[Modelo] de Manifestação sobre Prazo para Desocupação de Imóvel | Imissão na Posse
Resumo com Inteligência Artificial
A parte informa que o arrematante concedeu um prazo de 30 dias para desocupar o imóvel, com aviso de cumprimento coercitivo em caso de descumprimento.
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Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], vem mui respeitosamente à presença de V. Exa, por seu advogado (NOMEADO PELO CONVÊNIO OAB/DEFENSORIA PÚBLICA), apresentar o quanto segue:
Foi concedido, por mera liberalidade, pelo arrematante DR. $[geral_informacao_generica] à …
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Um prazo de desocupação por mera liberalidade é aquele concedido pelo arrematante do imóvel de forma voluntária, sem obrigação legal. Neste caso, o arrematante deu 30 dias para a parte desocupar o imóvel.
Se o imóvel não for desocupado no prazo concedido, poderá haver o cumprimento coercitivo da desocupação. Isso pode incluir o uso de força policial para garantir a saída dos ocupantes, de acordo com a decisão judicial.
A data limite para desocupar o imóvel, conforme mencionado no documento, é 23 de outubro de 2015.
Imissão na posse é o ato pelo qual alguém é introduzido na posse de um bem, geralmente um imóvel, por decisão judicial. Isso ocorre quando a pessoa tem o direito de tomar posse do bem, mas enfrenta resistência dos ocupantes atuais.
Não, permanecer no imóvel após o prazo estipulado pode levar a ações coercitivas, inclusive com o uso de força policial, para garantir a desocupação e imissão na posse do novo proprietário.
O cumprimento coercitivo da desocupação pode envolver a utilização de força policial para remover os ocupantes do imóvel, em cumprimento a uma ordem judicial de desocupação.
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