Petição
EXMO. SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], com residência em $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente, por meio de seus advogados adiante assinados, perante Vossa Excelência, PROPOR a seguinte:
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Em face de $[parte_reu_razao_social], nome fantasia $[parte_reu_nome_fantasia], empresa inscrita sob o CNPJ de n°. $[parte_reu_cnpj], com endereço profissional em $[parte_reu_endereco_completo], pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos:
PRELIMINARMENTE
DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
Nos termos do caput do art. 98 do NCPC que dispõe sobre aqueles que podem ser beneficiários da justiça gratuita --- benefício concedido àqueles que não têm condições de arcar com as custas, as demais despesas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e o de sua prole -- e embasado no princípio do amplo acesso ao poder judiciário é que vem a Autora requerer que seja concedido por este Douto Juízo os benefícios da Justiça Gratuita.
DOS FATOS
Em $[geral_data_generica], a autora efetuou a compra de uma unidade da $[geral_informacao_generica] no site da promovida, pagando o valor total de $[geral_informacao_generica] pelo produto e frete.
A promovente aguardou a entrega do produto, conforme prazo de 15 dias informado no site da promovida. No entanto, após mais de um mês de espera, foi notificada em $[geral_data_generica] sobre o cancelamento da compra, sem ter solicitado o cancelamento e sem receber informações sobre o motivo.
Diante do cancelamento inesperado, entrou em contato com a central de atendimento da promovida por telefone e solicitou o estorno dos valores pagos. Ao fim da ligação, foi informada pela atendente que receberia o estorno em até 15 dias úteis.
Após o prazo para o recebimento do estorno, a autora entrou novamente em contato com a central de atendimento, sendo informada desta vez que deveria comparecer a uma das lojas da promovida para prosseguir com o estorno. Ao se dirigir à loja, solicitou novamente o estorno e forneceu seus dados bancários à atendente.
Após mais 15 dias, a promovente retornou à loja da promovida em busca de informações sobre a solicitação de estorno. A atendente verificou os dados e comunicou que o estorno da promovente havia sido solicitado em forma de "vale consumação" na loja, mesmo que a promovente tenha requerido o estorno em dinheiro. Em seguida, o vendedor informou que a solicitação de estorno da autora havia sido rejeitada. Indignada com a situação, a autora exigiu uma nova solicitação de estorno, considerando que efetuou o pagamento e não recebeu o produto. No entanto, o funcionário afirmou que não seria possível, uma vez que a primeira solicitação foi negada, e que "não poderia fazer mais nada" pela autora.
Após o ocorrido, a promovente buscou atendimento na central telefônica da ré e em sua loja física diversas vezes, sendo negada a abertura de um requerimento de estorno em todas as oportunidades.
A atitude da empresa ré contraria a Lei Consumerista e tem acarretado enormes estresses à autora. Diante de tudo que foi exposto e, principalmente, pelas tentativas frustradas de resolução da causa por meio administrativo, a autora clama por seus direitos junto ao Poder Judiciário.
DO DIREITO
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Constituído por princípios próprios e estratificados sob a forma de normas de ordem pública, o Código de Defesa do Consumidor tem como principal objetivo a busca pelo equilíbrio na relação de consumo, bem como a efetivação dos direitos legalmente constituídos, conferindo aos consumidores o instrumento de defesa compatível com as necessidades da sociedade hodierna.
O art. 6º, VIII, do Código Defesa do Consumidor, traz a previsão da possibilidade de inversão do ônus probatório em favor do consumidor, quando for verossímil a alegação ou quando este for hipossuficiente:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
[...]
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
É indubitável, diante dos fatos narrados, que há verossimilhança nas alegações da Autora, bem como há prova pré-constituída atestando que ela é hipossuficiente. A hipossuficiência, neste caso, não deve ser entendida apenas no aspecto econômico, mas também de forma técnica. Neste mesmo entendimento, vejamos o que ensina a doutrina:
O significado de hipossuficiência não pode, de maneira alguma, ser analisado de maneira restrita, dentro apenas de um conceito de discrepância econômica, financeira ou política.
