Direito do Trabalho

[Modelo] de Impugnação a Laudo Pericial | Contestação de Periculosidade em Empresa de Cosméticos

Resumo com Inteligência Artificial

A reclamada impugna o laudo pericial que reconheceu a periculosidade da autora, química de empresa de cosméticos. O laudo concluiu que a autora não estava exposta a agentes insalubres e que não exercia atividades perigosas, além de questionar a relação de emprego durante o período alegado.

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Sobre este documento

Petição

AO EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA $[processo_vara] VARA DO TRABALHO DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_razao_social], já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem a presença de Vossa Excelência, por seu Procurador signatário, apresentar

IMPUGNAÇÃO AO LAUDO PERICIAL

nos termos que seguem:

 

 

IMPUGNA-SE o laudo pericial e as considerações ventiladas pelo perito, quanto ao reconhecimento das condições insalubres presentes no labor do reclamante.

 

O Laudo Pericial foi conclusivo, demonstrando que a requerente não estava exposta a nenhum tipo de agente insalubre.

 

Em relação à periculosidade, o Laudo Pericial restou inconcluso, de vez que o expert nomeado pelo r. Juízo anotou que (ID. $[geral_informacao_generica] - fl. 11): “A reclamante não trabalhava em atividades e operações perigosas passível de enquadramento na NR-16 – Atividades e Operações de Periculosidade, nos anexos”.

 

Adiante (ID. $[geral_informacao_generica] - fl. 12) assinala que: “Ocorreu divergência quanto às informações prestadas pelos presentes, quanto a reclamante trabalhar no interior do prédio onde era estocado o produto removedor de esmalte (...)"

 

Concluindo que (ID. $[geral_informacao_generica] -fl. 13):

 

“Se proceder a informação do reclamante que executava a atividade descrita acima, trabalhar no interior do prédio onde era estocado o produto removedor de esmalte (acetona) no tanque de quatrocentos litros, pode concluir”.

 

Portanto, verifica-se que nem mesmo o Perito chegou a conclusão de que a autora expunha-se a produtos que se enquadrem como de periculosidade.

 

Demais…

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