Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO ___º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[CIDADE]/$[UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador(a) do RG nº $[parte_autor_rg], inscrito(a) no CPF nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado(a) à $[parte_autor_endereco_completo], por seu advogado (procuração anexa), com fundamento na Lei nº 6.194/1974 e nos arts. 319 e seguintes do CPC, vem, respeitosamente, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA DO SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT
em face de $[parte_reu_razao_social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº $[parte_reu_cnpj], com endereço na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir.
I. DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
Requer os benefícios da justiça gratuita (CF, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98 e 99), por não possuir condições de arcar com despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento e de sua família. Junta declaração de hipossuficiência.
II. DOS FATOS
Em $[geral_data_generica], o Autor sofreu acidente de trânsito na via pública $[geral_informacao_generica], conforme Boletim de Ocorrência anexo. Em decorrência, sofreu as seguintes lesões (documentação médica anexa – prontuário, exames, laudos): trauma com dor escapular e otorragia à direita, com fratura temporal direita, velamento do seio esfenoide e fratura de glenoide.
Foi formulado pedido administrativo de indenização DPVAT, via aplicativo da $[parte_reu_nome_completo], em $[geral_data_generica]. Contudo, a seguradora não reconheceu o direito, alegando:
(a) “M010 – Documento enviado não é Prescrição Médica”;
(b) “Ausência de Identificação do profissional da Saúde”; e
(c) “M010 – Comprovante de despesas CNPJ sem Nota Fiscal”, apesar da juntada de BO, atendimentos, prontuário, exames e recibos/notas.
As despesas médicas e suplementares restam comprovadas (recibos/notas com identificação do emissor e do(a) paciente), e há sequelas a serem aferidas em perícia judicial.
III. DO DIREITO
a) DO VALOR INDENIZATÓRIO
Do reembolso em virtude de despesas médicas comprovadas, consoante a tabela constante na Lei 6.194/74. Preconiza o artigo 3º, § 2º, da Lei 6.194/74, in verbis:
§2º. Assegura-se à vítima o reembolso, no valor de até R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), previsto no inciso III do caput deste artigo, de despesas médico-hospitalares, desde que devidamente comprovadas, efetuadas pela rede credenciada junto ao Sistema Único de Saúde, quando em caráter privado, vedada a cessão de direitos.
Depreende-se da análise do dispositivo legal, dos documentos médicos acostados e pela prova pericial médica que desde já pugna pela sua produção, que o pagamento da indenização devida ao autor não foi realizado conforme o estabelecido, mesmo as lesões sofridas pelo autor tendo deixado sequelas, conforme o disposto na Lei 6.194/74.
A jurisprudência é pacífica no sentido da procedência do leito, consoante se percebe ds julgado seguinte:
APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO SEGURO DPVAT – DESPESAS MÉDICAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O art. 3º, inciso III, da Lei n.º 6.194/1974 (alterado pela Lei n.º 11.945/2009) estabelece o valor de até R$ 2.700,00 (dois mil e …