Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE – ESTADO DE UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por intermédio de seu procurador infra-assinado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito, que passará a expor, para ao final, requerer:
I – DOS FATOS
O autor é credor da ré por meio de uma nota promissória com vencimento para o dia 10 de novembro de 2017, oriunda de uma negociação comercial realizada entre as partes.
Apesar de ciente do débito, a devedora não realizou o pagamento da quantia acordada, tampouco atendeu qualquer tentativa de acordo proposta pelo credor, o qual não teve outra alternativa a não ser ingressar com a presente ação.
II – DO DIREITO
Sabe-se, que a nota promissória prevê uma obrigação unilateral de o devedor pagar determinada quantia ao credor. Esse título de crédito, goza da presunção de liquidez (quantum debeatur), certeza (exatidão contida na obrigação) e exigibilidade, o que o coloca na condição de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 585, I, do CPC.
Dado o rigorismo do legislador, "a ausência de data de emissão em nota promissória configura irregularidade formal, retirando a exequibilidade do título de crédito (art. 75, n. 6, primeira parte, da LUG)”. (STJ, Recurso Especial n° 1.724.744, Ministro Relator Paulo de Tarso Sanseverino, J. 19/06/2018).
Contudo, não se pode desemparar o direito do autor pela simples perda da força executiva do título, o qual é possuidor de um crédito junto a ré.
Efetivamente, a ausência da data de emissão atinge apenas sua natureza cambial, mas não apaga a obrigação, de direito pessoal, que sintetiza a existência de uma dívida. Não impedindo, de modo algum, que se busque a satisfação do crédito por meio da via processual competente, que, no caso, é a ação de cobrança.
Aliás, colhe-se do acervo jurisprudencial do TJRS:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. EXECUÇÃO DE TÍTULO …