Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CIDADE - UF
Proc. Número do Processo
Nome Completo, qualificado no processo em epígrafe, vem mui respeitosamente perante V. Exa. apresentar
MANIFESTAÇÃO AOS DOCUMENTOS
com base nos fatos e fundamentos que passa a delinear:
I – DA VALIDADE DOS EMAILS COMO MEIO DE PROVA. IMPUGNAÇÃO DE FORMA E CONTEÚDO PELA RECLAMADA. ÔNUS DE PROVA
A Reclamada, em vários trechos da peça contestatória, insinuou que houve fraude documental e manipulação dos documentos juntados pelo Reclamante, porém não negou a existência de correspondência eletrônica corporativa e seu uso pelo Reclamante ou pelos destinatários e interlocutores contidos nos emails juntados.
A Reclamada possui o servidor que abriga os emails corporativos, bem como todo conteúdo em seus computadores. Acaso estivesse de boa-fé e aduzindo a verdade, traria a juízo o conteúdo integral dos emails com os interlocutores citados. Porém, preferiu – de má-fé – impugnar os emails reputando ao Reclamante adulteração de conteúdo documental num processo judicial. Fato, como sabido, criminoso.
Note, Excelência, que em nenhum momento a Reclamada indica qual trecho ou o que teria sido alterado, fraudado. Como a Reclamada alega alteração de conteúdo cabia-lhe explicitar qual e fazer prova de sua caluniosa imputação. Entende o Reclamante que é ônus de prova da Reclamada comprovar a adulteração/fraude documental que alegou, o que REQUER que seja declarado pelo juízo. Outrossim, caso não seja este o entendimento deste juízo, REQUER a realização de perícia tecnológica/informática/de dados no provedor, computadores e emails corporativos da Reclamada com finalidade específica de que busquem as mensagens juntadas nestes autos. Esta, por evidente, deve ser realizada nos emails corporativos, sistema e servidores de todos os envolvidos.
Apenas em sede argumentativa, segue pujante jurisprudência sobre o sobejado acate da correspondência eletrônica como meio de prova, email, nos mais diversos Tribunais Regionais de nosso país:
MENSAGEM ELETRÔNICA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. O email-, como documento eletrônico, pode ser utilizado como meio de prova válido e goza de presunção de veracidade. A alegação de invalidade da prova há que ser comprovada por quem alega .
[...] E-MAIL. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA. As mensagens enviadas por meio de e-mail enquadram-se no conceito amplo de meio de prova contido no art. 332 do CPC, segundo o qual são hábeis para provar a verdade dos fatos, ainda que não nominados, todos os meios legais e moralmente legítimos, sendo cabível a realização de perícia para verificar sua autenticidade, caso questionada objetivamente a veracidade do seu conteúdo. [...] .
[...] E-MAIL. VALIDADE PROBATÓRIA. A correspondência eletrônica, fruto do implemento da modernidade, constitui meio de prova válido, a fim de atestar o reconhecimento empresarial acerca dos valores devidos a título de verbas rescisórias, para fins do artigo 467 da CLT, desde que não paire sobre ela nenhum indício de incorreção nos registros efetuados ou adulteração, mormente quando seu conteúdo não for objeto de impugnação. 6. Recursos ordinários conhecidos, sendo o do reclamante apenas parcialmente, e …