Petição
AO JUÍZO DO $[PROCESSO_VARA]º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
| Resumo |
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1. FORNECIMENTO DE PRODUTOS PELO ESTABELECIMENTO COMERCIAL 2. REGISTROS DE CONTROLE INTERNO 3. PROVAS DOCUMENTAS EXTRAÍDAS DE CONVERSAS VIA WHATSAPP 4. CONFIGURAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA 5. REQUERIDOS QUE PASSARAM A RESIDIR EM OUTRO MUNICÍPIO 6. EVIDENTE RISCO DE INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO
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$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de seu procurador infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional situado na $[advogado_endereco], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar o presente
AÇÃO DE COBRANÇA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], portador do $[parte_reu_rg] e inscrito no $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], e de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], portador do $[parte_reu_rg] e inscrito no $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I. DOS FATOS
O Requerente é proprietário de um pequeno estabelecimento comercial situado na cidade de $[geral_informacao_generica], voltado ao fornecimento de $[geral_informacao_generica], atendendo com regularidade moradores locais, trabalhadores e prestadores de serviços da região.
No início do mês de $[geral_informacao_generica], os Requeridos passaram a frequentar o estabelecimento do Requerente, apresentando-se como responsáveis pela execução de uma obra pública contratada pelo Município de $[geral_informacao_generica], consistente em $[geral_informacao_generica].
Desde o primeiro contato, os Requeridos manifestaram interesse em realizar compras diárias, tanto para consumo próprio quanto para abastecer a equipe de trabalhadores que atuava no canteiro de obras.
Assim sendo, firmou-se entre as partes um ajuste verbal segundo o qual os pedidos seriam realizados de forma presencial no balcão do estabelecimento ou por meio de mensagens enviadas pelo aplicativo WhatsApp, canal pelo qual também seriam confirmados os itens solicitados, as quantidades e os valores, e os pagamentos seriam efetuados a cada quinze dias.
Com base na confiança depositada nos Requeridos e na expectativa do recebimento pontual, o Requerente passou a fornecê-los diariamente com $[geral_informacao_generica], realizando os apontamentos correspondentes em suas fichas de controle interno.
Os pedidos eram frequentemente realizados por mensagem de WhatsApp, com confirmação expressa dos Requeridos, gerando um histórico digital detalhado das encomendas, valores e prazos.
Ocorre que, durante toda a vigência do fornecimento, os Requeridos não efetuaram nenhum pagamento, nem total nem parcial, descumprindo sistematicamente o prazo de quinze dias acordado.
Apesar das cobranças realizadas pelo Requerente, presencialmente e por mensagens de WhatsApp, os Requeridos sempre apresentaram justificativas genéricas, prometendo quitar o débito ao final da obra.
Encerradas as atividades no canteiro de obras, os Requeridos retornaram para $[geral_informacao_generica] sem comunicar previamente o Requerente e, sobretudo, sem quitar qualquer parcela do débito contraído, deixando em aberto o valor total de R$ $[geral_informacao_generica], equivalente ao somatório de todos os fornecimentos realizados no período compreendido entre $[geral_data_generica] e $[geral_data_generica].
Após o encerramento da obra, o Requerente tentou contato por diversas vezes, tanto por ligação telefônica quanto por mensagens de WhatsApp, porém os Requeridos passaram a ignorar as tentativas de comunicação ou a apresentar respostas evasivas, sem qualquer compromisso efetivo com o pagamento.
Todas as conversas via WhatsApp, contendo os pedidos realizados, as confirmações dos Requeridos e as subsequentes cobranças sem resposta satisfatória, foram transcritas em ata notarial e serão juntadas como prova documental nos autos.
Diante da frustração das tentativas extrajudiciais de resolução do débito e do risco concreto de que os Requeridos, residentes em outro município, se tornem de paradeiro desconhecido ou insolventes, o Requerente se viu compelido a buscar a tutela jurisdicional para satisfação do crédito que lhe é devido.
II. DO DIREITO
A) DA EXISTÊNCIA DO CONTRATO VERBAL E DE SUA VALIDADE JURÍDICA
O ordenamento jurídico brasileiro reconhece expressamente a validade dos contratos celebrados de forma verbal, salvo quando a lei expressamente exigir forma especial para sua validade.
Na hipótese dos autos, não há exigência legal de forma escrita para o contrato de fornecimento de mercadorias a crédito pactuado entre particulares, razão pela qual o ajuste verbal firmado entre as partes é plenamente válido e exigível.
Nesse sentido, o Art. 107 do Código Civil é expresso ao dispor que:
Art. 107. a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir.
Outrossim, o Código Civil determina que os contratantes são obrigados a guardar, na conclusão do contrato e em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé, conforme dispõe o Art. 422:
Art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.
B) DA PROVA DO FORNECIMENTO E DO DÉBITO MEDIANTE ATA NOTARIAL
A prova da existência do crédito ora reclamado está substanciada pelo conjunto documental que acompanha a presente petição inicial, em especial pelas fichas de controle de fornecimento, pelos registros contábeis do estabelecimento e, notadamente, pelas mensagens trocadas via aplicativo WhatsApp, que documentam os pedidos realizados, os valores combinados e as cobranças efetuadas pelo Requerente.
Quanto à validade das mensagens de WhatsApp como meio de prova, o Código de Processo Civil é claro ao garantir às partes ampla liberdade na escolha dos meios probatórios, conforme os Arts. 369 e 384, in verbis:
Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.
(...)
Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.
Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.
As conversas via WhatsApp constantes da ata notarial em anexo possuem presunção de veracidade, porquanto lavradas por oficial público dotado de fé pública, e são suficientes para demonstrar a realização dos pedidos pelos Requeridos, os valores acordados e a inadimplência que enseja a presente demanda.
A jurisprudência majoritária atual, de forma pacífica, adota entendimento que reforça o direito do Requerente, vejamos:
Recurso inominado. ação de cobrança. Contrato verbal de fornecimento de alimentação. Sentença de parcial procedência. Recurso autoral. Acolhimento. Relação negocial devidamente comprovada. acervo documental composto de registros de tela de conversas pelo aplicativo whatsapp (não impugnados) e relatórios de vendas, que comprovam o negócio jurídico e o inadimplemento das contraprestações por parte dos réus. print da conversa por meio do whatsapp suficiente para amparar a pretensão autoral, mormente diante da ausência de impugnação pelos réus. Conjunto probatório que confere verossimilhança à alegação autoral, inclusive no tocante aos valores devidos. Sentença reformada para julgar procedentes os pedidos iniciais. Recurso conhecido e provido.
TJSC, Recurso Cível n. 5000055-19.2024.8.24.0085, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Adriana Mendes Bertoncini, Terceira Turma Recursal, j. 28-05-2025
RECURSO INOMINADO. COBRANÇA. AUTORA QUE LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DE SEU DIREITO. CONVERSA EM APLICATIVO WHATSAPP. VALIDADE DE PROVA. AUSÊNCIA DE PROVA DE FATO MODIFICATIVO, EXTINTIVO OU IMPEDITIVO DO DIREITO DA PARTE REQUERENTE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL. SENTENÇA …