Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, por intermédio de seus advogados subscritos, conforme procuração já anexada, perante Vossa Excelência, apresentar
MANIFESTAÇÃO AOS DOCUMENTOS
na Reclamação Trabalhista que move em face da Razão Social, também já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, pelo que apresenta os seguintes fundamentos.
I – DA PRELIMINAR DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
Inicialmente, é importante arguir o artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, que, efetivando o princípio do Acesso à Justiça, positiva o direito de ação, segundo o qual todo conflito de interesses deve ser submetido ao Poder Judiciário.
A Reclamante ajuizou a presente Reclamação Trabalhista em razão da violação do direito ao gozo de suas férias, que já tinham sido concedidas e foram suspensas, como comprovado através dos documentos e das conversas pelo aplicativo de mensagens “Whatsapp” anexadas junto com a peça vestibular.
Desta maneira, não há que se falar em litigância de má-fé uma vez que a Reclamante acionou o Poder Judiciário de forma legítima, pleiteando um objeto juridicamente possível e carreando a sua petição inicial com documentos que comprovam o seu direito.
Por tal motivo, deve ser rejeitada a preliminar suscitada pela Reclamada, uma vez que Reclamante encontra-se amparada pelo legal exercício do seu direito fundamental de ação, o que se REQUER.
II – AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS PELA RECLAMANTE. DOCUMENTOS INCONTROVERSOS. CONFISSÃO DE MATÉRIA FÁTICA
A Reclamada, na sua peça defensiva, quando se refere aos documentos juntados pela Reclamante, aduz o seguinte:
Impugna todos os documentos juntados pela parte Reclamante, que desservem a qualquer prova das alegações que fez e as acusações que imputa a esta Contestante, pois nada atestam em contrário ao que está aqui esposado, e diga-se, somente confirmam a presente defesa.
Tal declaração é cristalinamente genérica, não efetuando impugnação alguma aos documentos anexados pela obreira, em uma clara violação ao princípio da impugnação específica, expresso no artigo 341 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente à seara trabalhista de acordo com o artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho. Diante disto, resta clara a ausência de impugnação, consequentemente, da confissão ficta e incontrovérsia quanto aos documentos e seu conteúdo, o que se REQUER.
A Reclamada deixa de realizar manifestação, quedando-se, portanto, silente, no tocante à reparação civil da Reclamante, motivo pelo qual resta confessa quanto a tal matéria, em razão da aplicação do artigo 344 cumulado com o artigo 336, ambos do CPC, o que se REQUER.
Por fim, é salutar destacar que a demandada expressamente confessou o cancelamento das férias concedidas à sua funcionária ao declarar, em sua contestação, o seguinte:
“Ocorre que, a reclamante mesmo tendo sido avisada da suspensão das férias [...]”
“Em razão da suspensão [...]”
Portanto, tal fato é incontroverso, vez que não foi impugnada a suspensão das férias previamente concedidas à …