Petição
AO JUÍZO DA $[processo_vara] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf].
Processo n° $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, vem à presença de Vossa Excelência apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS,
com fulcro no artigo 403, parágrafo 3º, do Código de Processo Penal, pelas razões a seguir aduzidas.
Servem estes memoriais para chamar a atenção ao arcabouço legal e probatório conclusivo ao direito pleiteado.
BREVE SÍNTESE
O mérito da denúncia trata-se de suposta prática dos delitos de TRAFICO DE DROGAS enquadrado no Art. 33 lei 11343/2006 .
Segundo consta da Denúncia, o acusado teria Consta do incluso expediente que, por volta das 19h30 do dia $[geral_data_generica], na Avenida $[geral_informacao_generica], nesta cidade e comarca de $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica], qualificado às fls. 07, agindo de comum acordo e unidade de propósitoscom o adolescente $[geral_informacao_generica], vendeu, bem como tinha em depósito, com a finalidade de entrega a consumo de terceiros, entorpecentes consistentes em5,24g (cinco gramas e vinte e quatro centigramas) de cocaína, dividida em 32 (trintae duas) porções, acondicionadas em microtubos plásticos, sem autorização e emdesacordo com determinação legal e regulamentar, conforme auto de exibição eapreensão de fls. 15/16 e laudos toxicológicos de fls. 18/19 e 63/66. .
Apesar de $[geral_informacao_generica] estava no local de passagem e nada tem com os fatos, a denúncia foi indevidamente recebida na data de $[geral_data_generica], o que merece ser revista uma vez que $[geral_informacao_generica] não conhecia ninguém ali , conforme passa a demonstrar.
O denunciado relatou na folha 07 que havia descido uma rua e estava caminhando por uma terra. Encontrou um menor e comprou um pino que cheirou. Continuou andando e viu uma viatura descer. Uma pessoa estava parada de carro e este tinha pego pó de uma pessoa. A viatura enquadrou todos que estavam na rua e o policial apareceu com droga. Nem sabe de quem é essa droga. Não conhece o menor que está sendo apresentado nem a outra pessoa que também estava. Se declara inocente.
DAS PROVAS
Servem estes memoriais para chamar a atenção ao arcabouço legal e probatório conclusivo ao direito pleiteado, quais sejam:
DA PROVA TESTEMUNHAL
De toda prova apresentada, importa destacar primordialmente a prova testemunhal, pois nela o direito do $[geral_informacao_generica] ficou perfeitamente clara, o que se vislumbra através dos seguintes trechos:
• $[geral_informacao_generica]: Evidenciado no depoimento de $[geral_informacao_generica], no seguinte trecho: $[geral_informacao_generica];
• $[geral_informacao_generica] : Evidenciado no depoimento de $[geral_informacao_generica], no seguinte trecho: $[geral_informacao_generica];
Tais provas se encaixam perfeitamente à tese de defesa, vejamos.
DO DIREITO
DA POSSE PARA USO PESSOAL
Busca a denúncia ministerial a condenação do denunciado pelo crime de tráfico de drogas. Ocorre que, a própria descrição dos fatos como trazida na inicial já deixa claro que o denunciado seria apenas um usuário e foi surpreendido logo no momento em que adquiria a droga.
Tal fato é evidenciado pela quantidade de indicar quantidade encontrada, vem como acompanhada de todos os instrumentos necessários para o seu uso, tais como $[geral_informacao_generica].
A narrativa não demonstra certeza suficiente da destinação comercial da substância, nem qualquer prova da traficância, mas ao revés reforça a conclusão de que seria exclusivo para uso próprio, devendo ocorrer a desclassificação do crime denunciado, conforme precedentes sobre o tema:
DESCLASSIFICAÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS PARA O CRIME DE USO PRÓPRIO (ARTIGO 12 DA LEI Nº 10.826/2003) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - INSURGÊNCIA DA ACUSAÇÃO CONTRA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO PRÓPRIO - NÃO CABIMENTO - PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA COMPATÍVEL COM O CONSUMO DIÁRIO DE UM USUÁRIO - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE CONFIRMEM A TRAFICÂNCIA - SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. (TJPR - 3ª C.Criminal - 0000567-66.2018.8.16.0038 - Fazenda Rio Grande - Rel.: Desembargador Gamaliel Seme Scaff - J. 08.08.2019)
APELAÇÃO CRIMINAL - Artigo 33, "caput", da Lei nº 11.343/06 - …