A hipossuficiência, conforme ensina a doutrina, pode ser técnica, pelo desconhecimento em relação ao produto ou serviço adquirido, sendo essa sua natureza perceptível na maioria dos casos. Nessa linha, aponta Roberto Senise Lisboa que "O reconhecimento judicial da hipossuficiência deve ser feito, destarte, à luz da situação socioeconômica do consumidor perante o fornecedor (hipossuficiência fática)". Todavia, a hipossuficiência fática não é a única modalidade contemplada na noção de hipossuficiência, à luz do art. 4º da Lei de Introdução. Também caracteriza hipossuficiência a situação jurídica que impede o consumidor de obter a prova de se tornaria indispensável para responsabilizar o fornecedor pelo dano verificado (hipossuficiência técnica). Explica-se. Muitas vezes o consumidor não tem como demonstrar o nexo de casualidade para fixação da responsabilidade do fornecedor, já que este é quem possui a integralidade das informações e o conhecimento técnico do produto ou serviço defeituoso. (TARTUCE, Flávio; Neves, Daniel Amorim Assumpção. Manual de Direito do Consumidor: direito material e processual. Vol. Único. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2012, p. 31).
Assim, haja vista o preenchimento dos requisitos, A requerente faz jus à inversão do ônus da prova ao seu favor.
Dessa forma, requer que a promovida apresente todos o protocolos relacionados ao cancelamento do estorno do pedido nº $[geral_informacao_generica].
DO DANO MATERIAL
A conduta da ré, ao cancelar a compra realizada pela autora sem qualquer justificativa e ao recusar o estorno dos valores pagos, configura violação dos deveres de cuidado, informação e boa-fé objetiva impostos pelo Código Civil.
Consoante o disposto no artigo 186 do Código Civil, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito, sujeitando-se à obrigação de reparar o prejuízo causado. No presente caso, a ré agiu com negligência e imprudência ao cancelar a compra sem motivo justificável e ao recusar-se a realizar o estorno dos valores pagos pela autora.
Ademais, o artigo 927 do Código Civil estabelece que aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo, independentemente de culpa, bastando a existência do nexo causal entre o dano e a conduta do agente. No caso em questão, a conduta ilícita da ré, ao cancelar a compra sem embasamento válido e negar o estorno dos valores pagos, resultou em prejuízo material à autora, que pagou pelo produto e não o recebeu.
Além das disposições do Código Civil, é importante ressaltar que a relação de consumo estabelecida entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). De acordo com o artigo 14 do CDC, o fornecedor de produtos ou serviços é responsável, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores decorrentes de defeitos ou vícios nos produtos ou serviços fornecidos. No caso em tela, a ré descumpriu sua obrigação de fornecer o produto adquirido pela autora, causando-lhe danos materiais.
Além disso, o artigo 6º, inciso VI, do CDC estabelece que é direito básico do consumidor a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais, individuais e coletivos. Nesse sentido, a autora possui o direito de ser indenizada pelos danos materiais sofridos em decorrência do cancelamento indevido da compra e da recusa em realizar o estorno dos valores pagos.
A jurisprudência pátria tem consolidado entendimento no sentido de que a negativa injustificada de estorno de valores pagos configura ato ilícito e enseja a obrigação de reparar os danos materiais causados ao consumidor, conforme se verifica nos seguintes julgados:
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO ORDINÁRIA - DANOS MORAIS E MATERIAIS - COMPRA EFETIVADA EM LOJA VIRTUAL - AUSÊNCIA DE ENTREGA DO PRODUTO E RESPECTIVO ESTORNO - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - DANOS MATERIAIS COMPROVADOS - JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL. - Os danos materiais devem ser devidamente comprovados, tanto no que se refere à sua existência, assim como quanto à sua extensão. - Os valores a serem restituídos deverão ser acrescidos da correção monetária pelos índices da Corregedoria Geral de Justiça, desde o efetivo desembolso, nos termos do enunciado 43, da Súmula do …