Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
| Resumo |
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1. CONSTITUIÇÃO DE MORA E INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR 2. EXISTÊNCIA DE PROVA ESCRITA IDÔNEA (RECIBOS ASSINADOS) 3. INÉRCIA DO REQUERIDO E ESGOTAMENTO DAS VIAS EXTRAJUDICIAIS
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$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador infra-assinado, com instrumento procuratório em anexo, propor a presente
AÇÃO MONITÓRIA
com fundamento no Art. 700, inciso I, do Código de Processo Civil, em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], portador do $[parte_reu_rg] e inscrito no $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I. DOS FATOS
Em $[geral_data_generica], o Requerente e o Requerido celebraram um negócio jurídico de Mútuo, pelo qual o Requerente emprestou ao Requerido a quantia de R$ $[geral_informacao_generica] ($[geral_informacao_generica]), tendo o ajuste sido documentado exclusivamente por meio de recibos simples firmados pelo Requerido no ato do recebimento dos valores, os quais seguem acostados à presente inicial.
Em cumprimento ao acordado, o Requerente efetuou a transferência integral da quantia emprestada na data da celebração do negócio, por meio de transferência bancária identificada pelo comprovante que acompanha a exordial, confirmando o adimplemento pleno da sua obrigação.
As partes ajustaram verbalmente a restituição do valor emprestado em $[geral_informacao_generica] parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ $[geral_informacao_generica] cada, com vencimento no dia $[geral_data_generica] de cada mês, a partir de $[geral_data_generica], acrescido de juros remuneratórios à taxa de $[geral_informacao_generica]% ao mês, condições essas que constam do próprio recibo firmado pelo Requerido.
O Requerido honrou o pagamento das primeiras $[geral_informacao_generica] parcelas no período compreendido entre $[geral_data_generica] e $[geral_data_generica].
Todavia, a partir do vencimento da $[geral_informacao_generica] parcela, em $[geral_data_generica], o Requerido cessou os pagamentos sem qualquer comunicação ou justificativa ao Requerente.
Diante do inadimplemento, o Requerente envidou esforços para solucionar a questão pela via amigável, realizando diversas tentativas de contato com o Requerido por meio de ligações telefônicas e mensagens eletrônicas, restando todas infrutíferas.
Em $[geral_informacao_generica], o Requerente encaminhou notificação extrajudicial ao endereço do Requerido, concedendo-lhe prazo para regularização do débito pendente, sem que houvesse, contudo, qualquer resposta ou pagamento, configurando o inadimplemento definitivo da obrigação.
Assim, diante da prova escrita do crédito consubstanciada no recibo firmado pelo Requerido, documento que, embora demonstre a obrigação, não possui eficácia de título executivo extrajudicial, e da resistência do Requerido à satisfação voluntária da dívida, não remanesce ao Requerente outra via senão o ajuizamento da presente ação monitória, com vistas à constituição do competente título executivo judicial, nos termos do Art. 700 do CPC.
II. DO DIREITO
Os recibos acostados aos autos constituem prova escrita idônea da obrigação assumida pelo Requerido.
Tais documentos comprovam a existência de crédito líquido e certo, fundamentando a pretensão ora reclamada.
O instrumento em questão, contudo, carece da subscrição de duas testemunhas.
Por esse motivo, o documento não preenche os requisitos do Art. 784, inciso III, do CPC, para figurar como título executivo extrajudicial.
Nesse cenário, a prova documental apresentada é perfeitamente hábil para aparelhar a presente Ação Monitória.
A medida encontra respaldo direto no Art. 700, inciso I, do CPC, que expressamente dispõe:
ART. 700. A AÇÃO MONITÓRIA PODE SER PROPOSTA POR AQUELE QUE AFIRMAR, COM BASE EM PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO, TER DIREITO DE EXIGIR DO DEVEDOR CAPAZ:
I - O PAGAMENTO DE QUANTIA EM DINHEIRO;
O negócio jurídico subjacente à presente demanda é o contrato de mútuo, disciplinado nos Arts. 586 a 592 do Código Civil.
O Art. 586 do referido diploma legal assim o define:
ART. 586. O MÚTUO É O EMPRÉSTIMO DE COISAS FUNGÍVEIS. O MUTUÁRIO É OBRIGADO A RESTITUIR AO MUTUANTE O QUE DELE RECEBEU EM COISA DO MESMO GÊNERO, QUALIDADE E QUANTIDADE.
O Art. 587 do Código Civil complementa a disciplina ao estabelecer que "este empréstimo transfere o domínio da coisa emprestada ao mutuário, por cuja conta correm todos os riscos dela desde a tradição", evidenciando que o Requerido tornou-se titular pleno da quantia recebida e, consequentemente, devedor da correspondente restituição.
Tratando-se de mútuo destinado a fins econômicos, aplica-se o disposto no Art. 591 do Código Civil, que presume devidos juros remuneratórios, os quais, conforme expressamente pactuado no instrumento contratual, foram convencionados à taxa de $[geral_informacao_generica]% ao mês.
Quanto à mora, o Art. 397, caput, do Código Civil estabelece que o inadimplemento de obrigação positiva e líquida, em seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor, dispensando-se qualquer interpelação.
Consumada a mora, incidem sobre o débito os efeitos previstos no Art. 395 do mesmo diploma, quais sejam: juros moratórios, atualização monetária e honorários advocatícios.
No que concerne à prescrição, a pretensão deduzida nestes autos encontra-se plenamente válida.
Cuida-se de dívida líquida constante de instrumento particular, submetida ao prazo quinquenal previsto no Art. 206, § 5º, inciso I, do Código Civil, contado do vencimento de cada prestação inadimplida, não havendo, portanto, qualquer óbice temporal ao exercício do direito.
Ademais, o comprovante de transferência bancária acostado à exordial corrobora e reforça a prova escrita documental, demonstrando de forma objetiva a efetiva entrega da quantia mutuada ao Requerido e, por via de consequência, o nascimento da obrigação de restituição.
Em atenção ao disposto no Art. 700, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, o Requerente apresenta em anexo memória de cálculo devidamente atualizada, apurando os seguintes valores:
- Memória de Cálculo — Parcelas vencidas e não pagas: $[geral_informacao_generica];
- Memória de Cálculo — Juros remuneratórios convencionados: …