Direito Civil

Modelo de Ação de Cobrança de Seguro Obrigatório DPVAT | Indenização por danos materiais | Indenização por danos morais.

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de cobrança de seguro DPVAT, onde o autor, após acidente de trânsito, solicita indenização por danos materiais e morais, devido à negativa da seguradora. Requer correção monetária e juros desde o acidente, além de assistência judiciária gratuita.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL, DO ___º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SUBSEÇÃO DE$[processo_estado] – SEÇÃO JUDICIÁRIA $[processo_estado]

 

 

 

 


 
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do RG nº: $[parte_autor_rg], inscrito no CPF sob o nº: $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo] por seu advogado abaixo subscrito (instrumento de mandato anexo), vem, com devido acato e respeito, à presença de Vossa Excelência, propor a presente com fundamento na Lei nº. 6.194/74, bem como, no artigo 319 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), para propor a presente


AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT

 

em desfavor de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº $[parte_reu_cnpj], situada na $[parte_reu_endereco_completo], alicerçado nos seguintes fundamentos de fato e jurídicos que passa a expor:

 

I. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:

Inicialmente requer a V. Exa., com espeque na Lei 1.060/50, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, tendo em vista a autora não ter condições de arcar com às custas processuais e demais despesas decorrentes do processo, sem prejuízo do seu próprio sustento.  

 

Ressalte-se que a Requerente, é aposentada e sendo mantenedor de sua família, possuindo várias despesas diárias e mensais, não tendo condições financeiras para arcar com as custas processuais, sem prejuízo ao seu próprio sustento e de sua família.

 

A Lei 1.060/50 garante o acesso a Justiça para todos os cidadãos, independentemente de raça, etnia, opção sexual, posição econômica, em igualdade de condições, vejamos:
Art. 2º. Gozarão dos benefícios desta lei os nacionais ou estrangeiros residentes no país, que necessitarem recorrer à justiça penal, civil, militar ou do trabalho.
Parágrafo único. Considera-se necessitado, para os fins legais, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
§1º. Presume-se pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos desta lei, sob pena de pagamento até o décuplo das custas judiciais.
§2º. A impugnação do direito à assistência judiciária não suspende o curso do processo e será feita em autos apartados. 
§3º. A apresentação da carteira de trabalho e previdência social, devidamente legalizada, onde o juiz verificará a necessidade da parte, substituirá os atestados exigidos nos §§ 1º e 2º deste artigo.
Art. 9º. Os benefícios da assistência judiciária compreendem todos os atos do processo até decisão final do litígio, em todas as instâncias.

 

Os Tribunais de Justiça estão decidindo da seguinte forma:


JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO AO DESPACHAR A INICIAL. RECURSO CABÍVEL. SE A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA É PROFERIDA ANTES DA FORMAÇÃO PROCESSUAL, APLICA-SE, POR ANALOGIA, O ART. 296 DO CPC, DE FORMA QUE, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO, DISPENSA-SE A INTIMAÇÃO DA OUTRA PARTE, IMPONDO-SE A REVOGAÇÃO DA DECISÃO OU A REMESSA DAQUELE RECURSO EM QUARENTA E OITO HORAS AO TRIBUNAL. PARA QUE A PARTE ATUE SOB OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA, BASTANTE É QUE ALEGUE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NA PRÓPRIA PETIÇÃO INICIAL, OU EM DEFESA, DEVENDO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO SER PRECEDIDO SEMPRE DE IMPUGNAÇÃO DA PARTE CONTRÁRIA. (TA-MG - AC. UNÂN. DA 5ª CÂM. CIV., PUBL. EM 12-4-97 - AL 233.893-0 - REL. JUIZ ERNANE FIDÉLIS -MARIÂNGELA DEUSDETE PRAXEDES X BANCO DE CRÉDITO REAL DE MINAS GERAIS S/A - CREDIREAL).

 

Diante disto, requer a gratuidade de justiça como forma de se utilizar do Princípio Constitucional Fundamental do acesso à justiça, com fundamento na Lei 1.060/50.

 

II. DOS FATOS


No dia $[geral_data_generica], o autor sofreu um acidente de trânsito na via pública $[geral_informacao_generica], conforme Boletim de Ocorrência em anexo. 

 

Em decorrência do acidente de trânsito acima demonstrado, a parte Autora sofreu ferimentos, quais sejam,  in verbis: “trauma evoluída com dor escapular e otorragia do lado direito, mostrando fratura temporal direita e velamento do seio esfenoide além de fratura glenoide.”

 

Diante da sequela acima referida, a parte Autora deu entrada com pedido de indenização do seguro DPVAT administrativamente pelo aplicativo da $[parte_autor_razao_social] no dia $[geral_data_generica], mas a seguradora até a presente data não aceitou o pedido sob os seguintes argumentos: a) “M010 – Documento enviado não é Prescrição Médica”; b) “Ausência de Identificação do profissional da Saúde” e; c) “M010 – Comprovante de despesas CNPJ sem Nota Fiscal”, mesmo a parte Requerente tendo apresentado toda documentação para tanto (Boletim de Ocorrência, Atendimento Hospitalar, Prontuário, Exames e Recibos), conforme se observa em apenso.

