividade habitual, por conta das tarefas que poderiam causar o agravamento, haja vista ser possuidor de sequela anterior no braço direito, o qual limitam e incapacitam ambos os membros.
Ademais, é importante ressaltar que devido limitações físicas e mazela visual o Autor não possui condições de obter recolocação profissional em qualquer outro ramo diante de seu diagnóstico.
FUNDAMENTO JURÍDICO
Conforme demonstrado pelo CNIS, presente a qualidade de segurado do Autor, uma vez que permanece a laborar na mesma empregadora desde $[geral_data_generica].
No que se refere à capacidade laborativa como narrado acima, houve a consolidação de sequelas que contribuem para o agravamento de mazelas que lhe acometem.
A presente ação tem como finalidade a aposentadoria por incapacidade/invalidez permanente já que preenchidos todos os requisitos legais para tanto.
O autor está enquadrado na legislação previdenciária delineadora do benefício de aposentadoria por invalidez, notadamente nos termos do artigo 42 da lei 8213/91, que prevê o direito ao benefício ao segurado incapaz e insuscetível de reabilitação para o trabalho.
Em síntese, os requisitos para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente seriam a qualidade de segurado e a impossibilidade de reabilitação para o exercício de atividade, que lhe garanta a subsistência.
Notadamente, não se menciona o requisito da carência já que este é incontestável, uma vez que a própria autarquia o reconhece quando concede todos os benefícios por incapacidade temporária percebidos até então, e pela mesma razão o requisito da qualidade de segurado também é inconteste.
Desse modo, a controvérsia incide sobre a incapacidade laboral, quanto a sua extensão e definitividade, no entanto, estão anexos aos autos uma quantidade considerável de documentos médicos que evidenciam a impossibilidade de o autor retornar ao trabalho.
Diante do extenso número de patologias que acomete a parte autora não resta qualquer dúvida, acerca da intensidade e extensão da incapacidade, com o agravante de que o quadro clínico evoluiu com piora nos últimos 5 anos.
Nesse sentido, infelizmente, convém afirmar, sem qualquer dúvida de que não há reversibilidade da situação do autor, que convive com patologias físicas incapacitantes.
Assim, repise-se que o autor se encontra limitado para funções que demandem esforço físico, restando inconteste a sua incapacidade total e permanente para o trabalho.
Por essa razão, o indeferimento deste pleito representaria a negativa do direito do autor, em prover o seu próprio sustento dignamente, já que não mais consegue fazê-lo por intermédio de sua profissão.
Por isso é justo, razoável e esperado que o autor possa ter certeza de que poderá se manter nos próximos anos, de forma digna, sem o receio de que a sua fonte de renda possa ser cessada.
FUNGIBILIDADE
Presente o entendimento jurisprudencial, em face da natureza pro misero do Direito Previdenciário e calcada nos princípios da proteção social e da fungibilidade dos pedidos (em equivalência ao da fungibilidade dos recursos), não consistir em julgamento ultra ou extra petita a concessão de uma aposentadoria diversa da pedida, uma vez preenchidos os requisitos legais, vejamos:
Isso porque o que a parte pretende é a aposentadoria, e este é o seu pedido, mas o fundamento, sim, variável (por incapacidade, por idade, tempo de serviço etc.). Ou seja, o pedido em sede previdenciária é a concessão de benefício, seja qual for a natureza ou fundamento (Apelação Cível: 5001452-63.2019.4.04.7204/SC)
A jurisprudência consagrou a fungibilidade dos benefícios previdenciários de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez e do benefício assistencial, uma vez que todos possuem como requisito a redução ou supressão da capacidade laboral. Logo, cabe ao INSS, administrativamente, ou ao magistrado conceder o benefício adequado à situação fática, ainda que tenha sido formulado pedido diverso, sem incorrer em julgamento extra petita.
Todavia, tendo em vista a presença da incapacidade, na hipótese de a perícia médica judicial constatar grau de incapacidade diverso, requer seja concedida a aposentadoria por incapacidade permanente, tendo em vista a fungibilidade dos benefícios previdenciários. Bem como, se constatada …