Petição
$[processo_vara] Vara Criminal da Comarca de $[processo_comarca]-$[processo_uf]
Processo n.º $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo] E $[parte_autor_nome_completo], já qualificado nos autos acima, foram denunciado está sendo processado com incurso no artigo 33 caput da Lei 11.343/06 e artigo 35 da Lei 11.343/2006 cc Lei 8.072/90 vem, respeitosamente perante V. Exª., apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS
conforme segue.
I ) SÍNTESE DOS FATOS
1) Os réus foram denunciados e estão sendo processados com incursos nos artigos 35 e 33, caput, ambos da Lei 11.343/2006, na forma do artigo 69 do Código Penal, pelo fato de que em data incerta, que perdurou até o dia 16 de agosto de 2017, no interior do Estabelecimento Comercial denominado “$[geral_informacao_generica]”, situado na $[geral_informacao_generica] associaram –se para o fim de praticar, reiteradamente ou não, crime de trafico de droga.
2) Notificado (fls. 285/289) o acusado apresentou defesa prévia.
3) Recebida a denuncia os réus foram devidamente citados.
4) Durante a instrução foram ouvidas duas testemunhas em comum pelas partes sendo, por fim, interrogado os acusados.
II) DAS NULIDADES NA PRODUÇÃO DA PROVA
A) DA DENÚNCIA ANÔNIMA
1) No que concerne à denúncia anônima, cumpre ressaltar que esta não pode ensejar procedimento investigatório por afronta aos direitos e garantias individuais. A prova produzida a partir da denúncia anônima é inconstitucional e macula de nulidade todo o processo. Uma denúncia anônima não poderia ganhar forma como figura de juízo para dar início a uma investigação de caráter formal, pois assim se proclamaria a irresponsabilidade civil e penal do delator, que não responderia por acusação falsa. A CF veda o anonimato e qualquer tipo de prova produzida a partir desta não serve para a apoiar decreto condenatório, questão que expressamente pré-questiona para eventual interposição de recurso especial e extraordinário
2) O próprio Policial Militar que comandou a operação reconheceu que muitas vezes as denúncias são falsas e mesmo assim, ocorre desrespeito aos direitos e garantias individuais: [...]
No âmbito do STF, há ainda processo emblemático, pendente de julgamento. Cuida-se do HC 84.827/TO, impetrado em desfavor do relator da notícia crime 359 do STJ, ao argumento de ilegalidade do procedimento deflagrado por denúncia anônima. Em votação da 1ª Turma, o Min. Sepúlveda Pertence apresentou pedido de vista, após a ordem ser concedida nos votos dos Ministros Marco Aurélio, relator, Eros Grau e Cezar Peluso, e denegada pelo Min. Carlos Britto.
III - DO MÉRITO
Eventualmente, na hipótese de não ser considerado nulo todo o conjunto probatório destes autos, o que não se espera, no mérito cumpre argumentar o que se segue:
A) DA NEGATIVA DE AUTORIA – $[geral_informacao_generica]
1) O acusado desde o início da persecução penal nega a prática dos delitos que lhes são imputados.
2) Destarte, cumpre reconhecer que não há prova da prática delituosa pelo acusado, sendo certo que os Policiais Militares que realizaram a operação e que foram ouvidos em Juízo não identificam quem efetivamente encontrou a droga e realizou a apreensão.
3) Cumpre ressaltar que existia uma perseguição com relação aos acusados que reiteradamente era submetido a buscas pessoais, apesar dos Polícias Militares terem conhecimento de que outras pessoas na vizinhança daquele comercializam substância entorpecente:
4) Forçoso reconhecer que a materialidade e autoria não restou cabalmente comprovada. Senão vejamos:
- O réu Emmanuel, interrogado em juízo, negou a pratica do crime, aduzindo que morava no local porque estava desempregado há algum tempo, razão pela a acusada $[geral_informacao_generica], proprietária do bar, autorizou que ele residisse no local, em contrapartida realizava trabalho de limpeza e servia cliente do estabelecimento. Os policiais Civis confirmaram integralmente os fatos narrados em nenhum momento do depoimento deste, a participação do réu EMANUEL NÃO FOI COMPROVADA NOS AUTOS, portanto, ABSOLVIÇÃO DO RÉU É MEDIDA QUE SE IMPÕE.
5) O DD Representante do Parquet opinou no mesmo sentido: pela ABSOLVIÇÃO DO RÉU $[geral_informacao_generica].
B) DA CONFISSÃO DO RÉU
1) O réu $[geral_informacao_generica] confissão a pratica de tráfico sendo sua versão corroborada com as demais provas colhidas em audiência o que deixa claro que, o réu cometeu o crime uma única vez, diante da situação de desemprego e pobreza que assombrava a sua família. Ainda deve considerar que colaborou com JUSTIÇA ao deflagrar o esquema em relação á ré $[geral_informacao_generica].
2) O réu $[geral_informacao_generica], por sua vez, confessou a pratica do crime de trafico de drogas, confirmando que $[geral_informacao_generica] era proprietária do estabelecimento e responsável por lhe entregar a droga que seria comercializada. Disse que naquele dia a corre $[geral_informacao_generica] prometeu lhe pagar a quantia de R$ $[geral_informacao_generica] reais pela venda das drogas, sendo que antes da chegada dos policiais, havia vendido apena uma porção ao seu irmão, usuário de cocaína que chegou ao local de bicicleta. Afirmou que recebeu orientação da ré $[geral_informacao_generica] de deixar as porções que seriam vendidas no interior do telefone público existente defronte do estabelecimento. Esclareceu que não presenciou de qual lugar a ré $[geral_informacao_generica] retirou o “kit” de drogas que lhe entregou para vender. Afirmou que cada porção seria vendida por R$ $[geral_informacao_generica] reais. Esclareceu não ter presenciado a Ré $[geral_informacao_generica] anotando algo no caderno encontrado no …