Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA MMª ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE – UF
Autos nº: RT Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificado nos autos de reclamatória trabalhista em epígrafe, em que contende com a reclamada acima nominada, que tramitam perante este D. Juízo, respeitosamente vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador e advogado subscritor, para apresentar seus
QUESITOS
à perícia técnica, o que faz nos seguintes termos:
QUESITOS – INSALUBRIDADE
01. Queira o Sr. Perito, descrever de forma detalhada o ambiente físico e instalações da empresa reclamada bem como esclarecer o(s) (locais), setor(es) e posto(s) de trabalho em que o Autor atuava.
02. Queira o Sr. Perito, de forma circunstanciada, identificar e detalhar as funções e atividades desenvolvidas pelo Autor durante o contrato de trabalho.
03. No(s) setor(es) e/ou posto(s) de trabalho em que o Autor laborou, este mantinha alguma forma de contato (dérmica, inalatória ou outras) com algum produto, substância, material e/ou elemento considerado agente químico, dentre aqueles previstos nos Anexos 11, 12 e 13 da NR-15? Caso positivo, quais seriam? Como se dava a exposição do trabalhador? Nesta hipótese requer-se ainda que o Sr. Perito colacione aos autos (ou determine à ré que o faça) as respectivas FISPQ’s – Fichas de Informações de Segurança de Produtos Químicos dos produtos detectados.
04. No caso de ser detectado algum agente químico determinante cuja insalubridade seja caracterizada por limites de tolerância (Anexo 11 da NR-15 ou outras normas internacionais, como os TLV’s e BEI da ACGIH), pode o Sr. Perito esclarecer se foram analisados os competentes laudos de monitoramento ambiental para verificar se tais agentes encontravam-se dentro dos limites de tolerância preconizados nas normas citadas? Quais os resultados destas análises? Nesta hipótese requer-se ainda que o Sr. Perito colacione aos autos (ou determine à ré que o faça) os respectivos laudos de análise quantitativa.
05. No(s) setor(es) em que trabalhou, o autor esteve exposto a algum agente físico que apresente nocividade ou risco à sua saúde, tais como calor, umidade, radiações não ionizantes ou ruído excessivos ou em desconformidade com os limites de tolerância admissíveis? Caso positivo, esclarecer o(s) agente(s) detectado(s), os tempos e as circunstâncias da exposição, esclarecendo ainda os ciclos de trabalho, doses ou níveis medidos bem como o referencial técnico-científico considerado.
06. A reclamada apresentou as fichas de controle de entrega de EPI’s fornecidos EPI’s ao Autor, nos termos da NR-6 do Ministério do Trabalho? Caso positivo, tais fichas encontram-se assinadas pelo obreiro? Ademais, quais eram os EPI’s comprovadamente fornecidos ao Autor e seus respectivos CA’s, conforme consta em sobreditos documentos?
07. Ainda, esclarecer se os EPI’s efetivamente fornecidos eram do mesmo tipo daqueles recomendados como de uso obrigatório nas atividades desenvolvidas pelo Autor nos postos de trabalho periciados, conforme prescrições oriundas das normas de segurança e dos documentos obrigatórios de gestão da Higiene, Saúde e Segurança do Trabalho (PPRA, LTCAT, FISPQ’s, Análises Ambientais, dentre outros) produzidos à época dos fatos e de observância obrigatória pela ré?
08. Caso positiva a resposta ao quesito anterior, tendo em vista os CA’s (Certificados de Aprovação) e respectivas especificações técnicas dos EPI’s efetivamente fornecidos ao Reclamante, pergunta-se: os EPI’s eventualmente fornecidos pela Empresa eram capazes de elidir eventuais efeitos nocivos à saúde do Autor, nos termos do Enunciado 80 do C. TST?
09. Caso positivo o uso de EPI’s, informar se tais equipamentos deveriam ser trocados e/ou substituídos de forma episódica ou periódica e, neste caso, se a empresa reclamada, com base na observação das fichas de controle de entrega de EPI’s efetivamente fazia estas trocas/substituições de forma tempestiva? Queira esclarecer ainda com que frequência eles eram trocados e/ou substituídos? Ainda, foi referido pelo obreiro ou foi possível perceber-se durante a diligência pericial algum tipo de limitação ou restrição a estas substituições?
10. Conforme o item 1.7 da NR-1 cabe ao empregador “elaborar ordens de serviço …