Parte apresenta endereços e contatos das rés para realização de prova técnica pericial em ação contra o INSS, conforme despacho judicial.
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Petição
Excelentíssimo (a) Juiz (a) Federal da ___ Vara Federal da Seção Judiciária em CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, nos autos da ação que move em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, em atenção ao despacho de ID: 419829369, vem, à presença de V. Exa., apresentar o endereço, …
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Uma petição para realização de prova técnica pericial é um documento apresentado ao juiz, solicitando que seja realizada uma perícia técnica em determinado processo. Isso é feito para fornecer informações ou provas especializadas que podem ser decisivas para o julgamento do caso.
Os endereços devem ser listados de forma clara e precisa na petição, incluindo o nome das empresas ou entidades onde a perícia será realizada. Além disso, é importante fornecer dados de contato para facilitar a comunicação.
Fornecer contatos, como telefone e e-mail, nas petições judiciais é crucial para garantir uma comunicação eficiente entre as partes envolvidas no processo e o tribunal, facilitando a troca de informações e documentos necessários.
Ao receber um despacho solicitando informações adicionais, é importante responder prontamente, fornecendo todos os dados solicitados de forma clara e organizada, para evitar atrasos no andamento do processo.
O advogado tem o papel de representar e defender os interesses do cliente, garantindo que todas as informações fornecidas ao tribunal sejam precisas e completas, além de cumprir os prazos processuais para evitar prejuízos ao caso.
O juiz utiliza as informações fornecidas na petição para decidir sobre a necessidade e a viabilidade da realização da perícia, bem como para organizar logisticamente o procedimento, notificando as partes envolvidas.
Sim, geralmente há um prazo estipulado pelo juiz ou pela legislação processual para apresentar os endereços e contatos necessários para a realização da prova técnica pericial, e é crucial respeitar esse prazo para não comprometer o processo.
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