Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos da processo em epígrade, por intermédio de seus advogados, procuração em anexo, com endereço profissional situado à Rua $[advogado_endereco], endereço eletrônico $[advogado_email], onde recebem citações e intimações de estilo, vem a presença de Vossa Excelência, apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS
Excelência, venho fazer alegações finais na forma do artigo 386, incisos V e VII do Código de Processo Penal, em defesa do réu.
O ministério público denunciou o acusado pela suposta prática de crime do artigo 311, caput do Código Penal.
A denúncia foi recebida em 23/10/2018.
Consta na denúncia que em um estabelecimento comercial (Bar) do Distrito de $[geral_informacao_generica], deste município de $[geral_informacao_generica], por volta da 17h40min, do dia 02 de abril de 2016, uma motocicleta TITAN 150 FAN, de cor preta, com o CHASSIS parcialmente adulterado e com a placa de outro veículo, fora apreendida na posse de $[geral_informacao_generica].
Em sede policial, o mesmo teria adquirido a referida motocicleta da pessoa $[geral_informacao_generica] (fl.05) afirma que comprou a motocicleta da pessoa conhecida por $[geral_informacao_generica], que informou ter comprado de $[geral_informacao_generica], ocasião de ter informado que recebeu de seu irmão $[parte_autor_nome_completo], que por fim a comprou do denunciado.
Por sua vez, $[parte_autor_nome_completo] (fl.16), afirma que vendeu o veículo, entretanto, afirma que a vendeu sem a placa que fora encontrada na mesma, ocasião que teria informado saber que a mesma seria oriunda de leilão e que serviria somente para a retirada de peças.
O réu foi devidamente notificado na fl 64.
A resposta a acusação se deu em 06/11/2018.
Em 21/05/2021, foi realizada de forma virtual a audiência de instrução e julgamento, oportunidade em que foram ouvidas a as testemunhas, e realizado o interrogatório do acusado.
E conforme depoimento do réu o mesmo adquiriu a moto, sabia que a mesma era proveniente de leilão, com a finalidade de retirada de peças, e que teria informado no ato da venda.
O mesmo sustenta que não colocou a placa e que não saberia informar quem teria feito, pois teria a vendido sem placa.
Analisando a acervo probatório, restou comprovado que não existe prova de ter o réu concorrido para a ação penal e não existe prova suficientes para a condenação do réu.
Na ocasião, excelência, em nenhum momento o réu, adulterou ou concorreu para pratica delitiva, ora analisada.
Falta justa causa para a ação penal, visto que o acusado não praticou o …