Petição
AO DOUTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], servidora pública, portadora do $[parte_autor_rg], inscrita no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], endereço eletrônico (e-mail): $[geral_informacao_generica], e $[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do RG nº $[parte_autor_rg], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], endereço eletrônico (e-mail): $[geral_informacao_generica], ambos residentes e domiciliados $[parte_autor_endereco_completo], por sua procuradora que esta subscreve, vem, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor c/c os arts. 389, 402 e 475, do Código Civil, e demais dispositivos aplicáveis, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
Em face de$[parte_reu_razao_social]., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº $[parte_reu_cnpj], endereço eletrônico: $[geral_informacao_generica], localizada à $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito que a seguir passa a expor:
DA SÍNTESE FÁTICA
Os Requerentes firmaram junto à Requerida a contratação de um pacote de viagem e turismo chamado $[geral_informacao_generica], mediante contrato nº $[geral_informacao_generica], com previsão inicial de saída para $[geral_data_generica].
Não obstante, a caravana foi adiada por duas vezes devido a pandemia da covid-19, ocorrendo efetivamente em $[geral_data_generica].
Os serviços foram contratados pelo casal no valor total de$[geral_informacao_generica], o qual foi devidamente quitado no período anterior à viagem, o que pode ser comprovado através dos comprovantes em anexo.
Continuamente, o pacote de viagens contratado incluía os seguintes serviços, conforme disposto no contrato.
Convém destacar, ainda, que o contrato estabelecia a saída do $[geral_informacao_generica].
Ocorre que, em $[geral_data_generica], um funcionário da Requerida, o sr.$[geral_informacao_generica], informou aos contratantes, através do envio de um áudio pelo aplicativo WhatsApp (em anexo), a ocorrência de uma reunião com a Diretoria da Empresa na qual DECIDIRAM que os Contratantes deveriam custear os valores referentes às passagens nacionais, de ida e volta entre as cidades de $[geral_informacao_generica], CONFIGURANDO FLAGRANTE QUEBRA DE CONTRATO.
Em que pese ficarem extremamente indignados com a falta de responsabilidade e sensibilidade da empresa demandada, mas ansiosos e desejosos de concretizar um sonho já há muito adiado, os Requerentes fizeram o possível, no exíguo tempo que possuíam (visto que a viagem ocorreria em 14 dias), para angariar o valor necessário para adquirir as passagens com a empresa Requerida, no quantum de $[geral_informacao_generica] por pessoa, de forma que, além do pacote já quitado, o casal ainda teve que custear o importe de $[geral_informacao_generica].
Com efeito, Excelência, o verificado demonstra claramente uma falha na prestação de serviços por parte da Requerida, e não deve de forma alguma os Requerentes arcarem sozinhos com a falta de preparo e organização daquela.
Assim, na oportunidade, vêm por meio da presente ação pleitear o pagamento pelos danos materiais e morais sofridos.
Passemos às ponderações de direito.
PRELIMINAR DE COMPETÊNCIA
Em observância ao art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor, que trata da competência para o ajuizamento de ações consumeristas, compreende-se que a presente ação pode ser ajuizada no domicílio dos Autores, vide:
Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do disposto nos Capítulos I e II deste Título, serão observadas as seguintes normas:
I - a ação pode ser proposta no domicílio do autor.
Deste modo, em razão do domicílio dos Demandantes, competente o Foro da comarca de $[geral_informacao_generica].
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
DO ENQUADRAMENTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
O conceito de consumidor vem disposto no artigo 2.º, da Lei n.º 8078/90 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, como sendo "toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final", enquanto o conceito de fornecedor vem disposto no artigo 3.º do referido Código, in verbis:
Art. 3º Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
(...)
§ 2º Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista. [grifamos]
Assim, uma vez reconhecido os Autores são os destinatários finais dos serviços contratados, e demonstrada hipossuficiência técnica do Autor, tem-se configurada uma relação de consumo.
Pelo exposto, verifica-se cristalina a necessidade de aplicação dos dispositivos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor no caso dos autos.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
Demonstrada a relação de consumo, resta configurada a necessária inversão do ônus da prova, ante a condição de hipossuficiência técnica dos Requerentes, consoante art. 6º, inciso VIII, do CDC, in verbis:
Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
(...)
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências. [grifamos]
Trata-se da materialização do princípio da Isonomia, segundo o qual, todos devem ser tratados de forma igual perante a lei, observados os limites de sua desigualdade.
Além disso, destaca-se que a narrativa dos fatos encontra respaldo nos documentos anexos, o que demonstra a verossimilhança do pedido.
Destarte, diante da inequívoca e presumida hipossuficiência técnica na relação consumerista, uma vez que disputa a lide com uma empresa de grande porte, indispensável a concessão do direito à inversão do ônus da prova, que desde já requer.
DA OBRIGAÇÃO DE REPARAR OS DANOS
Verifica-se, no presente caso, que houve uma falha na prestação de serviço por parte da Requerida, uma vez que esta não cumpriu com o pactuado inicialmente. Desta maneira, o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, aduz acerca da responsabilidade de reparar os danos causados em decorrência da prestação de serviços, senão vejamos:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. [grifamos]
Assim, estando demonstrada a responsabilidade objetiva da Requerida, esta tem o dever legal de responder pelos danos causados, ou seja, o dever de indenizar os contratantes pela má prestação dos serviços ofertados, o que obviamente ocasionou os danos que narrados.
É cediço que, para a configuração de responsabilidade civil do agente, é imprescindível a comprovação da conduta, nexo causal e o dano decorrente.
O dano representa uma circunstância elementar ou essencial da responsabilidade civil e configura-se quando há lesão, sofrida pelo ofendido, em seu conjunto de valores protegidos pelo direito, relacionando-se à sua própria pessoa (moral ou física) e/ou aos seus bens e direitos.
A despeito da existência do dano, …