Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos em epígrafe, vem respeitosamente perante V. Exa. apresentar
MANIFESTAÇÃO AOS DOCUMENTOS
com fulcro nas razões de fato e de direito adiante esposadas.
I – PENA DE CONFISSÃO
A Reclamada aduziu que pagava as férias dentro dos parâmetros legais, entretanto não apresentou NENHUM documento que comprove o pagamento INTEGRAL e ANTECIPADO das férias. Desta forma, deverá ser-lhe aplicada penalidade de confissão. Outrossim, não houve por parte da Reclamada NENHUMA impugnação aos documentos apresentados pelo Reclamante que comprovam ter recebido o pagamento das férias de modo parcelado.
Não houve comprovação, por parte da Reclamada, de que os descontos por ela realizados encontram respaldo legal. A apresentação dos cartões de ponto em confronto com os contracheques deixa claro de que os descontos eram aleatórios e desprovidos de conexão com qualquer lógica. Desta forma, deve ser aplicada pena de confissão neste aspecto. Ainda, não houve por parte da Reclamada NENHUMA impugnação aos documentos apresentados pelo Reclamante que comprovam ter havido reiterados e regulares descontos padronizados e ilegais.
II – CARTÕES DE PONTO
Os cartões de ponto anexados apenas corroboram a realidade já descrita na exordial. Restando claro e evidente que durante todo o pacto laboral, JAMAIS, o Reclamante teve seu direito ao intervalo intrajornada respeitado.
Ainda nesta discussão, as folhas de ponto apresentadas servem de confirmação cabal e inafastável ao pleito de pagamento a título de indenização pela supressão indevida do intervalo intrajornada, isto porque, resta demonstrado que o Reclamante só tinha direito a registrar o ponto de entrada no serviço e o da saída do mesmo, não lhe sendo assegurado direito ao repouso.
É perceptível com clareza inquestionável que o Autor desta demanda rotineiramente estava à disposição da Reclamada em horário de trabalho extraordinário, quando deveria estar gozando do intervalo intrajornada, apenas ratificando o que fora pedido na Inicial, porém, NUNCA lhe foram pagos quaisquer valores a título de indenização por essas horas, o que será também apresentado em tópico posterior (DISCRIMINAÇÃO DE RENDIMENTOS).
Pelo exposto, os cartões de ponto vêm apenas para servir de apoio às verdades descritas na Peça Inaugural, e, portanto, enrobustecem a necessidade de procedência nos pedidos relativos à jornada de trabalho formulados. De forma que, a simples comparação entre os registros de ponto x demonstrativo de rendimentos, elucidará os fatos, acarretando na inevitável e consequente confirmação dos pedidos.
Por fim, o delineamento feito acima reafirma categoricamente que o Reclamante NUNCA foi justiçado. Permaneceu sem receber qualquer pagamento pelas horas extras que realizou, tampouco foi efetuado abatimento deste “…