 

Tendo em vista as previsões legais da Lei nº 6.194/74, alterada pela Lei nº 11.482/2007 (art. 8º), que criou o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), a parte Autora faz jus à indenização financeira pelas sequelas decorrentes do acidente de trânsito, ou seja, das despesas de assistência médica e suplementares devidamente comprovadas, conforme atesta os documentos médicos em apenso, até o valor teto previsto no art. 3º, inciso III, in verbis:


Art. 3º Os danos pessoais cobertos pelo seguro estabelecido no art. 2º desta lei compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares, nos valores que se seguem, por pessoa vitimada:
I – R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) – no caso de morte;
II – R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) – no caso de invalidez permanente;
III – R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) – como reembolso à vítima – no caso de despesas de assistência médica e suplementares devidamente comprovadas.

 

Apesar dos argumentos apresentados, conclui-se que o inadimplemento em relação ao DPVAT não configura causa apta a infirmar o direito ao recebimento da indenização do seguro obrigatório.

 

Assim, instruído de todos os documentos hábeis à sua pretensão, têm a parte requerente direito à indenização. Dessa forma, busca junto aos braços do Poder Judiciário o reconhecimento de sua justa indenização.

 

III. DO DIREITO


1. DO VALOR INDENIZATÓRIO

 

Do reembolso em virtude de despesas médicas comprovadas, consoante a tabela constante na Lei 6.194/74. Preconiza o artigo 3º, § 2º, da Lei 6.194/74, in verbis:


§2º.  Assegura-se à vítima o reembolso, no valor de até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), previsto no inciso III do caput deste artigo, de despesas médico-hospitalares, desde que devidamente comprovadas, efetuadas pela rede credenciada junto ao Sistema Único de Saúde, quando em caráter privado, vedada a cessão de direitos.

 

Depreende-se da análise do dispositivo legal, dos documentos médicos acostados e pela prova pericial médica que desde já pugna pela sua produção, que o pagamento da indenização devida ao autor não foi realizado conforme o estabelecido, mesmo as lesões sofridas pelo autor tendo deixado sequelas, conforme o disposto na Lei 6.194/74.

 

A jurisprudência é pacífica no sentido da procedência do leito, consoante se percebe dos julgados seguintes:


EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO SEGURO DPVAT – DESPESAS MÉDICAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O art. 3º, inciso III, da Lei n.º 6.194/1974 (alterado pela Lei n.º 11.945/2009) estabelece o valor de até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) referente ao ressarcimento das despesas de assistência médica e suplementares vinculadas ao seguro DPVAT. No caso dos autos, a Autora comprovou dispêndios com consultas, exames e tratamentos médicos, impondo-se o reembolso. Recurso conhecido e desprovido.
(TJ-MS – AC: XXXXX20128120042 MS XXXXX-52.2012.8.12.0042, Relator: Juiz Lúcio R. da Silveira, Data de Julgamento: 25/06/2021, 4ª Câmara Cível, Data da Publicação: 30/06/2021)
SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. REEMBOLSO DE DESPESAS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SUPLEMENTARES (DAMS). INADIMPLEMENTO DO PRÊMIO NÃO IMPLICA AUSÊNCIA DE COBERTURA, AINDA QUE A VÍTIMA SEJA PROPRIETÁRIA DO VEÍCULO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA N. 257 DO STJ. PRECEDENTES. ELEMENTOS COLIGIDOS NOS AUTOS COMPROVAM O DESEMBOLSO DE VALORES E O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE O ACIDENTE DE TRÂNSITO E AS DESPESAS MÉDICAS. CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDE A PARTIR DOS DESEMBOLSOS, NOS MOLDES DA SÚMULA N. 43 DO STJ. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
(TJ-SP – AC: 1049488-61.2019.8.26.0576, Relator(a): Gilson Delgado Miranda, Data do julgamento: 12/06/2020, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de publicação: 12/06/2020)

 

Com efeito, os documentos médicos demonstram claramente a existência de trauma com dor na escapula, fratura na têmpora direita e presença de secreção do seio do osso esfenoide – que levaram a otorragia (sangramento do ouvido) do lado direito – além de fratura glenoide (região da articulação com presença de cartilagem e em contato direto com a cabeça do úmero).

 

Em outras palavras, as lesões sofridas em razão do acidente de trânsito comprometeram severamente, de forma temporária a capacidade funcional. Essa invalidez parcial demanda tratamento e medicamentos, e estes, por sua vez, fazem jus a uma indenização, correspondente ao montante gasto acrescidos de juros e correções monetárias.

 

Na espécie, as sequelas deixadas pelo acidente devem ser caracterizadas como de repercussão intensa, tendo em vista a gravidade e intensidade do comprometimento funcional da área afetada, que implicou em redução intensa dos movimentos e incapacidade para a realização inclusive de atividades cotidianas, para não falar das tarefas que demandam um maior esforço. Tudo conforme documentação acostada aos autos.

 

O Autor comprova, mediante …

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