Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, neste ato, representada por sua advogada signatária, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção r. decisão de fls. 805/807, expor e requerer o que segue.
PRELIMINARMENTE
1. DA INCIDÊNCIA DE MULTA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DO PRAZO PARA DEPÓSITO VOLUNTÁRIO
1.1. É notório, que por diversas vezes a ré deixou de observar os prazos processuais da presente demanda, inclusive, descumprindo ordens de pagamentos, mesmo diante de uma RESPONSABILIDADE INDISCUTÍVEL, para custear todo o tratamento da autora.
1.2. Ocorre que, mais uma vez, a ré DESCUMPRIU O PRAZO PARA DEPÓSITO JUDICIAL, sendo que o depósito é uma das modalidades de pagamento, assim há incidência de multa de 10% sobre o valor da decisão, acrescido de honorários advocatícios no percentual de 10%.
1.3. Deste modo, após o lapso temporal sem a devida manifestação e depósito, considerando a urgência da presente demanda, corretamente Vossa Excelência determinou o bloqueio de ativos financeiros nas contas da empresa - ré no valor de R$77.720,00 [setenta e sete mil e setecentos e vinte reais], para custear despesas básicas de tratamento pelo período de aproximadamente 06 [seis] meses, conforme documentos acostados na presente demanda.
1.4. Neste sentido, REQUER seja a ré condenada a pagar o montante de R$15.544,00 (quinze mil e quinhentos e quarenta e quatro reais], sendo R$ 7.772,00 [sete mil, setecentos e setenta e dois reais] de multa de 10%, em favor da autora, e R$7.772,00 [sete mil, setecentos e setenta e dois reais] referente a 10% de honorários advocatícios, em favor dessa patrona, conforme legislação vigente.
1.5. Note Excelência, que tais adicionais previstos em lei, é inclusive uma forma de coibir a prática reiterada da própria ré [que visa, tão somente, retardar o tratamento da autora, causando lhe grandes sofrimentos físicos e psicológicos].
1.6. Como se não bastasse, destacamos, ainda, que o referido valor é irrisório se considerarmos o avultado patrimônio da ré, e, mesmo, assim, a ré insiste em atrapalhar o tratamento da autora [na tentativa de se desobrigar], conforme podemos observar em noticiários vinculados na internet , vejamos:
2. DA PERÍCIA MÉDICA E DO ASSISTENTE TÉCNICO DA AUTORA
2.1. Em relação ao valor fixado para os honorários do assistente da autora, no montante de R$3.000,00 [três mil reais], concordamos que tal valor arbitrado é claramente razoável.
2.2. Porém, considerando o valor apresentado pelo Dr. Informação Omitida, não seria possível seu acompanhamento no exame pericial, ainda mais, para um médico que a cada meia hora cobra uma consulta de R$900,00 [novecentos reais], não se deslocaria para uma pericia médica somente com esses honorários, considerando a agenda lotada desse profissional [atende paciente de todos os estados do brasil e fora do país].
2.3. Neste sentido, a fim de que seja realizado a perícia médica, e, considerando que o último assistente técnico da autora [Dr. Informação Omitida, CRM Informação Omitida] , encontra-se dentro do valor fixado por Vossa Excelência, bem como a ausência de resposta do ofício encaminhado ao IMESC, entende-se viável e prudente que a perícia médica seja realizada em Informação Omitida, haja vista as próprias limitações da autora e demais despesas com deslocamento, hospedagem, etc.
3. DOS NOVOS EXAMES MÉDICOS POSTULADOS EM FLS. 742/748
3.1. Pois bem, conforme bem exposto pelo magistrado, caso a ré tratasse as questões financeiras de forma direta com hospital, médicos, hotel, transporte, etc., seria um desgaste a menos para autora, o que claramente não irá ocorrer.
3.2. Assim, esclarece mais uma vez, que no valor de R$77.720,00 [setenta e sete mil e setecentos e vinte reais], não abrange os exames especifico solicitado pela equipe médica que assiste a autora. Sendo necessário o depósito no montante de R$ 91.158,87 [noventa e um mil e cento e cinquenta e oito reais e oitenta e sete centavos], cuja a prestação de contas será posterior.
Estimativa de gastos [novas solicitações mé…