Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA___ DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CIDADEUF
Processo Digital Número do Processo
Nome Completo e outros, qualificados nos autos em epígrafe ALVARÁ JUDICIAL vêm com o devido respeito e acatamento à ilustre presença de Vossa Excelência atendendo ao r. despacho de fls., manifestar:
A Lei nº 6.858/1980 (Lei do Alvará), prevê:
“as quotas atribuídas a menores ficarão depositadas em caderneta de poupança, rendendo juros e correção monetária, e só serão disponíveis após o menor completar 18 (dezoito) anos, salvo autorização do juiz para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou para dispêndio necessário à subsistência e educação do menor” (art. 1º, § 1º).
Em sentido análogo, dispõe o artigo 1691 do Código Civil:
"não podem os pais alienar, ou gravar de ônus real os imóveis dos filhos, nem contrair, em nome deles, obrigações que ultrapassem os limites da simples administração, salvo por necessidade ou evidente interesse da prole, mediante prévia autorização do juiz"
Prevê a Lei nº 8213/1991 (Lei de Benefícios da Previdência Social), com a redação dada pela Lei nº 13146/2015:
"Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; II - os pais; (...). § 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada"
No caso concreto, é certo o direito dos autores às verbas objeto desta ação de alvará, deixados pelo seu genitor, no tocante às partes pertencentes aos menores, com efeito, passa-se a consignar.
Com efeito, a pensão por morte de R$ 2.241,80 (dois mil, duzentos e quarenta e um reais e oitenta centavos), gera para cada um dos menores, a renda mensal de apenas R$ 1.120,90 (mil, cento e vinte reais e noventa centavos), e dos valores existentes na Caixa Econômica Federal, cabe a cada um dos herdeiros apenas R$ 2.106,64 (dois mil, cento e seis reais e sessenta e quatro centavos),
Ainda há de se ressaltar que a genitora dos autores é aposentada por invalidez, possuindo como renda bruta o valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
Explica o …