Direito do Trabalho

[Modelo] de Manifestação sobre Laudo Médico | Doença Hereditária e Não Acidente de Trabalho

Resumo com Inteligência Artificial

Reclamada apresenta manifestação sobre laudo médico, alegando que a depressão do reclamante é degenerativa e hereditária, não configurando acidente de trabalho. Argumenta que não há incapacidade laboral e que a doença não se relaciona com as atividades desempenhadas, requerendo a improcedência dos pedidos.

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Sobre este documento

Petição

AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_razao_social], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem a presença de Vossa Excelência, por seu Procurador signatário, apresentar

MANIFESTAÇÃO SOBRE LAUDO MÉDICO

nos termos que seguem:

1. Do fator genérico – Depressão – Doença hereditária

O Reclamado foi notificado, acerca da manifestação do perito judicial relativo ao laudo pericial apresentado.

 

O Reclamado vem apresentar suas considerações acerca do esclarecimento do perito, o qual tinha como principal finalidade verificar se o Reclamante foi acometido de doenças ocupacionais e o nexo de causalidade destas com o labor desempenhado.

 

Em síntese, quanto a perícia médica apresentada pelo Dr. $[geral_informacao_generica], devemos tecer algumas considerações:

 

O laudo pericial somente torna ainda mais claro o fato de que há fator genético na patologia que acomete o Reclamante, pois há referência que sua mãe realizou tratamento psiquiátrico, vejamos:

 

As considerações feitas pelo expert deixam claro que existem fatores genéticos envolvidos nos casos de depressão, doença que pode ser provocada por uma disfunção bioquímica do cérebro.

 

Portanto, podemos aduzir que a doença apresentada pelo reclamante é degenerativa e hereditária. Esse tipo de enfermidade não é equiparado a acidente ou doença de trabalho. Além disso, não foi constatada incapacidade laborativa total ou permanente, uma vez que a reclamante continua laborando para o reclamado.

 

Ratifica-se: a classificação do tipo de enfermidades que são relacionadas a acidente de trabalho, está disciplinada no art. 20 da Lei 8.213/91, que aduz:

 

“Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas: I - doença profissional, …

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