Direito Civil

[Modelo] de Ação de Cobrança | Intimação para Pagamento de Nota Promissória

Resumo com Inteligência Artificial

Autor busca intimação do réu para pagamento de dívida representada por nota promissória vencida. Alega que, apesar da ausência da data de emissão, a obrigação persiste, requerendo a condenação do réu ao pagamento de R$ 2.857,92, com juros e justiça gratuita.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE – ESTADO DE UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio de seu procurador infra-assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente 

AÇÃO DE COBRANÇA

em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito, que passará a expor, para ao final, requerer:

I – DOS FATOS

O autor é credor da ré por meio de uma nota promissória com vencimento para o dia 10 de novembro de 2017, oriunda de uma negociação comercial realizada entre as partes.

 

Apesar de ciente do débito, a devedora não realizou o pagamento da quantia acordada, tampouco atendeu qualquer tentativa de acordo proposta pelo credor, o qual não teve outra alternativa a não ser ingressar com a presente ação.

II – DO DIREITO

Sabe-se, que a nota promissória prevê uma obrigação unilateral de o devedor pagar determinada quantia ao credor. Esse título de crédito, goza da presunção de liquidez (quantum debeatur), certeza (exatidão contida na obrigação) e exigibilidade, o que o coloca na condição de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 585, I, do CPC.

 

Dado o rigorismo do legislador, "a ausência de data de emissão em nota promissória configura irregularidade formal, retirando a exequibilidade do título de crédito (art. 75, n. 6, primeira parte, da LUG)”. (STJ, Recurso Especial n° 1.724.744, Ministro Relator Paulo de Tarso Sanseverino, J. 19/06/2018).

 

Contudo, não se pode desemparar o direito do autor pela simples perda da força executiva do título, o qual é possuidor de um crédito junto a ré. 

 

Efetivamente, a ausência da data de emissão atinge apenas sua natureza cambial, mas não apaga a obrigação, de direito pessoal, que sintetiza a existência de uma dívida. Não impedindo, de modo algum, que se busque a satisfação do crédito por meio da via processual competente, que, no caso, é a ação de cobrança. 

 

Aliás, colhe-se do acervo jurisprudencial do TJRS:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO …

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