Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO FORO CENTRAL DA $[processo_comarca] $[processo_estado] $[processo_uf]
$[parte_autor_qualificacao_completa], através de seus advogados e procuradores signatários, ut instrumento de procuração em anexo (doc. 01), vem à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO
contra [parte_reu_qualificacao_completa], pelos motivos de fato e de direito expostos a seguir:
I – DOS FATOS
01. O autor firmou contrato de arrendamento mercantil com a requerida, sob n.º$[geral_informacao_generica], tendo como objeto o veículo marca Fiat, modelo $[geral_informacao_generica], placas $[geral_informacao_generica]tendo a primeira parcela o vencimento em $[geral_informacao_generica] e a última em $[geral_informacao_generica].
02. O veículo objeto do arrendamento encontrava-se segurado pela apólice n.º $[geral_informacao_generica] contratada junto a SUL AMÉRICA Cia Nacional de Seguros.
03. Ocorre Excelência que em $[geral_informacao_generica] o veículo objeto do arrendamento foi furtado não mais sendo localizado.
04. O pedido de indenização foi encaminhado a seguradora que somente efetuou o pagamento em $[geral_informacao_generica], diretamente para a requerida. (doc. 03)
05. Conforme demonstra o comprovante de pagamento efetuado pela seguradora, foi pago diretamente para a requerida o valor total de R$ $[geral_informacao_generica]. (doc. 03).
06. Ocorre, que a requerida, deveria ter cobrado somente as parcelas vencidas e a vencer, que totalizavam R$ $[geral_informacao_generica] conforme demonstrativo anexo. (doc. 04)
07. Assim, a ré cobrou de forma indevida, se apropriando indevidamente do valor de R$ $[geral_informacao_generica], que deveria ter sido repassado para o autor.
08. Diante da intransigência da ré, que não reconhece a cobrança indevida, negando-se a efetuar a devolução do valor cobrado indevidamente do autor, não restou outra alternativa senão de buscar o judiciário para ver seu direito respeitado.
II – DO DIREITO APLICÁVEL À ESPÉCIE
II.1 – Da inegável aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor
O artigo 3º, § 2º, da Lei Federal n. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, assim diz:
Art. 3° ...
§ 2° Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. (Grifo nosso)
Com base em tal dispositivo, é inquestionável a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de Leasing.
Dessa forma, ao contrato de Leasing devem ser aplicadas as linhas de interpretação de acordo com referido diploma, reprimindo o desequilíbrio contratual, principalmente em razão da hipossuficiência do consumidor em relação ao fornecedor, que se vê facilmente no caso em questão.
III – DA DEVOLUÇÃO EM DOBRO
O artigo 42, Parágrafo único do Código de Defesa do Consumidor determina que o consumidor cobrado indevidamente tem direito a devolução em dobro, como se transcreve:
Art. 42....
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que se pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
A Jurisprudência do Tribunal Gaúcho é unânime em conceder a devolução em dobro dos valores cobrados de forma indevida. Vejamos as ementas:
CONSUMIDOR. SERVIÇO DE TELEFONIA FIXA. COBRANÇA DE SERVIÇOS NÃO SOLICITADOS “FRANQUIA MENSAL 1000 MINUTOS” E “IDENTIFICADOR DE CHAMADAS”.…