Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no RG n. $[parte_autor_rg] 2ª Via, CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], filha de $[geral_informacao_generica], residente e domiciliada a$[parte_autor_endereco_completo], não cadastrado em endereço eletrônico. Por sua bastante procuradora e advogada legalmente habilitada que esta subscreve cujo instrumento de procuração segue em anexo, vêm, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE COBRANÇA
Em face de $[parte_reu_nome_completo], pessoa física, inscrita no CPF sob n°$[parte_reu_cpf] com endereço na $[parte_reu_endereco_completo], não possui endereço eletrônico, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
A Autora é credora da Ré representada pela nota promissória vencida em anexo.
Ocorre que a Autora tentou por todos os meios possíveis receber o saldo, restando infrutíferas todas as inúmeras tentativas de acordo amigável.
A Autora tendo esgotado total e inexoravelmente a via amigável, viu-se compelida a promover a presente ação de cobrança, nos termos da lei.
A Autora, apresenta também o cálculo de atualização monetária, totalizando o débito do executado em $[geral_informacao_generica] calculo em anexo.
Neste diapasão, por não restar outra alternativa ao Autor e credor da presente quantia, vêm o mesmo socorrer-se da tutela judicial afim de sanar esta desordem e evitar o enriquecimento ilícito do Réu.
DO DIREITO
Preleciona o artigo seguintes artigos do Código Civil de 2002 que:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Art. 315. As dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em …