Direito do Consumidor

[Modelo] de Ação de Repetição de Indébito | Devolução de Valores de Seguro Não Contratado

Resumo com Inteligência Artificial

Autor busca repetição de indébito, pedindo devolução de valores pagos indevidamente por seguros não contratados em empréstimos. Fundamenta-se no CDC, alegando abusividade na cobrança e falta de autorização para o seguro, requerendo a devolução em dobro.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO Do ___ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA CIDADE - UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, vem à presença de Vossa Excelência, por seu procurador, propor

AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO

em face da Razão Social, pessoa jurídica de direito privado, empresa pública, inscrito no Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço, que faz pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

DOS FATOS

O Autor firmou com o Banco Réu dois contratos de empréstimos consignado em folha de pagamento o primeiro no valor R$ 7.757,42 (sete mil setecentos e cinquenta e sete reais e quarenta e dois centavos), parcelado em 96 vezes, com taxa de juros mensal de 1,55% a.m, cuja parcela ficou em R$ 174,57 (cento e setenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos); já o segundo no valor de R$ 5.833,75 (cinco mil oitocentos e trinta e três reais e setenta e cinco centavos), com taxa de juros de 1,69% a.m em 60 parcelas de R$ 174,57 (cento e setenta e quatro reais e cinquenta e sete centavos).

 

Os empréstimos foram referentes ao refinanciamento de outros empréstimos também consignados, sendo que o Autor se submeteu ao refinanciamento em virtude de dificuldades financeiras.

 

Ocorre que, no momento dos empréstimos, para os valores serem liberados, foi condicionada a contratação de seguros prestamistas nos valores de R$ 792,33 (setecentos e noventa e dois reais e trinta e três centavos) e R$ 604,74 (seiscentos e quatro reais e setenta e quatro centavos) respectivamente, conforme contrato anexos, o que onera ainda mais o consumidor, visto que os seguros correspondem a mais de 10% do valor contratado.

 

Além do mais, o Autor não assinou o contrato do referido seguro, portanto, desconhece suas cláusulas, o que o torna sem efeitos em caso de sinistro.

 

Assim, o Autor busca a devolução dos valores cobrados indevidamente, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

DO ENQUADRAMENTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR 

A norma que rege a proteção dos direitos do consumidor, define, de forma cristalina, que o consumidor de produtos e serviços deve ser abrigado das condutas abusivas de todo e qualquer fornecedor, nos termos do art 3º do referido Código. 

 

Com esse postulado, o Réu não pode eximir-se das responsabilidades inerentes à sua atividade, dentre as quais prestar esclarecimentos e retificar sua conduta, visto que se trata de um fornecedor de produtos que, independentemente de culpa, causou danos efetivos a um de seus consumidores.

DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA

Demonstrada a relação de consumo, resta consubstanciada a configuração da necessária inversão do ônus da prova, conforme disposição legal:

 

Art. 6º. São direitos básicos do consumidor: (...) VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências

 

A inversão do ônus da prova é consubstanciada na impossibilidade ou grande dificuldade na obtenção de prova indispensável por parte do Autor, sendo amparada pelo princípio da distribuição dinâmica do ônus da prova implementada pelo Novo Código de Processo Civil:

 

Art. 373. O ônus da prova incumbe:

I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

§ 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

 

Trata-se da efetiva aplicação do Princípio da Isonomia, segundo o qual, todos devem ser tratados de forma igual perante a lei, observados os limites de sua desigualdade. Nesse sentido, a jurisprudência orienta a inversão do ônus da prova para viabilizar o acesso à justiça:

 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. PARTE COM MAIOR CONDIÇÃO DE PRODUÇÃO. (..) DECISÃO FUNDAMENTADA. POSSIBILIDADE. I ? O § 1º do art. 373 do CPC consagrou a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova ao permitir que o juiz altere a distribuição do encargo se …

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